1. ANÁLISE DO EDITAL
Olá alun@! No dia 23 de dezembro saiu o tão esperado edital do INSS. São 950 vagas, sendo 800 para técnicos e 150 para analistas do seguro social com formação em Serviço Social.
Neste artigo trago para você uma análise do edital para ANALISTA, com destaque para os pontos mais importantes.
O prazo para as inscrições, no valor de R$80,00, será de 04 de janeiro a 22 de fevereiro de 2016. Após se inscrever você tem até o dia 18 de março para pagar. Mas, cuidado, não deixe para fazer tudo isso nos últimos dias! Faça o quanto antes, para não correr nenhum risco de esquecer, ter algum contratempo e não conseguir se inscrever ou pagar. É melhor não procrastinar!
Ao se inscrever você concorrerá ao cargo de ANALISTA DO SEGURO SOCIAL COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL. Veja, no INSS contamos com duas carreiras: a de médico perito previdenciário e a do seguro social. Esta última congrega todos os técnicos (profissionais de nível médio) e analistas (profissionais de nível superior) da instituição previdenciária.
Os analistas ainda são divididos em 2 grupos, os de qualquer formação e os analistas com formação específica. Inclusive, muitas pessoas com outras formações superiores tinham a esperança de que as vagas para analista desse edital fossem para profissionais de qualquer formação. Mas como já sabíamos, por causa da autorização do MPOG, as vagas são exclusivas para pessoas formadas em Serviço Social. Neste sentido, o edital estabelece como requisito:
2.1 NÍVEL SUPERIOR
2.1.1 CARGO 1: ANALISTA DO SEGURO SOCIAL COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe específico.
O próximo item do edital faz a descrição das atividades a serem desenvolvidas, quais sejam:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pelo INSS nas Agências da Previdência Social – APS e aos seus servidores, aposentados e pensionistas; elaborar, executar, avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Reabilitação Profissional; supervisionar e homologar os programas profissionais realizados por terceiros ou instituições conveniadas; realizar avaliação social para fins de concessão de direitos previdenciários e benefícios assistenciais; promover estudos sociais e socioeconômicos, pesquisa e levantamento de informações visando à emissão de parecer social para subsidiar o reconhecimento e a manutenção de direitos previdenciários e benefícios assistenciais, bem como à decisão médico pericial; e exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, além das atividades comuns mencionadas no subitem 2.3 deste edital.
As atividades elencadas acima podem ser desempenhadas em vários setores dentro do INSS, como o de Gestão de Pessoas, Reabilitação Profissional, Qualidade de Vida, Serviço Social, entre outros. Lembrando que a área que mais congrega assistentes sociais na atualidade é o serviço previdenciário denominado Serviço Social, sobre o qual já estudaremos em nosso curso.
REMUNERAÇÃO: até R$ 7.496,09, correspondente à remuneração bruta, já incluído Vencimento Básico, GAE (Gratificação de Atividade Executiva) e GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social).
Com toda certeza esse é um dos primeiros itens que procuramos no edital (rs). Sim, o salário no INSS é realmente bom. Agora no início do ano de 2016 terá aumento no vale-alimentação, auxílio-creche e contrapartida do plano de saúde, em decorrência de acordo de greve. Ou seja, o retorno financeiro é certo! Por isso, estude, estude, estude!
Outro ponto crítico do edital.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
Infelizmente o serviço público federal não reconheceu a nossa lei das 30 horas (Lei 12.317/2010). O MPOG alega que a lei é restrita aos celetistas (serviço privado). Entretanto, acalme-se, pois, no INSS a maior parte das Agências da Previdência Social (APS) cumprem turno estendido de 30 horas semanais. Ou seja, todos os servidores trabalham das 7h às 13h, ou das 13h às 19h. Na minha APS, por exemplo (em Taguatinga – Distrito Federal), desde 2010 trabalhamos em regime de turno estendido.
Além de formação em Serviço Social e inscrição no conselho de classe o edital estabelece os requisitos básicos, comuns para qualquer concurso público:
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Cumprir as determinações deste edital.
