Veja neste artigo um resumo sobre as alíquotas do IPTU, na Lei Municipal nº 691/1984, para o ISS RJ.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso de Fiscal de Rendas, do ISS RJ, está com o edital publicado, com uma remuneração inicial de R$ 26.068,43. Nada mal, não é mesmo?
Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos aprender sobre as alíquotas do IPTU, presentes na Lei Municipal nº 691/1984, para o concurso do ISS RJ.
Vamos lá?
As alíquotas dos impostos estão sempre sendo cobradas em questões de concursos. Dessa maneira, você precisa se atentar a este tópico.
Nesse sentido, as alíquotas do IPTU no Rio de Janeiro variam de acordo com a utilização e tipo do imóvel, sendo elas de:
Contudo, há a possibilidade de o imposto a ser pago ser reduzido. Isso ocorre quando o seu valor não ultrapassar os valores abaixo, de acordo com a sua utilização, obtendo os seguintes descontos:
Unidades residenciais edificadas:
Valor do imposto até (R$) | Desconto (%) |
800 | 60 |
1.200,00 | 40 |
1.600,00 | 20 |
3.000,00 | 10 |
Unidades não residenciais edificadas:
Valor do imposto até (R$) | Desconto (R$) |
5.000,00 | 600 |
Imóveis não edificados:
Valor do imposto até (R$) | Desconto (R$) |
3.000,00 | 1.000,00 |
A base de cálculo de um tributo é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota, de modo a obter o valor a ser pago pelo sujeito passivo.
Desse modo, em relação ao IPTU na cidade do Rio de Janeiro, a sua base de cálculo é o valor venal da unidade imobiliária, o qual corresponde ao valor que esta alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições do mercado.
Alguns indicadores são utilizados para a apuração do valor venal da unidade imobiliária, como a sua localização, área, preços correntes das alienações de imóveis no mercado imobiliário, situação do imóvel em relação aos equipamentos urbanos existentes no logradouro, entre outros dados.
A SABER: É importante destacar que os bens móveis mantidos no imóvel, ainda que em caráter permanente, não são incluídos no cálculo do seu valor venal.
Em relação aos imóveis que possuem utilização mista, eles serão tributados como não residencial.
Todavia, no caso de unidades imobiliárias residenciais em que haja utilização mista, cuja área de ocupação não residencial não seja superior à 25 m², serão tributadas como residenciais.
Vale ainda salientar que a base de cálculo poderá ser arbitrada. Isso ocorrerá quando forem omissos ou não merecerem fé as declarações, os esclarecimentos e os documentos fornecidos pelo sujeito passivo ou for impedida a ação fiscal.
O lançamento do IPTU no Rio de Janeiro é feito anualmente. Assim, o sujeito passivo será considerado regularmente notificado quando forem realizadas as publicações na Imprensa Oficial, dando ciência ao público da emissão das respectivas guias de pagamento.
Caso o lançamento seja impugnado pelo sujeito passivo, a exigibilidade do crédito tributário será suspensa. Contudo, tal impugnação não elide a incidência de acréscimos moratórios, a menos que, juntamente com a impugnação, ocorra o depósito do montante integral ou quitação da parte sobre o qual não haja contestação e depósito da parte contestada.
Além disso, poderão ser realizados lançamentos complementares, pela Fazenda Municipal, enquanto não extinto o seu direito da Fazenda Municipal, nas situações decorrentes de erro de fato.
O valor a ser lançado será quantificado em UNIF, com base no valor estabelecido para o imóvel em questão no dia 1º de janeiro do ano do lançamento.
Em relação ao pagamento, o IPTU será pago de uma só vez. Contudo, ele também pode ser dividido em até 12 parcelas mensais.
DESCONTO: É permitido que o Poder Executivo autorize desconto de até 20% do IPTU, nos casos de pagamento integral e antecipado do imposto.
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre as alíquotas do IPTU, presente na Lei Municipal nº 691/1984, para o ISS RJ. Esperamos que tenham gostado.
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