Oi pessoal!
Analisei as questões de Regimento Interno que apareceram na prova do TRT15, e inicialmente não vislumbrei possibilidade de recursos. Abaixo estão meus comentários sobre cada uma das questões, separadas por cargo, ok?
PROVA A TIPO 1 – ANALISTA OFICIAL DE JUSTIÇA
13. Nos termos do Regimento Interno do TRT da 15ª Região, é regra atinente à eleição aos cargos de direção do Tribunal
(A) a possibilidade dos 10 Desembargadores mais antigos e elegíveis concorrerem a cada cargo.
(B) a ocorrência das eleições na seguinte ordem, se realizadas na mesma data: Presidente, Vice-Presidente Judicial, Vice-Presidente Administrativo, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.
(C) mandatos de 2 anos.
(D) possibilidade de uma reeleição.
(E) escrutínio aberto.
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque para cada cargo poderão concorrer apenas os 5 Desembargadores mais antigos e elegíveis. A alternativa B está incorreta porque a eleição para o Vice-Presidente Administrativo é realizada antes da do Vice-Presidente Judicial. A alternativa D está incorreta porque não é permitida a reeleição. A alternativa E está incorreta porque a votação é secreta.
GABARITO: C
PROVA B TIPO 1 – ANALISTA ÁREA JUDICIÁRIA
13. Nos termos do Regimento Interno do TRT da 15ª Região, é regra atinente à eleição aos cargos de direção do Tribunal
(A) a possibilidade dos 10 Desembargadores mais antigos e elegíveis concorrerem a cada cargo.
(B) a ocorrência das eleições na seguinte ordem, se realizadas na mesma data: Presidente, Vice-Presidente Judicial, Vice-Presidente Administrativo, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.
(C) mandatos de 2 anos.
(D) possibilidade de uma reeleição.
(E) escrutínio aberto.
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque para cada cargo poderão concorrer apenas os 5 Desembargadores mais antigos e elegíveis. A alternativa B está incorreta porque a eleição para o Vice-Presidente Administrativo é realizada antes da do Vice-Presidente Judicial. A alternativa D está incorreta porque não é permitida a reeleição. A alternativa E está incorreta porque a votação é secreta.
GABARITO: C
PROVA C TIPO 1 – ANALISTA ÁREA ADMINISTRATIVA
11. Um procedimento correicional pode ser instaurado pelo TRT da 15ª Região ex officio, a requerimento das partes e de qualquer interessado ou por determinação do Tribunal. É aspecto atinente a esse procedimento
(A) impossibilidade de realização de correição parcial.
(B) possibilidade do pedido de instauração ser verbal.
(C) obrigatoriedade da suspensão do ato motivador do pedido.
(D) possibilidade de interposição de agravo regimental pelo corrigente se não conformado com a decisão do Corregedor.
(E) obrigatoriedade do cumprimento da decisão do Corregedor pelo Juiz de 1º Grau, sob pena de solidariedade.
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque a correição parcial é cabível quando não há recurso disponível. A alternativa B está incorreta porque o pedido deve ser formulado por meio de petição. A alternativa C está incorreta porque o Corregedor pode ordenar a suspensão do ato motivador do pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida. A alternativa E está incorreta porque troca a palavra “responsabilidade” por “solidariedade”.
GABARITO: D
12. As Seções Especializadas do TRT da 15ª Região serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho. A SDC – Seção de Dissídios Coletivos é constituída pelo Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial, a 1ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Corregedor-Geral, a 2ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Corregedor Regional, a 3ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Presidente Administrativo, além de, respectivamente,
(A) 13, 12, 12 e 13 Desembargadores.
(B) 13, 12, 12 e 12 Desembargadores.
(C) 12, 12, 12 e 12 Desembargadores.
(D) 13, 13, 13 e 13 Desembargadores.
(E) 12, 13, 13 e 13 Desembargadores.
COMENTÁRIOS: Caiu exatamente a informação que constava na nossa tabela, não foi mesmo? Além dos ocupantes dos cargos de direção, cada uma das seções especializadas é composta, respectivamente, por 13, 12, 12 e 13 Desembargadores.
GABARITO: A
13. Os servidores do TRT da 15ª Região têm a sua disposição a Escola Judicial. É elegível para os cargos de Diretor e Vice-Diretor o
(A) Presidente de Câmara.
(B) Vice-Presidente Administrativo.
