[ALESE] Gabarito de Direito do Trabalho

[ALESE] Gabarito de Direito do Trabalho

Olá, pessoal!

Segue abaixo a correção das questões de Direito do Trabalho da ALESE, organizado pela FCC, de acordo com o cargo. Foram poucas questões da disciplina, com complexidade relativamente baixa.

Seguem abaixo os comentários. Espero que todos tenham acertado as questões. Não vislumbro possibilidades de recursos.

 

Um grande abraço

Prof. Antonio Daud

 

Questão 13 de Analista – Apoio Jurídico

Considere:

I. Helena foi injustamente dispensada, sendo informada que seu aviso prévio seria indenizado, razão pela qual deixou de prestar serviços imediatamente. Ocorre que, passados dois meses, descobriu que estava grávida de aproximadamente dez semanas, ficando configurada que a gravidez se deu no curso do aviso prévio indenizado.

II. Tomás e Jonas integraram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA de sua empresa, sendo que Tomás foi eleito pelos empregados e Jonas designado pelo empregador.

III. João trabalha numa empresa, situada em Alagoas, com 250 empregados e registrou sua candidatura à eleição para compor Comissão de Representantes de Empregados, com a finalidade de promover o entendimento direto com seu empregador, dentre os quais, buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais.

De acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, possuem estabilidade provisória no emprego

(A) Tomás e Jonas, apenas.

(B) Helena, Tomás, Jonas e João.

(C) Helena, Tomás e João, apenas.

(D) Jonas e João, apenas.

(E) Helena e João, apenas.

Comentários

Gabarito (C), consoante quadro-resumo abaixo:

Caso Conclusão? Fundamento

Helena

Gravidez no curso do aviso prévio indenizado Possui estabilidade CLT, art. 391-A
Tomás Membro eleito da CIPA Possui estabilidade ADCT, art. 10, II,’a’; CLT, art. 165
Jonas Membro designado da CIPA Não possui ADCT, art. 10, II,’a’ c/c CLT, art. 165, §1º
João Candidato a membro da comissão de entendimento direto Possui estabilidade CLT, art. 510-D, § 3º

 

 

Questão 14 de Analista – Processo legislativo 

No tocante à extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador, considere:

I. O aviso prévio, se indenizado, deverá ser pago pela metade, bem como a multa sobre o FGTS e o 13º salário proporcional.

II. O empregado poderá sacar 80% do valor de seus depósitos fundiários e não estará autorizado a ingressar no Programa do Seguro-Desemprego.

III. O aviso prévio, se trabalhado, o saldo de salário, as férias proporcionais e as férias vencidas, ambas acrescidas de 1/3, serão pagos em sua integralidade.

IV. Para validade deste tipo de rescisão para contratos de trabalho com mais de uma ano de vigência, é obrigatória a homologação perante o sindicato do empregado ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Está correto o que se afirma em

(A) II e III, apenas.

(B) I e II, apenas.

(C) II e IV, apenas.

(D) I, II, III e IV.

(E) II, III e IV, apenas

Comentários

Gabarito (A). Trata-se de mais uma questão pós-reforma cobrando as regras da extinção por acordo previstas no art. 484-A da CLT, a seguir transcrito:

CLT, art. 484-A.  O Contrato de Trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 

I – por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do tempo de serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

A proposição I, incorreta, tendo em vista que o pagamento do 13º salário proporcional não se dá pela metade (o valor devido é pago integralmente).

A proposição II, correta, já que nesta hipótese o empregado de fato não faz jus ao Seguro-Desemprego, mas pode sacar até 80% do seu saldo fundiário.

A proposição III, correta, na medida em que lista as “demais verbas trabalhistas”, mencionadas no inciso III do art. 484-A da CLT, que são pagas integralmente.

A proposição IV, incorreta, tendo em vista que atualmente não há mais obrigatoriedade de homologação da rescisão para contratos de trabalho com mais de um ano de vigência. Tal regra, que constava do §1º do art. 477 da CLT, foi extinta pela ‘reforma trabalhista’.

 

 

Antonio Daud

Antonio Daud Júnior é bacharel em Engenharia Elétrica e em Direito. Foi Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União/Presidência da República (CGU/PR), aprovado no concurso de 2008. Atualmente é Auditor Federal de Controle Externo (AUFC) do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovado também em 2008.

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