Concursos Públicos

Alojamento Conjunto: novas diretrizes do Ministério da Saúde

Alojamento Conjunto: reformulação das diretrizes para sua organização

Olá colegas, como vão?

O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.068, de 21 de outubro de 2016, instituindo as diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no Alojamento Conjunto. A partir dela, todos as maternidades de serviços públicos e privados, inclusive das Forças Armadas, de hospitais universitários e de ensino, deverão seguir estas normativas.

Antes de falarmos das diretrizes, você lembra o que é o Alojamento Conjunto?

Vamos lá então relembrar!

O Alojamento Conjunto é o local em que a mulher e o recém-nascido  sadio, logo após o nascimento, permanecem juntos, em tempo integral, até a alta.

Possibilita ainda uma atenção integral à saúde da mulher e do recém-nascido, por parte do serviço de saúde, e apresenta as seguintes vantagens:

  • Favorece e fortalece o estabelecimento do vínculo afetivo entre pai, mãe e filho;
  • Propicia a interação de outros membros da família com o recém-nascido;
  • Favorece o estabelecimento efetivo do aleitamento materno com o apoio, promoção e proteção, de acordo com as necessidades da mulher e do recém-nascido, respeitando as características individuais;
  • Propicia aos pais e acompanhantes a observação e cuidados constantes ao recém-nascido, possibilitando a comunicação imediata de qualquer anormalidade;
  • Fortalece o autocuidado e os cuidados com o recém-nascido, a partir de atividades de educação em saúde desenvolvidas pela equipe multiprofissional;
  • Diminui o risco de infecção relacionada à assistência em serviços de saúde;
  • Propicia o contato dos pais e familiares com a equipe multiprofissional por ocasião da avaliação da mulher e do recém-nascido, e durante a realização de outros cuidados.

Voltando para as diretrizes!

A quem se destina o Alojamento Conjunto?

  • Mulheres clinicamente estáveis e sem contraindicações para a permanência junto ao seu bebê;
  • Recém-nascidos clinicamente estáveis, com boa vitalidade, capacidade de sucção e controle térmico; peso maior ou igual a 1.800 g e idade gestacional maior ou igual a 34 semanas;
  • Recém-nascidos com acometimentos sem gravidade, como por exemplo: icterícia, necessitando de fototerapia, malformações menores, investigação de infecções congênitas sem acometimento clínico, com ou sem microcefalia;
  • Recém-nascidos em complementação de antibioticoterapia para tratamento de sífilis ou sepse neonatal após estabilização clínica na UTI ou UCI neonatal.

Recursos humanos mínimos no Alojamento Conjunto:

  • Enfermagem (1 Enfermeiro Coordenador com jornada horizontal mínima de 4 horas diárias; 1 Enfermeiro Assistencial para cada 20 binômios mãe-bebê; 1 Técnico/Auxiliar de Enfermagem para cada 8 binômios mãe-bebê);
  • Pediatria (1 Médico Responsável Técnico, preferencialmente pediatra ou neonatologista, com jornada horizontal mínima de 4 horas diárias; 1 Médico Assistencial, preferencialmente pediatra ou neonatologista,  com jornada horizontal mínima de 4 horas diárias para cada 20 recém-nascidos; 1 Médico Plantonista para cada 20 recém-nascidos – pode ser pediatra ou neonatologista da UCINCo ou UCINCa);
  • Obstetrícia (1 Médico Responsável Técnico, preferencialmente Gineco/Obstetra, com jornada horizontal mínima de 4 horas diárias; 1 Médico Assistencial, preferencialmente Gineco/Obstetra, para cada 20 puérperas; 1 Médico Plantonista, preferencialmente Gineco/Obstetra).

Observação: O Enfermeiro e o Médico poderão acumular as funções de coordenação e assistência.