(C) Vice-Presidente Judicial.
(D) Corregedor Regional.
(E) Vice-Corregedor Regional.
COMENTÁRIOS: Qualquer Desembargador é elegível para ocupar os referidos cargos, exceto os ocupantes dos cargos de direção do Tribunal. A única alternativa possível, portanto, é a letra A.
GABARITO: A
14. Nos termos do Regimento Interno do TRT da 15ª Região, é regra atinente à eleição aos cargos de direção do Tribunal
(A) a possibilidade dos 10 Desembargadores mais antigos e elegíveis concorrerem a cada cargo.
(B) a ocorrência das eleições na seguinte ordem, se realizadas na mesma data: Presidente, Vice-Presidente Judicial, Vice-Presidente Administrativo, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.
(C) mandatos de 2 anos.
(D) possibilidade de uma reeleição.
(E) escrutínio aberto.
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque para cada cargo poderão concorrer apenas os 5 Desembargadores mais antigos e elegíveis. A alternativa B está incorreta porque a eleição para o Vice-Presidente Administrativo é realizada antes da do Vice-Presidente Judicial. A alternativa D está incorreta porque não é permitida a reeleição. A alternativa E está incorreta porque a votação é secreta.
GABARITO: C
15. A correição das Varas do Trabalho do TRT da 15ª Região, inclusive naquelas de caráter itinerante, nas Diretorias de foro, nos Serviços de distribuição de feitos de 1ª Instância e nas Centrais de Mandados, deve ser feita uma vez por
(A) mês e sempre que necessária.
(B) bimestre e sempre que necessária.
(C) quadrimestre e sempre que necessária.
(D) semestre e sempre que necessária.
(E) ano e sempre que necessária.
COMENTÁRIOS: A questão está tratando da correição ordinária, que é feita uma vez por ano e sempre que necessário.
GABARITO: E
PROVA D TIPO 1 – ANALISTA ÁREA TI
11. Um procedimento correicional pode ser instaurado pelo TRT da 15ª Região ex officio, a requerimento das partes e de qualquer interessado ou por determinação do Tribunal. É aspecto atinente a esse procedimento
(A) impossibilidade de realização de correição parcial.
(B) possibilidade do pedido de instauração ser verbal.
(C) obrigatoriedade da suspensão do ato motivador do pedido.
(D) possibilidade de interposição de agravo regimental pelo corrigente se não conformado com a decisão do Corregedor.
(E) obrigatoriedade do cumprimento da decisão do Corregedor pelo Juiz de 1º Grau, sob pena de solidariedade.
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque a correição parcial é cabível quando não há recurso disponível. A alternativa B está incorreta porque o pedido deve ser formulado por meio de petição. A alternativa C está incorreta porque o Corregedor pode ordenar a suspensão do ato motivador do pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida. A alternativa E está incorreta porque troca a palavra “responsabilidade” por “solidariedade”.
GABARITO: D
12. As Seções Especializadas do TRT da 15ª Região serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho. A SDC – Seção de Dissídios Coletivos é constituída pelo Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial, a 1ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Corregedor-Geral, a 2ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Corregedor Regional, a 3ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Presidente Administrativo, além de, respectivamente,
(A) 13, 12, 12 e 13 Desembargadores.
(B) 13, 12, 12 e 12 Desembargadores.
(C) 12, 12, 12 e 12 Desembargadores.
(D) 13, 13, 13 e 13 Desembargadores.
(E) 12, 13, 13 e 13 Desembargadores.
COMENTÁRIOS: Caiu exatamente a informação que constava na nossa tabela, não foi mesmo? Além dos ocupantes dos cargos de direção, cada uma das seções especializadas é composta, respectivamente, por 13, 12, 12 e 13 Desembargadores.
GABARITO: A
13. Os servidores do TRT da 15ª Região têm a sua disposição a Escola Judicial. É elegível para os cargos de Diretor e Vice-Diretor o
(A) Presidente de Câmara.
(B) Vice-Presidente Administrativo.
(C) Vice-Presidente Judicial.
(D) Corregedor Regional.
(E) Vice-Corregedor Regional.
COMENTÁRIOS: Qualquer Desembargador é elegível para ocupar os referidos cargos, exceto os ocupantes dos cargos de direção do Tribunal. A única alternativa possível, portanto, é a letra A.