3.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
Sobre as vagas, este edital traz uma inovação. Ao se inscrever você escolherá uma gerência executiva, e não uma cidade específica. E então, ao ser aprovado e nomeado é que escolherá a agência da previdência social em que trabalhará. Isso é bom, pois aumenta as possibilidades de ser tornar assistente social do INSS, na sua cidade, ou próximo dela.
DA PROVA
A prova será realizada na data provável de 15 de maio de 2016, no período da manhã, e terá duração de 3h30. Ah, e temos uma boa notícia. A prova será objetiva. Portanto, não teremos redação! Um motivo pra você comemorar.
A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório. O que isso quer dizer?
Pode parecer óbvio, mas vou explicar mesmo assim (rs). Quer dizer que você tem que fazer uma pontuação mínima, para não ser eliminado. E, tendo atingido esta pontuação mínima, você será classificado de acordo com a pontuação que fizer. A prova objetiva será dividida entre conhecimentos básicos e conhecimentos específicos.
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | Peso |
(P1) Objetiva | Conhecimentos Básicos | 50 | 41,67% |
(P2) Objetiva | Conhecimentos Específicos | 70 | 58,33% |
Como já vimos, a prova será divida entre:
Conhecimentos básicos: língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de informática, direito constitucional, direito administrativo, legislação previdenciária e legislação da assistência social, saúde do (a) trabalhador (a) e da pessoa com deficiência, e Conhecimentos específicos: Serviço Social.
Ao todo serão 120 itens para julgamento de CERTO ou ERRADO. Cada item correto (de acordo com o gabarito oficial) vale 1 ponto. A cada item errado (em discordância ao gabarito oficial) é descontado um ponto seu. Essa metodologia busca evitar os acertos por chute. Por isso, na dúvida, sugiro que não marque certo ou errado, ou marque os dois, para que não haja desconto de pontos.
Você precisará de uma pontuação mínima na prova para não ser eliminado do concurso, como já disse. Tem um item do edital que descreve essa situação:
8.15.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27,
parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
10.1.1 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 10.1 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
10.1.1.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos dodo art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
O gabarito oficial será divulgado na internet na data provável de 17 de maio de 2016. A partir da data de divulgação, você, concurseir@, tem o prazo de 3 dias para entrar com recurso contra o gabarito oficial, através de sistema eletrônico de interposição de recursos do CESPE. Vamos ficar atentos a esse prazo juntos!!!
Ao ser aprovado e ter seu nome homologado dentro do número de vagas, você será convocado para escolher a localidade em que trabalhará, de acordo com sua classificação! Depois de ter o nome publicado no Diário Oficial da União terá até 30 dias para tomar posse.
Algumas outras informações importantes:
12.13 Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo20 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações.
12.13.1 Não será efetuada a remoção a pedido de servidores antes de completado o período do estágio probatório no local de posse.
Veja, você terá que esperar os 36 meses do estágio probatório para ser removido para outra localidade. Mas, existe exceção a essa regra: a remoção ex oficio, a interesse da administração. Por interesse do serviço público o servidor poderá ser removido a qualquer tempo.
Mais informações importantes….
12.16 Não havendo candidato aprovado e homologado para os cargos ofertados no âmbito de uma determinada gerência-executiva, o INSS, no interesse da Administração, poderá remanejar a vaga não preenchida para outra unidade onde haja candidato homologado.
Vej@ alun@! Isso é exceção, e não regra. Ou seja, se não houver candidato aprovado em uma determinada região (gerência executiva), o INSS pode pegar essa vaga que não foi preenchida, e realocar em outra gerência-executiva em que tenham aprovados.
É isso! Agora é estudar, estudar, estudar!!!
Conheça os nossos cursos para ANALISTA:
Confira nosso Guia Épico de Estudo Para o Concurso do INSS:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/guia-concurso-inss
Bons estudos!!!
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Olá! Caso eu venha a passar e não tenha concluído o curso de graduação em serviço social poderei assumir através de alguma ação judicial, por exemplo?
Sou formada em administração de empresas, posso me inscrever para analista no INSS?
Fiquei na duvida devido o texto abaixo:
Para nível superior, os candidatos devem possuir diploma de conclusão de curso superior em Serviço Social e registro no órgão de classe específico.
Sandra, o concurso é exclusivo para profissionais de Serviço Social. Att.