Recursos físicos mínimos no Alojamento Conjunto:

  • Os quartos devem ser ambientes destinados à assistência à puérpera e ao recém-nascido com capacidade para um ou dois leitos, com banheiro anexo;
  • As enfermarias devem ser ambientes destinados à assistência à puérpera e ao recém-nascido com capacidade para três a seis leitos, com banheiro anexo, conforme normativas vigentes da ANVISA;
  • Para cada leito materno, deve ser disponibilizado um berço para o recém-nascido e uma poltrona para acompanhante. O berço do recém-nascido deve ficar ao lado do leito da mãe e deve ser respeitada a distância mínima de um metro entre leitos ocupados;
  • Os quartos devem ter tamanho adequado para acomodar mulher e recém-nascido, de acordo com as normas vigentes da ANVISA.

Caro aluno, lembrando que o tempo de permanência mínimo recomendado no Alojamento Conjunto é de 24 horas (momento em que a alta hospitalar já pode ser considerada).

Assim, a equipe multiprofissional deverá fornecer à mulher as seguintes orientações no momento da alta:

  • Procurar a Unidade Básica de Saúde ou o pronto-atendimento caso a mulher apresente sinais de infecção (febre, secreção purulenta vaginal, por ferida operatória ou nas mamas), sangramento com odor fétido ou com volume aumentado, edema assimétrico de extremidades, dor refratária a analgésicos, sofrimento emocional, astenia exacerbada ou outros desconfortos;
  • Procurar a Unidade Básica de Saúde se o recém-nascido apresentar problemas com aleitamento materno, icterícia ou qualquer outra alteração;
  • Em caso de intercorrências com as mamas, os Bancos de Leite Humano poderão oferecer a assistência referente às boas práticas da amamentação, e orientações sobre a doação de leite humano;
  • Realizar vacinação conforme calendário vacinal;
  • Higienizar as mãos antes e após o cuidado com o recém-nascido;
  • Evitar ambientes aglomerados ou com pessoas apresentando sinais e sintomas de doenças infectocontagiosas, como gripe e resfriado;
  • Prevenir a morte súbita do recém-nascido por meio dos seguintes cuidados: deixar a criança em posição supina, manter a amamentação ao seio e evitar o tabagismo materno ou outra forma de exposição da criança ao fumo;
  • Transportar o recém-nascido de forma segura e prevenir acidentes domésticos;
  • Para crianças filhos de mães cuja amamentação é contraindicada, orientar o preparo correto da formula láctea e higienização dos utensílios utilizados para preparo e oferta desse alimento

Com estas reformulações, a Portaria anterior (nº 1.016/GM/MS, de 26 de agosto de 1993) foi revogada.

Fique atento!

 

Conheça agora o Raio-X da Enfermagem, que é uma análise GRATUITA, COMPLETA e EXCLUSIVA feita pela equipe Estratégia Concursos na Saúde tratando dos tópicos mais cobrados editais de concursos para essas áreas.

 

Baixe GRATUITAMENTE a Aula 00 do Curso de Saúde da Criança para Concursos de Enfermagem.

 

Conheça nossos cursos:

Cursos para Concursos de Enfermagem

Cursos para Enfermeiro EBSERH

Cursos para Enfermeiro Câmara Legislativa do DF

Cursos para Enfermeiro Corpo de Bombeiros do DF

 

Um abraço!

Prof. Ricardo Aguiar

“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”

Ricardo Aguiar

Ver comentários

Posts recentes

Resumo da semana: concursos abertos e previstos de 2024!

No Resumo da Semana você encontra diversas informações sobre concursos públicos previstos e editais publicados!…

29 minutos atrás

Concurso INSA: são 19 vagas + CR; até R$ 14,2 mil!

O edital do concurso do Instituto Nacional do Semiárido (INSA) foi publicado com oferta de 19…

2 horas atrás

Concurso PC AL: novo edital em pauta! Confira!

Está em pauta a realização de um novo concurso PC AL (Polícia Civil de Alagoas)…

2 horas atrás

Concurso PC ES: 1.000 vagas para Oficial Investigador!

Autorização de novo edital iminente! O próximo concurso PC ES (Polícia Civil do Espírito Santo)…

2 horas atrás

PC ES: autorização para Oficial Investigador iminente!

Salário inicial de R$ 7,8 mil! Atenção, corujas: a autorização para realização de um novo…

2 horas atrás

Concurso TCE AC: comissão formada; vem aí novo certame!

Está oficialmente formada a comissão que comporá o novo certame para o concurso público do…

3 horas atrás