GABARITO: A
PROVA E TIPO 1 – ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA CONTABILIDADE
11. Um procedimento correicional pode ser instaurado pelo TRT da 15ª Região ex officio, a requerimento das partes e de qualquer interessado ou por determinação do Tribunal. É aspecto atinente a esse procedimento
(A) impossibilidade de realização de correição parcial.
(B) possibilidade do pedido de instauração ser verbal.
(C) obrigatoriedade da suspensão do ato motivador do pedido.
(D) possibilidade de interposição de agravo regimental pelo corrigente se não conformado com a decisão do Corregedor.
(E) obrigatoriedade do cumprimento da decisão do Corregedor pelo Juiz de 1º Grau, sob pena de solidariedade.
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque a correição parcial é cabível quando não há recurso disponível. A alternativa B está incorreta porque o pedido deve ser formulado por meio de petição. A alternativa C está incorreta porque o Corregedor pode ordenar a suspensão do ato motivador do pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida. A alternativa E está incorreta porque troca a palavra “responsabilidade” por “solidariedade”.
GABARITO: D
12. As Seções Especializadas do TRT da 15ª Região serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho. A SDC – Seção de Dissídios Coletivos é constituída pelo Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial, a 1ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Corregedor-Geral, a 2ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Corregedor Regional, a 3ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Presidente Administrativo, além de, respectivamente,
(A) 13, 12, 12 e 13 Desembargadores.
(B) 13, 12, 12 e 12 Desembargadores.
(C) 12, 12, 12 e 12 Desembargadores.
(D) 13, 13, 13 e 13 Desembargadores.
(E) 12, 13, 13 e 13 Desembargadores.
COMENTÁRIOS: Caiu exatamente a informação que constava na nossa tabela, não foi mesmo? Além dos ocupantes dos cargos de direção, cada uma das seções especializadas é composta, respectivamente, por 13, 12, 12 e 13 Desembargadores.
GABARITO: A
13. Os servidores do TRT da 15ª Região têm a sua disposição a Escola Judicial. É elegível para os cargos de Diretor e Vice-Diretor o
(A) Presidente de Câmara.
(B) Vice-Presidente Administrativo.
(C) Vice-Presidente Judicial.
(D) Corregedor Regional.
(E) Vice-Corregedor Regional.
COMENTÁRIOS: Qualquer Desembargador é elegível para ocupar os referidos cargos, exceto os ocupantes dos cargos de direção do Tribunal. A única alternativa possível, portanto, é a letra A.
GABARITO: A
PROVA F TIPO 1 – ANALISTA ÁREA ARQUIVOLOGIA
11. Um procedimento correicional pode ser instaurado pelo TRT da 15ª Região ex officio, a requerimento das partes e de qualquer interessado ou por determinação do Tribunal. É aspecto atinente a esse procedimento
(A) impossibilidade de realização de correição parcial.
(B) possibilidade do pedido de instauração ser verbal.
(C) obrigatoriedade da suspensão do ato motivador do pedido.
(D) possibilidade de interposição de agravo regimental pelo corrigente se não conformado com a decisão do Corregedor.
(E) obrigatoriedade do cumprimento da decisão do Corregedor pelo Juiz de 1º Grau, sob pena de solidariedade.
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque a correição parcial é cabível quando não há recurso disponível. A alternativa B está incorreta porque o pedido deve ser formulado por meio de petição. A alternativa C está incorreta porque o Corregedor pode ordenar a suspensão do ato motivador do pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida. A alternativa E está incorreta porque troca a palavra “responsabilidade” por “solidariedade”.
GABARITO: D
12. As Seções Especializadas do TRT da 15ª Região serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho. A SDC – Seção de Dissídios Coletivos é constituída pelo Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial, a 1ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Corregedor-Geral, a 2ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Corregedor Regional, a 3ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Presidente Administrativo, além de, respectivamente,
(A) 13, 12, 12 e 13 Desembargadores.
(B) 13, 12, 12 e 12 Desembargadores.
(C) 12, 12, 12 e 12 Desembargadores.
(D) 13, 13, 13 e 13 Desembargadores.
(E) 12, 13, 13 e 13 Desembargadores.
COMENTÁRIOS: Caiu exatamente a informação que constava na nossa tabela, não foi mesmo? Além dos ocupantes dos cargos de direção, cada uma das seções especializadas é composta, respectivamente, por 13, 12, 12 e 13 Desembargadores.
