Veja neste artigo um resumo sobre as alíquotas do Imposto sobre Serviços, no Decreto 62.137/2022, para o ISS-SP.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso de Auditor Fiscal do ISS-SP está cada dia mais perto, com uma remuneração inicial de R$ 26.049,51. Como está a sua preparação?
Bom, com o intuito de auxiliá-los para esta prova, iremos aprender, no artigo de hoje, sobre as alíquotas do Imposto sobre Serviços, no Decreto 62.137/2022, para o ISS-SP.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa!
Pessoal, um tópico muito importante e que pode ser alvo de questões na sua prova são as alíquotas do imposto sobre serviços.
Há, basicamente, quatro alíquotas do ISS no município de São Paulo, sendo elas de:
2,0%:
2,5%:
2,9%:
5,0%:
A base de cálculo de um tributo é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota, para ser encontrado o valor a ser pago pelo sujeito passivo.
No caso do imposto sobre serviços em São Paulo, a sua base de cálculo é o preço do serviço. Tal preço é considerado a receita bruta correspondente ao serviço, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos incondicionais.
A SABER: Contudo, quando não for conhecido esse preço, será adotado o corrente na praça. Porém, se não houver preço corrente na praça, ele será ele fixado:
Há situações nas quais o preço dos serviços poderá ser arbitrado, como nos casos de:
Por fim, o regime de estimativa para o cálculo do valor do imposto poderá ser adotado no caso de o volume ou a modalidade da prestação de serviços aconselhar, a critério da Prefeitura, tratamento fiscal mais adequado.
Neste caso, o valor será baseado em base em dados declarados pelo contribuinte ou em outros elementos informativos, sendo o montante parcelado mensalmente.
Contudo, após o fim do exercício ou do período da estimativa, serão apurados o preço efetivo dos serviços e o montante do tributo efetivamente devido pelo contribuinte, para efeitos de comparação e adequação ao valor correto, podendo ser lançado, de ofício, a complementação do imposto devido, ou ser restituído ao contribuinte, se recolhido a maior.
A SABER: Um ponto importante é que aqueles contribuintes sujeitos ao regime de estimativa poderão ficar desobrigados da emissão e escrituração da documentação fiscal, a critério da autoridade competente.
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo as alíquotas do Imposto sobre Serviços, no Decreto 62.137/2022, para o ISS-SP. Esperamos que tenham gostado.
Vale destacar que este é apenas um resumo deste imposto. É importante que você faça a leitura integral da norma em questão.
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Bons estudos a todos e até a próxima.
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