Legislativo

Espécies de Agentes Públicos: resumo para o Senado Federal

Olá, pessoal. Neste resumo trataremos acerca dos principais tópicos sobre as espécies de agentes públicos, com foco no novo certame do Senado Federal.

Espécies de Agentes Públicos: resumo para o Senado Federal

Nesse sentido, vale ressaltar que o edital do Senado Federal já está “na praça”. Foram ofertadas 22 vagas imediatas para os cargos de Técnico Legislativo – Policial Legislativo, Analista Legislativo (diversas especialidades), Advogado e Consultor Legislativo.

Além disso, serão classificados 980 candidatos no cadastro de reserva.

Por oportuno, vale lembrar também que a banca examinadora contratada para conduzir o certame foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Vamos iniciar o nosso artigo de hoje?

Bons estudos!

Conceito de agentes públicos

Na doutrina do direito administrativo existem vários conceitos de agentes públicos. Todavia, neste resumo para o concurso do Senado Federal, apresentaremos de forma sintética o conceito positivado na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Nesse sentido, para a Lei de Improbidade, considera-se agente público o agente político, o servidor público e todos aqueles que exercem, ainda que sem remuneração ou apenas transitoriamente, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades públicas.

Ademais, a citada lei indica que a investidura no mandato, emprego, cargo ou função, para fins de enquadramento no conceito de agente público, pode ser de qualquer tipo, por exemplo, eleição, nomeação, designação, contratação etc.

Portanto, percebe-se que, para a Lei de Improbidade Administrativa, o conceito de agente público é bastante amplo.

Dessa forma, devemos ressaltar que nas provas de concursos públicos, geralmente o termo agente público é utilizado da forma mais ampla possível, de maneira similar ao conceito supracitado.

Espécies de agentes públicos

Conforme estudamos anteriormente, o conceito de agente público envolve, de forma ampla, várias pessoas que possuem vínculo direto com a Administração Pública.

Dessa forma, a doutrina clássica agrupa essas pessoas em espécies de agentes públicos, a depender do vínculo existente com a Administração e de suas peculiaridades.

Conforme a doutrina de Hely Lopes Meirelles, os agentes públicos abrangem os agentes políticos, os agentes administrativos, os agentes honoríficos, os agentes delegados e os agentes credenciados.

Assim, apresentaremos a seguir os conceitos e características inerentes a cada uma dessas espécies de agentes públicos.

Espécies de agentes públicos para o Senado Federal: agentes políticos

Conforme a doutrina de Hely Lopes, os agentes políticos consistem nos agentes públicos não submetidos à estrutura hierárquica. Ou seja, os agentes políticos desempenham suas atribuições com respaldo nas suas competências legais e constitucionais, com plena liberdade (respeitados os limites legais).

Por exemplo, o chefe do Poder Executivo, os membros eleitos do Poder Legislativo, os membros do Poder Judiciário, os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e os Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU).

Todavia, deve-se ressaltar a existência de divergências doutrinárias acerca do conceito de agentes políticos.

Nesse sentido, para alguns doutrinadores, somente seriam classificados como agentes políticos o chefe do Poder Executivo, seus auxiliares imediatos (ministros, secretários de estado ou secretários municipais) e os membros do Poder Legislativo.

Espécies de agentes públicos para o Senado Federal: agentes administrativos

Os agentes administrativos, por sua vez, estão vinculados ao serviço público por meio de sua remuneração, realizando suas atividades conforme a estrutura hierárquica do setor público.

Portanto, os agentes administrativos ocupam cargos, empregos e funções públicas.

Além disso, existem três subclassificações de agentes administrativos, a saber:

  • SERVIDORES PÚBLICOS: ocupam cargo público de provimento efetivo ou em comissão e se submetem a regramento estatutário.
  • EMPREGADOS PÚBLICOS: ocupam emprego público, ou seja, não têm direito à estabilidade e são regidos por um contrato de trabalho obediente à CLT.
  • AGENTES TEMPORÁRIOS: ocupam função pública (sem cargo) e a sua contratação ocorre por tempo determinado para suprir excepcional interesse público, se submetendo a um regime jurídico especial.

Espécies de agentes públicos para o Senado Federal: agentes honoríficos

Por outro lado, os agentes honoríficos consistem nos cidadãos designados para exercer determinada função de interesse público, porém de forma transitória e geralmente sem remuneração.

Assim, os agentes honoríficos não possuem vínculo formal com a Administração Pública.

Por exemplo, os mesários, os cidadãos convocados para integrar o tribunal do júri e os membros dos conselhos tutelares.

Espécies de agentes públicos para o Senado Federal: agentes delegados

Os agentes delegados, por sua vez, consistem nos particulares incumbidos da execução de determinada atividade de interesse público, por sua conta e risco.

Nesse sentido, deve-se ressaltar que geralmente a atuação dos agentes delegados se submete a acompanhamento e fiscalização da Administração Pública.

Por exemplo, os agentes das concessionárias de serviços públicos.

Espécies de agentes públicos para o Senado Federal: agentes credenciados

Por fim, os agentes credenciados consistem em particulares com relevante influência ou conhecimento em uma determinada área que recebem a incumbência de representar a Administração Pública em determinada situação.

Nesse sentido, vale ressaltar que geralmente essa representação é remunerada pela Administração Pública.

Por exemplo, um atleta consagrado que recebe designação para representar o Brasil em um evento esportivo internacional.

Conclusão

Pessoal, chegamos ao fim do nosso resumo de hoje sobre as espécies de agentes públicos para o Senado Federal.

Nos encontramos no próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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