GABARITO: A
13. Os servidores do TRT da 15ª Região têm a sua disposição a Escola Judicial. É elegível para os cargos de Diretor e Vice-Diretor o
(A) Presidente de Câmara.
(B) Vice-Presidente Administrativo.
(C) Vice-Presidente Judicial.
(D) Corregedor Regional.
(E) Vice-Corregedor Regional.
COMENTÁRIOS: Qualquer Desembargador é elegível para ocupar os referidos cargos, exceto os ocupantes dos cargos de direção do Tribunal. A única alternativa possível, portanto, é a letra A.
GABARITO: A
PROVA G TIPO 1 – ANALISTA ÁREA BIBLIOTECONOMIA
11. Um procedimento correicional pode ser instaurado pelo TRT da 15ª Região ex officio, a requerimento das partes e de qualquer interessado ou por determinação do Tribunal. É aspecto atinente a esse procedimento
(A) impossibilidade de realização de correição parcial.
(B) possibilidade do pedido de instauração ser verbal.
(C) obrigatoriedade da suspensão do ato motivador do pedido.
(D) possibilidade de interposição de agravo regimental pelo corrigente se não conformado com a decisão do Corregedor.
(E) obrigatoriedade do cumprimento da decisão do Corregedor pelo Juiz de 1º Grau, sob pena de solidariedade.
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque a correição parcial é cabível quando não há recurso disponível. A alternativa B está incorreta porque o pedido deve ser formulado por meio de petição. A alternativa C está incorreta porque o Corregedor pode ordenar a suspensão do ato motivador do pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida. A alternativa E está incorreta porque troca a palavra “responsabilidade” por “solidariedade”.
GABARITO: D
12. As Seções Especializadas do TRT da 15ª Região serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho. A SDC – Seção de Dissídios Coletivos é constituída pelo Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial, a 1ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Corregedor-Geral, a 2ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Corregedor Regional, a 3ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Presidente Administrativo, além de, respectivamente,
(A) 13, 12, 12 e 13 Desembargadores.
(B) 13, 12, 12 e 12 Desembargadores.
(C) 12, 12, 12 e 12 Desembargadores.
(D) 13, 13, 13 e 13 Desembargadores.
(E) 12, 13, 13 e 13 Desembargadores.
COMENTÁRIOS: Caiu exatamente a informação que constava na nossa tabela, não foi mesmo? Além dos ocupantes dos cargos de direção, cada uma das seções especializadas é composta, respectivamente, por 13, 12, 12 e 13 Desembargadores.
GABARITO: A
13. Os servidores do TRT da 15ª Região têm a sua disposição a Escola Judicial. É elegível para os cargos de Diretor e Vice-Diretor o
(A) Presidente de Câmara.
(B) Vice-Presidente Administrativo.
(C) Vice-Presidente Judicial.
(D) Corregedor Regional.
(E) Vice-Corregedor Regional.
COMENTÁRIOS: Qualquer Desembargador é elegível para ocupar os referidos cargos, exceto os ocupantes dos cargos de direção do Tribunal. A única alternativa possível, portanto, é a letra A.
GABARITO: A
PROVA H TIPO 1 – ANALISTA ENGENHARIA CIVIL
11. Um procedimento correicional pode ser instaurado pelo TRT da 15ª Região ex officio, a requerimento das partes e de qualquer interessado ou por determinação do Tribunal. É aspecto atinente a esse procedimento
(A) impossibilidade de realização de correição parcial.
(B) possibilidade do pedido de instauração ser verbal.
(C) obrigatoriedade da suspensão do ato motivador do pedido.
(D) possibilidade de interposição de agravo regimental pelo corrigente se não conformado com a decisão do Corregedor.
(E) obrigatoriedade do cumprimento da decisão do Corregedor pelo Juiz de 1º Grau, sob pena de solidariedade.
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque a correição parcial é cabível quando não há recurso disponível. A alternativa B está incorreta porque o pedido deve ser formulado por meio de petição. A alternativa C está incorreta porque o Corregedor pode ordenar a suspensão do ato motivador do pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida. A alternativa E está incorreta porque troca a palavra “responsabilidade” por “solidariedade”.
GABARITO: D
12. As Seções Especializadas do TRT da 15ª Região serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho. A SDC – Seção de Dissídios Coletivos é constituída pelo Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial, a 1ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Corregedor-Geral, a 2ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Corregedor Regional, a 3ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Presidente Administrativo, além de, respectivamente,
(A) 13, 12, 12 e 13 Desembargadores.
