Saiba as alíquotas do Imposto de importação e os regimes especiais de tributação para o concurso da Receita Federal
Olá, Estrategista. Tudo joia?
O tema legislação aduaneira envolve diversos assuntos, como: território aduaneiro, alfandegamento, procedimentos gerais de importação e exportação, regimes aduaneiros especiais, bagagem, entre diversos outros.
Sabe o que todos estes assuntos têm em comum? Tributação aplicada ao comércio exterior: Imposto de Importação (II) e de Exportação (IE). Como o IE é abrangido por imunidade tributária, devemos ter um conhecimento mais aprofundado sobre o II.
Nesse artigo, portanto, iremos entender as alíquotas do Imposto de Importação, as taxas de câmbio, tributação de mercadorias não identificadas, regime de tributação simplificada, regime de tributação especial e regime de tributação unificada.
Segundo o Regulamento Aduaneiro, o II será calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na Tarifa Externa Comum (TEC) da data do fato gerador sobre a base de cálculo.
Adendo: Como previsto no Tratado de Assunção, a partir de 01/01/95, os Países integrantes do MERCOSUL adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
Além disso, a TEC deve incentivar a competitividade dos Países membros e suas alíquotas devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado.
Também foi acordado que a TEC deveria atender aos seguintes critérios:
Todavia, existem determinadas situações em que a alíquota aplicada não é a TEC, veja:
Outrossim, o II poderá ser calculado pela aplicação de alíquota específica, ou pela conjugação desta com a alíquota ad valorem.
Adendo: alíquota específica é especificada com um valor monetário por uma quantia determinada. Por exemplo: R$ 5,00 por Kg. Portanto, a base de cálculo no caso de alíquota específica não é o preço, mas sim a unidade de medida.
Já a alíquota ad valorem é calculada por meio de uma porcentagem sobre o valor do produto. Por exemplo: 20% sobre o preço (base de cálculo).
Ademais, a alíquota específica poderá ser determinada em moeda nacional ou estrangeira.
Esse tópico é um dos prediletos das bancas organizadoras ao tentar confundir e selecionar os candidatos. Para aqueles que nunca estudaram esse assunto, provavelmente iriam imaginar que a competência para alterar as alíquotas do II seria ou do Presidente da República ou do Ministro da Fazenda, no pior caso.
Contudo, compete à CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX) alterar as alíquotas do imposto de importação, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei.
A pergunta que não quer se calar é: caso um contribuinte importe determinado produto abrangido por alíquota 0 do II, também estará livre de outros impostos internos?
A resposta é não. Como sabemos, cada ente federado é autônomo e livre para estabelecer suas regras e alíquotas de tributação. Portanto, os bens importados, inclusive com alíquota 0% do imposto de importação, estão sujeitos aos tributos internos, como ICMS-importação.
Trata-se da vedação à isenção heterônoma, em que é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
As alíquotas negociadas no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio são extensivas às importações de mercadorias originárias de países da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), a menos que nesta tenham sido negociadas em nível mais favorável.
Para efeito de cálculo do imposto, os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data em que se considerar ocorrido o fato gerador.
Dessa vez, compete ao Ministro de Estado da Fazenda alterar a forma de fixação da taxa de câmbio, e não a CAMEX (cuidado com as pegadinhas).
A tributação de mercadorias não identificadas ocorre nos casos de: extravio, consumo ou descrição genérica.
Nesses casos serão aplicadas, para fins de determinação dos impostos e dos direitos incidentes, as alíquotas de 50% para o cálculo do imposto de importação e de 50% por cento para o cálculo do imposto sobre produtos industrializados (IPI).
Além disso, a base de cálculo do imposto de importação será arbitrada em valor equivalente à média dos valores por quilograma de todas as mercadorias importadas a título definitivo, pela mesma via de transporte internacional, constantes de declarações registradas no semestre anterior, incluídos os custos do transporte e do seguro internacionais, acrescida de duas vezes o correspondente desvio padrão estatístico.
Adendo: Na falta de informação sobre o peso da mercadoria, deve ser adotado o peso líquido admitido na unidade de carga utilizada no seu transporte.
O regime de tributação simplificada é o que permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de REMESSA POSTAL INTERNACIONAL, mediante a aplicação de:
Além do mais, O regime de tributação simplificada poderá ser estendido às encomendas aéreas internacionais transportadas ao amparo de conhecimento de carga, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda.
O regime de tributação especial é o que permite o despacho de BENS INTEGRANTES DE BAGAGEM mediante a exigência tão somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% sobre o valor do bem.
Sendo assim, aplica-se o regime de tributação especial aos bens:
Por fim, o regime de tributação unificada é o que permite a importação, por VIA TERRESTRE, de mercadorias procedentes do PARAGUAI, mediante o pagamento unificado do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, observado o limite máximo de valor por habilitado (US$ 500,00 atualmente).
Adendo: Poderão ser importadas ao amparo do regime de tributação simplificada somente as mercadorias relacionadas em ato normativo específico. Isto é, não é qualquer mercadoria.
Outrossim, é vedada a inclusão no regime de tributação simplificada de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, BENS USADOS e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
Como afirmado, o Imposto de Importação é o principal tributo quando o assunto é comércio exterior. Por conta disso, devemos ter um conhecimento mais aprofundado deste conteúdo.
Observou-se também que os tributos incidentes na importação sofrem forte impacto de acordo comerciais entre países, uma vez que uma alíquota elevada nestes tributos coloca o produto estrangeiro em desvantagem competitiva ao produto nacional.
Nesse artigo, portanto, entendemos as alíquotas do Imposto de Importação, as taxas de câmbio, tributação de mercadorias não identificadas, regime de tributação simplificada, regime de tributação especial e regime de tributação unificada.
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Forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
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