Olá, meus amigos!
Mais duas mudanças no CTB. Foi publicada, hoje, a Lei 13.855/19 que altera o CTB.
A primeira mudança vai acontecer no art. 230, XX do CTB – conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136 (Transporte Escolar) é Infração grave, mas daqui a noventa dias vai ser infração gravíssima com multiplicador vezes cinco e terá remoção do veículo.
A segunda vai ser no art. 231, VIII do CTB – transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente é Infração média com retenção, daqui a noventa dias será gravíssima com remoção.
Grande abraço!
Sigam o professor no Instagram: @prof_herculano
link da lei 13.855/19:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13855.htm
Foi publicado o edital do concurso Guarda de Capanema, município localizado no estado do Pará,…
O concurso TJ SP para escrevente técnico judiciário, registrou 181.966 inscritos. A 1ª Região do Tribunal de Justiça…
A Prefeitura de Capanema, município do estado do Pará, publicou o edital de seu concurso…
Foi assinado o acordo para reajuste na carreira do Ministério de Planejamento e Orçamento (MPO),…
Cadernos de Questões para o concurso ISS Jaboatão dos Guararapes: resolva questões sobre as disciplinas previstas…
Com o tempo andando a passos largos, 2024 está sendo responsável por diversas oportunidades à…