(B) 13, 12, 12 e 12 Desembargadores.
(C) 12, 12, 12 e 12 Desembargadores.
(D) 13, 13, 13 e 13 Desembargadores.
(E) 12, 13, 13 e 13 Desembargadores.
COMENTÁRIOS: Caiu exatamente a informação que constava na nossa tabela, não foi mesmo? Além dos ocupantes dos cargos de direção, cada uma das seções especializadas é composta, respectivamente, por 13, 12, 12 e 13 Desembargadores.
GABARITO: A
13. Os servidores do TRT da 15ª Região têm a sua disposição a Escola Judicial. É elegível para os cargos de Diretor e Vice-Diretor o
(A) Presidente de Câmara.
(B) Vice-Presidente Administrativo.
(C) Vice-Presidente Judicial.
(D) Corregedor Regional.
(E) Vice-Corregedor Regional.
COMENTÁRIOS: Qualquer Desembargador é elegível para ocupar os referidos cargos, exceto os ocupantes dos cargos de direção do Tribunal. A única alternativa possível, portanto, é a letra A.
GABARITO: A
PROVA I TIPO 1 – ANALISTA PSICOLOGIA
11. Um procedimento correicional pode ser instaurado pelo TRT da 15ª Região ex officio, a requerimento das partes e de qualquer interessado ou por determinação do Tribunal. É aspecto atinente a esse procedimento
(A) impossibilidade de realização de correição parcial.
(B) possibilidade do pedido de instauração ser verbal.
(C) obrigatoriedade da suspensão do ato motivador do pedido.
(D) possibilidade de interposição de agravo regimental pelo corrigente se não conformado com a decisão do Corregedor.
(E) obrigatoriedade do cumprimento da decisão do Corregedor pelo Juiz de 1º Grau, sob pena de solidariedade.
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque a correição parcial é cabível quando não há recurso disponível. A alternativa B está incorreta porque o pedido deve ser formulado por meio de petição. A alternativa C está incorreta porque o Corregedor pode ordenar a suspensão do ato motivador do pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida. A alternativa E está incorreta porque troca a palavra “responsabilidade” por “solidariedade”.
GABARITO: D
12. As Seções Especializadas do TRT da 15ª Região serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho. A SDC – Seção de Dissídios Coletivos é constituída pelo Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial, a 1ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Corregedor-Geral, a 2ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Corregedor Regional, a 3ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Presidente Administrativo, além de, respectivamente,
(A) 13, 12, 12 e 13 Desembargadores.
(B) 13, 12, 12 e 12 Desembargadores.
(C) 12, 12, 12 e 12 Desembargadores.
(D) 13, 13, 13 e 13 Desembargadores.
(E) 12, 13, 13 e 13 Desembargadores.
COMENTÁRIOS: Caiu exatamente a informação que constava na nossa tabela, não foi mesmo? Além dos ocupantes dos cargos de direção, cada uma das seções especializadas é composta, respectivamente, por 13, 12, 12 e 13 Desembargadores.
GABARITO: A
13. Os servidores do TRT da 15ª Região têm a sua disposição a Escola Judicial. É elegível para os cargos de Diretor e Vice-Diretor o
(A) Presidente de Câmara.
(B) Vice-Presidente Administrativo.
(C) Vice-Presidente Judicial.
(D) Corregedor Regional.
(E) Vice-Corregedor Regional.
COMENTÁRIOS: Qualquer Desembargador é elegível para ocupar os referidos cargos, exceto os ocupantes dos cargos de direção do Tribunal. A única alternativa possível, portanto, é a letra A.
GABARITO: A
PROVA J TIPO 1 – ANALISTA SERVIÇO SOCIAL
11. Um procedimento correicional pode ser instaurado pelo TRT da 15ª Região ex officio, a requerimento das partes e de qualquer interessado ou por determinação do Tribunal. É aspecto atinente a esse procedimento
(A) impossibilidade de realização de correição parcial.
(B) possibilidade do pedido de instauração ser verbal.
(C) obrigatoriedade da suspensão do ato motivador do pedido.
(D) possibilidade de interposição de agravo regimental pelo corrigente se não conformado com a decisão do Corregedor.
