Confira neste artigo um resumo das alíquotas do ICMS, na Lei 7.014/96, para o concurso da SEFAZ BA.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
A SEFAZ BA (Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia) está com o seu edital publicado. São 49 vagas, para três cargos de Agente de Tributos Estaduais, com remuneração inicial de até R$ 13.111,66.
Com o intuito de auxiliá-los, estamos preparando diversos resumos sobre a Legislação Tributária Específica para este concurso, sendo que o artigo de hoje é sobre as alíquotas do ICMS, disposto na Lei 7.014/96, para a SEFAZ BA.
Você já pode conferir no nosso blog os artigos sobre as Hipóteses de Incidência, Não Incidência, Momento do fato gerador e Base de cálculo do ICMS.
Vamos lá?
A alíquota, juntamente com a base de cálculo do imposto, compõem o elemento quantitativo da Regra Matriz de Incidência Tributária.
As alíquotas do imposto são aplicadas sobre a base de cálculo do tributo, de modo a encontrar o valor a ser pago pelo contribuinte.
Por ser um tópico muito importante para a sua prova, recomendamos que ele seja muito bem aprendido (ou decorado).
Dessa maneira, em relação ao ICMS para a SEFAZ BA, as alíquotas são:
Ela também é aplicada:
A SABER:
Caso um veículo de Minas Gerais abasteça no estado da Bahia, será considerada, nessa operação, a alíquota interestadual ou a interna?
Bom, de acordo com a lei do ICMS da Bahia, consideram-se operações internas o abastecimento de combustíveis, o fornecimento de lubrificantes e o emprego de partes, peças e outras mercadorias, em decorrência de conserto ou reparo, feitos em veículos de fora do Estado e em trânsito pelo território baiano.
Dessa maneira, o caso narrado acima será considerado como operação interna. Assim, a alíquota de 18% será aplicada.
Esta é a alíquota interestadual, utilizada nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens ou serviços a contribuintes ou não do imposto.
Além disso, ela também incidirá:
Apesar de nas operações interestaduais incidir a alíquota de 12%, ela não será aplicada nas prestações interestaduais de transporte aéreo de carga e mala postal, quando tomadas por contribuintes ou a estes destinados. Neste caso, a alíquota será de 4%.
Além disso, também será aplicada a alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, destinados a contribuintes ou não do imposto, que, após seu desembaraço aduaneiro:
FIQUE ATENTO:
Entretanto, há a exceção da exceção.
Na situação acima, será aplicada a alíquota normal interestadual, de 12%, e não mais a de 4%:
Aplicada nas operações internas com arroz, feijão, milho, macarrão, sal de cozinha, farinha, fubá de milho e farinha de mandioca.
IMPORTANTE: A aplicação dessa alíquota fica condicionada ao repasse para o adquirente da mercadoria, sob a forma de desconto, do valor correspondente ao benefício fiscal, devendo o desconto constar expressamente no documento fiscal.
Nas operações e prestações internas relativas a:
FIQUE ATENTO: O Poder Executivo pode conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, contudo, essa redução não pode resultar em uma carga tributária inferior a 12%.
Incidirá essa alíquota nos serviços internos de telefonia, telex, fax e outros serviços de telecomunicações, inclusive serviço especial de televisão por assinatura.
Aplicada nas nas operações internas com gasolina, bem como nas operações com cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados.
Por fim, esta alíquota será aplicada nas operações internas com armas e munições, exceto as destinadas às Polícias Civil e Militar e às Forças Armadas.
O Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza tem como objetivo viabilizar à população do Estado o acesso a níveis dignos de vida cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.
Os recursos para gerir esse fundo são provenientes, entre outras fontes, de um adicional de 2% nas alíquotas do ICMS sobre alguns produtos e serviços.
Porém, esse adicional não será aplicado em todas as operações tributáveis do ICMS, mas apenas nas operações internas com armas, munições e pólvoras; serviços de telefonia e televisão por assinatura; cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados; bebidas alcoólicas, refrigerantes e energéticos; álcool etílico hidratado combustível; balões, dirigíveis, ultraleve e asa-delta; embarcações de esporte e recreio; joias e perfumes; e energia elétrica, salvo no fornecimento inferior a 150 kwh mensais para consumidor residencial baixa renda.
FIQUE ATENTO: Não incide o adicional de alíquota sobre as operações de gasolina.
A lei do ICMS dispõe que, no retorno de mercadoria depositada por estabelecimento de outra unidade da Federação, a alíquota aplicável será a mesma adotada quando da remessa para depósito na Bahia.
Em outras palavras, caso determinada mercadoria oriunda de outro Estado adentrar na Bahia com alíquota de 7%, para depósito, seu posterior retorno será também à alíquota de 7%. Se adentrar com 12%, o regresso para o Estado de origem também será sob alíquota de 12%. Simples, não é?
Outro ponto importante é que, como você já sabe, o Senado Federal é competente para estabelecer algumas alíquotas do ICMS. Desse modo, quando esta casa legislativa estabelecer alíquotas diferentes em relação às estudadas acima, elas irão prevalecer sobre as estipuladas na lei do ICMS da Bahia.
Finalizando o nosso estudo, mesmo que determinada operação ou prestação se dê em situação fiscal irregular, a alíquota a ser aplicada dependerá do tipo da operação realizada e da mercadoria envolvida, bem como se a operação ou prestação é interna ou interestadual. Ou seja, os casos serão analisados individualmente.
Bom, pessoal! Chegamos ao final do nosso artigo sobre as alíquotas do ICMS, para a SEFAZ BA. Esperamos que tenham gostado.
Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura da lei citada aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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