Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Seguem algumas questões comentadas da Banca
do Concurso do TJ/RJ.
Antes, informo que o Curso de Noções de Orçamento Público para o Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Teoria e Questões Comentadas já está
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(FAURGS – Agente
Fiscal do Tesouro do Estado- SEFAZ/RS 2006) Segundo a Lei nº 101/2000, referente à despesa
total com pessoal, quando da superação dos limites globais fixados para cada
poder ou órgão, observada ao final de cada quadrimestre, caso o excedente não
seja eliminado nos dois quadrimestres seguintes, com pelo menos 1/3 no primeiro
trimestre, acarretará impedimento quanto a:
a) concessão de vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença
judicial ou de determinação legal ou contratual.
b) alteração de estrutura de carreira que implique
aumento de despesa.
c) contratação de hora
extra, salvo nos casos dispostos pela constituição.
d) contratação de operações
de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e
as que visem à redução das despesas com pessoal.
e) criação de cargo, emprego ou função.
O propósito da LRF é a ação planejada e transparente, tendo o objetivo
de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas. Os meios utilizados para se atingir este objetivo são o cumprimento
de metas de receitas e despesas e obediência a limites e condições para a
dívida pública e gastos com pessoal. Assim, a finalidade da LRF é disciplinar a
gestão dos recursos públicos, atribuindo maior responsabilidade aos
administradores públicos.
O termo fiscal congrega todas as ações que se relacionam com a arrecadação
e a aplicação dos recursos públicos. Neste caminho, as despesas com pessoal são
as que mais despertam a atenção da população e dos gestores públicos, em razão
de serem as mais representativas em quase todos os entes, entre os gastos
realizados. A preocupação gerada diante do excesso de despesas com pessoal é
objeto de maior detalhamento por meio da LRF. As despesas com pessoal são
sempre despesas correntes.
Uma novidade da LRF, em relação às leis anteriores de limites para
despesas com pessoal, é que os poderes e as três esferas de governo estão
envolvidos nos limites. A limitação visa permitir ao gestor público que atenda
as demandas da população como, por exemplo, saúde e educação, e não comprometa
quase toda sua receita com pagamento de despesas com pessoal.
Em
caso de extrapolação de dados percentuais, a LRF determina algumas restrições.
No caso em tela, quando da superação dos limites globais fixados
para cada poder ou órgão, observada ao final de cada quadrimestre, caso o
excedente não seja eliminado nos dois quadrimestres seguintes, com pelo menos
1/3 no primeiro trimestre, acarretará impedimento quanto a contratar
operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida
mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
No
art. 23 da LRF:
§ 3° Não
alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o
ente não poderá:
I –
receber transferências voluntárias;
II –
obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III – contratar operações de crédito,
ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que
visem à redução das despesas com pessoal.
Resposta: Letra D
(FAURGS – Agente
Fiscal do Tesouro do Estado- SEFAZ/RS 2006) Em consonância com a Lei nº 101/2000, são
instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público,
a) os planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias; a demonstração das variações patrimoniais e o balanço
patrimonial.
b) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o
Relatório de Gestão Fiscal e as versões simplificadas destes documentos; a
demonstração das variações patrimoniais e o balanço patrimonial.
c) os planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal e as
versões simplificadas destes documentos.
d) os planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias; a demonstração das variações patrimoniais; o balanço
patrimonial, o balanço financeiro e o Balanço Geral.
e) os planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias; as prestações de contas e o parecer prévio; o Relatório Resumido
da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; o demonstrativo das
variações patrimoniais e o balanço geral.
O maior objetivo das regras de transparência na LRF é viabilizar o
controle social, ou seja, a participação da sociedade no acompanhamento e
verificação da execução das políticas públicas, avaliando os objetivos,
processos e resultados, visando assegurar que os recursos públicos sejam bem
empregados em benefício da coletividade.
São
instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos (art. 48, caput, da LRF).
Resposta:
Letra C
(FAURGS – Agente
Fiscal do Tesouro do Estado- SEFAZ/RS 2006) De acordo com a Lei nº 4.320/64, o sistema de
controle interno mantido de forma integrada pelos poderes legislativo,
executivo e judiciário tem por finalidade:
a) criar normas de controle externo no exercício de
sua missão institucional.
b) propor alterações ou transferências de dotações orçamentárias,
se assim julgar necessário.
c) comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades.
d) elaborar as metas previstas no plano plurianual e
definir os programas de governo.
e) realizar levantamento, prestação ou tomada de
contas de todos os responsáveis por bens e valores públicos.
O Orçamento surge como um instrumento de controle.
Tradicionalmente, é uma forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao
Legislativo (controle externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos
e segundo as leis. Atualmente, além desse controle legal, busca-se o controle de resultados,
em uma visão mais completa da efetividade das ações governamentais.
Na
CF/1988:
Art. 74.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas
no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da
União;
II – comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional.
Resposta: Letra C
(FAURGS – Agente
Fiscal do Tesouro do Estado- SEFAZ/RS 2006) Quanto a receita e despesa
públicas, assinale a afirmação
INCORRETA.
a) O empenho de
despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação
de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
b) Dentre os estágios
da receita pública, temos o lançamento de receita, que é onde se identifica e
individualiza a espécie, o devedor, o valor e o vencimento do tributo de cada
um.
c) O recolhimento é um
dos estágios da receita pública no qual os agentes arrecadadores entregam ao
tesouro público os valores arrecadados.
d) A dívida ativa é a
composição das importâncias relativas a tributos, multas e créditos da fazenda
pública lançados mas não cobrados ou não recebidos no prazo de vencimento.
e) A liquidação da
despesa consiste no ato em que o poder público faz a entrega do numerário
correspondente.
Na
alternativa “E”, o pagamento
da despesa consiste no ato em que o poder público faz a entrega
do numerário correspondente.
As
demais alternativas estão corretas.
Resposta:
Letra E
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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