(E) obrigatoriedade do cumprimento da decisão do Corregedor pelo Juiz de 1º Grau, sob pena de solidariedade.
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque a correição parcial é cabível quando não há recurso disponível. A alternativa B está incorreta porque o pedido deve ser formulado por meio de petição. A alternativa C está incorreta porque o Corregedor pode ordenar a suspensão do ato motivador do pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida. A alternativa E está incorreta porque troca a palavra “responsabilidade” por “solidariedade”.
GABARITO: D
12. As Seções Especializadas do TRT da 15ª Região serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho. A SDC – Seção de Dissídios Coletivos é constituída pelo Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial, a 1ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Corregedor-Geral, a 2ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Corregedor Regional, a 3ª SDI – Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Presidente Administrativo, além de, respectivamente,
(A) 13, 12, 12 e 13 Desembargadores.
(B) 13, 12, 12 e 12 Desembargadores.
(C) 12, 12, 12 e 12 Desembargadores.
(D) 13, 13, 13 e 13 Desembargadores.
(E) 12, 13, 13 e 13 Desembargadores.
COMENTÁRIOS: Caiu exatamente a informação que constava na nossa tabela, não foi mesmo? Além dos ocupantes dos cargos de direção, cada uma das seções especializadas é composta, respectivamente, por 13, 12, 12 e 13 Desembargadores.
GABARITO: A
13. Os servidores do TRT da 15ª Região têm a sua disposição a Escola Judicial. É elegível para os cargos de Diretor e Vice-Diretor o
(A) Presidente de Câmara.
(B) Vice-Presidente Administrativo.
(C) Vice-Presidente Judicial.
(D) Corregedor Regional.
(E) Vice-Corregedor Regional.
COMENTÁRIOS: Qualquer Desembargador é elegível para ocupar os referidos cargos, exceto os ocupantes dos cargos de direção do Tribunal. A única alternativa possível, portanto, é a letra A.
GABARITO: A
PROVA K TIPO 1 – TÉCNICO ÁREA ADMINISTRATIVA
11. O Órgão Especial é um dos órgãos do TRT da 15ª Região, nos termos do seu Regimento Interno, e é composto pelo Presidente do Tribunal, pelos 12 Desembargadores mais antigos e por mais 12 Desembargadores eleitos. O quorum exigido para sua deliberação, deduzidos os afastamentos legais e regimentais, é
(A) 12 Desembargadores.
(B) 13 Desembargadores.
(C) 14 Desembargadores.
(D) 15 Desembargadores.
(E) 16 Desembargadores.
COMENTÁRIOS: Para deliberação do Órgão Especial é exigido o quórum de 14 Desembargadores.
GABARITO: C
12. Uma das competências do Corregedor é baixar provimentos sobre matéria de sua competência, ato que precisa ser referendado pelo Órgão Especial. Assim, baixado um provimento, este perderá sua validade e eficácia se não for referendado no prazo de
(A) 15 dias.
(B) 30 dias.
(C) 60 dias.
(D) 90 dias.
(E) 180 dias.
COMENTÁRIOS: Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou Órgão Especial perdem a sua validade e eficácia se, no prazo de sessenta dias, improrrogáveis, não forem referendados, vedada a sua renovação.
GABARITO: C
13. O TRT da 15ª Região expediu precatório ordenando o pagamento em virtude de sentença com trânsito em julgado proferida contra a União. A competência para o exercício desse ato, delegada pelo Presidente do Tribunal, é do
(A) Vice-Presidente Judicial.
(B) Vice-Presidente Administrativo.
(C) Corregedor Regional.
(D) Vice-Corregedor Regional.
(E) Órgão Especial.
COMENTÁRIOS: É competência do Vice-Presidente Administrativo determinar, por delegação do Presidente do Tribunal, a expedição de precatórios, ordenando o pagamento em virtude de sentenças com trânsito em julgado, proferidas contra as Fazendas Públicas e nas demais hipóteses previstas em lei.
GABARITO: B
14. Um Desembargador do TRT da 15ª Região quer exercer um cargo de direção do Tribunal. Seu pleito terá sucesso se
(A) for eleito Presidente de Câmara.
(B) for eleito Diretor da Escola Judicial.
(C) compuser a Seção de Dissídios Coletivos.
(D) for eleito Vice-Corregedor Regional.
(E) presidir a comissão de licitação.
COMENTÁRIOS: Para responder à questão, basta lembrar que os cargos de direção são: Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.
