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Alojamento Conjunto: novas diretrizes do Ministério da Saúde

Alojamento Conjunto: reformulação das diretrizes para sua organização

Olá colegas, como vão?

O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.068, de 21 de outubro de 2016, instituindo as diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no Alojamento Conjunto. A partir dela, todos as maternidades de serviços públicos e privados, inclusive das Forças Armadas, de hospitais universitários e de ensino, deverão seguir estas normativas.

Antes de falarmos das diretrizes, você lembra o que é o Alojamento Conjunto?

Vamos lá então relembrar!

O Alojamento Conjunto é o local em que a mulher e o recém-nascido  sadio, logo após o nascimento, permanecem juntos, em tempo integral, até a alta.

Possibilita ainda uma atenção integral à saúde da mulher e do recém-nascido, por parte do serviço de saúde, e apresenta as seguintes vantagens:

  • Favorece e fortalece o estabelecimento do vínculo afetivo entre pai, mãe e filho;
  • Propicia a interação de outros membros da família com o recém-nascido;
  • Favorece o estabelecimento efetivo do aleitamento materno com o apoio, promoção e proteção, de acordo com as necessidades da mulher e do recém-nascido, respeitando as características individuais;
  • Propicia aos pais e acompanhantes a observação e cuidados constantes ao recém-nascido, possibilitando a comunicação imediata de qualquer anormalidade;
  • Fortalece o autocuidado e os cuidados com o recém-nascido, a partir de atividades de educação em saúde desenvolvidas pela equipe multiprofissional;
  • Diminui o risco de infecção relacionada à assistência em serviços de saúde;
  • Propicia o contato dos pais e familiares com a equipe multiprofissional por ocasião da avaliação da mulher e do recém-nascido, e durante a realização de outros cuidados.

Voltando para as diretrizes!

A quem se destina o Alojamento Conjunto?

  • Mulheres clinicamente estáveis e sem contraindicações para a permanência junto ao seu bebê;
  • Recém-nascidos clinicamente estáveis, com boa vitalidade, capacidade de sucção e controle térmico; peso maior ou igual a 1.800 g e idade gestacional maior ou igual a 34 semanas;
  • Recém-nascidos com acometimentos sem gravidade, como por exemplo: icterícia, necessitando de fototerapia, malformações menores, investigação de infecções congênitas sem acometimento clínico, com ou sem microcefalia;
  • Recém-nascidos em complementação de antibioticoterapia para tratamento de sífilis ou sepse neonatal após estabilização clínica na UTI ou UCI neonatal.

Recursos humanos mínimos no Alojamento Conjunto:

  • Enfermagem (1 Enfermeiro Coordenador com jornada horizontal mínima de 4 horas diárias; 1 Enfermeiro Assistencial para cada 20 binômios mãe-bebê; 1 Técnico/Auxiliar de Enfermagem para cada 8 binômios mãe-bebê);
  • Pediatria (1 Médico Responsável Técnico, preferencialmente pediatra ou neonatologista, com jornada horizontal mínima de 4 horas diárias; 1 Médico Assistencial, preferencialmente pediatra ou neonatologista,  com jornada horizontal mínima de 4 horas diárias para cada 20 recém-nascidos; 1 Médico Plantonista para cada 20 recém-nascidos – pode ser pediatra ou neonatologista da UCINCo ou UCINCa);
  • Obstetrícia (1 Médico Responsável Técnico, preferencialmente Gineco/Obstetra, com jornada horizontal mínima de 4 horas diárias; 1 Médico Assistencial, preferencialmente Gineco/Obstetra, para cada 20 puérperas; 1 Médico Plantonista, preferencialmente Gineco/Obstetra).

Observação: O Enfermeiro e o Médico poderão acumular as funções de coordenação e assistência.

Recursos físicos mínimos no Alojamento Conjunto:

  • Os quartos devem ser ambientes destinados à assistência à puérpera e ao recém-nascido com capacidade para um ou dois leitos, com banheiro anexo;
  • As enfermarias devem ser ambientes destinados à assistência à puérpera e ao recém-nascido com capacidade para três a seis leitos, com banheiro anexo, conforme normativas vigentes da ANVISA;
  • Para cada leito materno, deve ser disponibilizado um berço para o recém-nascido e uma poltrona para acompanhante. O berço do recém-nascido deve ficar ao lado do leito da mãe e deve ser respeitada a distância mínima de um metro entre leitos ocupados;
  • Os quartos devem ter tamanho adequado para acomodar mulher e recém-nascido, de acordo com as normas vigentes da ANVISA.

Caro aluno, lembrando que o tempo de permanência mínimo recomendado no Alojamento Conjunto é de 24 horas (momento em que a alta hospitalar já pode ser considerada).

Assim, a equipe multiprofissional deverá fornecer à mulher as seguintes orientações no momento da alta:

  • Procurar a Unidade Básica de Saúde ou o pronto-atendimento caso a mulher apresente sinais de infecção (febre, secreção purulenta vaginal, por ferida operatória ou nas mamas), sangramento com odor fétido ou com volume aumentado, edema assimétrico de extremidades, dor refratária a analgésicos, sofrimento emocional, astenia exacerbada ou outros desconfortos;
  • Procurar a Unidade Básica de Saúde se o recém-nascido apresentar problemas com aleitamento materno, icterícia ou qualquer outra alteração;
  • Em caso de intercorrências com as mamas, os Bancos de Leite Humano poderão oferecer a assistência referente às boas práticas da amamentação, e orientações sobre a doação de leite humano;
  • Realizar vacinação conforme calendário vacinal;
  • Higienizar as mãos antes e após o cuidado com o recém-nascido;
  • Evitar ambientes aglomerados ou com pessoas apresentando sinais e sintomas de doenças infectocontagiosas, como gripe e resfriado;
  • Prevenir a morte súbita do recém-nascido por meio dos seguintes cuidados: deixar a criança em posição supina, manter a amamentação ao seio e evitar o tabagismo materno ou outra forma de exposição da criança ao fumo;
  • Transportar o recém-nascido de forma segura e prevenir acidentes domésticos;
  • Para crianças filhos de mães cuja amamentação é contraindicada, orientar o preparo correto da formula láctea e higienização dos utensílios utilizados para preparo e oferta desse alimento

Com estas reformulações, a Portaria anterior (nº 1.016/GM/MS, de 26 de agosto de 1993) foi revogada.

Fique atento!

 

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Um abraço!

Prof. Ricardo Aguiar

“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”

Ricardo Aguiar

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