Teto salarial de SP chegará a R$ 30 mil até 2022
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº 05/2016, que aumenta o teto salarial dos servidores públicos estaduais e municipais.
A PEC propôs alterar o inciso XII do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, fixava o teto remuneratório dos servidores dos três poderes.
A redação antiga limitada a remuneração dos servidores dos três poderes aos subsídios recebidos pelo Governador do Estado (Executivo), pelos Deputados Federais (Legislativo) e pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça (Judiciário).
Mais detalhada, a nova redação do inciso XII do artigo 115 da Constituição paulista fixou um teto único, que passa a ser o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Art. 115, XII – para efeitos do disposto no § 12 do artigo 37 da Constituição Federal, fica fixado como limite único da remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, no âmbito do Estado de São Paulo e seus municípios, abrangendo os Poderes Judiciário, Legislativos e Executivos, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas, o valor do subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça deste Estado, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Estaduais e Vereadores.
O teto salarial aplica-se aos servidores dos três poderes do Estado de São Paulo e de seus municípios, o Ministério Público, a Defensoria pública e os Tribunais de Contas.
Carreiras como a dos Auditores Fiscais e pesquisadores passam a ser beneficiadas pela medida. A PEC foi aprovada em primeiro turno em abril deste ano. Em segundo turno, a proposta recebeu 67 votos favoráveis e 4 contrários.
A instituição do novo teto salarial em São Paulo será feita de forma progressiva e deverá ser concluída até 2022. Com a medida, o limite da remuneração percebida pelos servidores do Executivo vai dos atuais R$ 21 mil para até R$ 30 mil no fim da implementação.
De acordo com a PEC, os aumentos com base no subsídio dos Desembargadores deverá ser implementado seguindo estas proporções: 71% até 2019, 80% em 2020, 90% em 2021 e 100% até 2022.
A promulgação da emenda ainda não foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Clique aqui para ler a íntegra da PEC.
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