GABARITO: D
15. O Regimento Interno do TRT da 15ª Região fixa a competência do Órgão Especial. Pode ser delegada ao Presidente ou a qualquer órgão do Tribunal, mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos,
(A) processar e julgar Mandado de Segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso.
(B) deliberar, referendar e determinar o processamento de exoneração e aposentadoria de Desembargador.
(C) conceder licenças para frequência em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos.
(D) dar ciência à Corregedoria de atos considerados atentatórios à boa ordem processual.
(E) determinar às Varas de Trabalho a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.
COMENTÁRIOS: O art. 21 do Regimento Interno autoriza que o Órgão Especial delegue, integral ou parcialmente, ao Presidente ou a qualquer órgão do Tribunal algumas atribuições, entre elas a de determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.
GABARITO: E
PROVA L TIPO 1 – TÉCNICO ÁREA TI
11. Um Desembargador do TRT da 15ª Região quer exercer um cargo de direção do Tribunal. Seu pleito terá sucesso se
(A) for eleito Presidente de Câmara.
(B) for eleito Diretor da Escola Judicial.
(C) compuser a Seção de Dissídios Coletivos.
(D) for eleito Vice-Corregedor Regional.
(E) presidir a comissão de licitação.
COMENTÁRIOS: Para responder à questão, basta lembrar que os cargos de direção são: Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.
GABARITO: D
12. O Regimento Interno do TRT da 15ª Região fixa a competência do Órgão Especial. Pode ser delegada ao Presidente ou a qualquer órgão do Tribunal, mediante resoluçã aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos,
(A) processar e julgar Mandado de Segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso.
(B) deliberar, referendar e determinar o processamento de exoneração e aposentadoria de Desembargador.
(C) conceder licenças para frequência em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos.
(D) dar ciência à Corregedoria de atos considerados atentatórios à boa ordem processual.
(E) determinar às Varas de Trabalho a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.
COMENTÁRIOS: O art. 21 do Regimento Interno autoriza que o Órgão Especial delegue, integral ou parcialmente, ao Presidente ou a qualquer órgão do Tribunal algumas atribuições, entre elas a de determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.
GABARITO: E
PROVA M TIPO 1 – TÉCNICO SEGURANÇA
11. Um Desembargador do TRT da 15ª Região quer exercer um cargo de direção do Tribunal. Seu pleito terá sucesso se
(A) for eleito Presidente de Câmara.
(B) for eleito Diretor da Escola Judicial.
(C) compuser a Seção de Dissídios Coletivos.
(D) for eleito Vice-Corregedor Regional.
(E) presidir a comissão de licitação.
COMENTÁRIOS: Para responder à questão, basta lembrar que os cargos de direção são: Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.
GABARITO: D
12. O Regimento Interno do TRT da 15ª Região fixa a competência do Órgão Especial. Pode ser delegada ao Presidente ou a qualquer órgão do Tribunal, mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos,
(A) processar e julgar Mandado de Segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso.
(B) deliberar, referendar e determinar o processamento de exoneração e aposentadoria de Desembargador.
(C) conceder licenças para frequência em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos.
(D) dar ciência à Corregedoria de atos considerados atentatórios à boa ordem processual.
(E) determinar às Varas de Trabalho a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.
COMENTÁRIOS: O art. 21 do Regimento Interno autoriza que o Órgão Especial delegue, integral ou parcialmente, ao Presidente ou a qualquer órgão do Tribunal algumas atribuições, entre elas a de determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.
GABARITO: E
Se ficar alguma dúvida, por favor me mande um email, ok? Estou à disposição. Não deixe de conferir os outros cursos que estão no ar:
LEGISLAÇÃO APLICADA PARA AGENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA FEDERAL
http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/legislacao-aplicada-p-policia-federal-cargo-9-agente-3613/
TEMÁTICA DE GÊNERO, RAÇA E ETNIA PARA CAGE/SEFAZ-RS
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LEGISLAÇÃO ESPECIAL PARA PC-SP (Investigador)
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LEGISLAÇÃO ESPECIAL PARA PC-SP (Escrivão)
http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/legislacao-especial-p-pc-sp-escrivao-exceto-itens-2-5-6-e-2-5-8-3811/
Grande abraço!
Paulo Guimarães
pauloguimaraes@estrategiaconcursos.com.br
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