Olá, pessoal. Neste resumo trataremos acerca dos principais tópicos sobre as espécies de agentes públicos, com foco no novo certame do Senado Federal.
Nesse sentido, vale ressaltar que o edital do Senado Federal já está “na praça”. Foram ofertadas 22 vagas imediatas para os cargos de Técnico Legislativo – Policial Legislativo, Analista Legislativo (diversas especialidades), Advogado e Consultor Legislativo.
Além disso, serão classificados 980 candidatos no cadastro de reserva.
Por oportuno, vale lembrar também que a banca examinadora contratada para conduzir o certame foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Vamos iniciar o nosso artigo de hoje?
Bons estudos!
Na doutrina do direito administrativo existem vários conceitos de agentes públicos. Todavia, neste resumo para o concurso do Senado Federal, apresentaremos de forma sintética o conceito positivado na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Nesse sentido, para a Lei de Improbidade, considera-se agente público o agente político, o servidor público e todos aqueles que exercem, ainda que sem remuneração ou apenas transitoriamente, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades públicas.
Ademais, a citada lei indica que a investidura no mandato, emprego, cargo ou função, para fins de enquadramento no conceito de agente público, pode ser de qualquer tipo, por exemplo, eleição, nomeação, designação, contratação etc.
Portanto, percebe-se que, para a Lei de Improbidade Administrativa, o conceito de agente público é bastante amplo.
Dessa forma, devemos ressaltar que nas provas de concursos públicos, geralmente o termo agente público é utilizado da forma mais ampla possível, de maneira similar ao conceito supracitado.
Conforme estudamos anteriormente, o conceito de agente público envolve, de forma ampla, várias pessoas que possuem vínculo direto com a Administração Pública.
Dessa forma, a doutrina clássica agrupa essas pessoas em espécies de agentes públicos, a depender do vínculo existente com a Administração e de suas peculiaridades.
Conforme a doutrina de Hely Lopes Meirelles, os agentes públicos abrangem os agentes políticos, os agentes administrativos, os agentes honoríficos, os agentes delegados e os agentes credenciados.
Assim, apresentaremos a seguir os conceitos e características inerentes a cada uma dessas espécies de agentes públicos.
Conforme a doutrina de Hely Lopes, os agentes políticos consistem nos agentes públicos não submetidos à estrutura hierárquica. Ou seja, os agentes políticos desempenham suas atribuições com respaldo nas suas competências legais e constitucionais, com plena liberdade (respeitados os limites legais).
Por exemplo, o chefe do Poder Executivo, os membros eleitos do Poder Legislativo, os membros do Poder Judiciário, os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e os Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU).
Todavia, deve-se ressaltar a existência de divergências doutrinárias acerca do conceito de agentes políticos.
Nesse sentido, para alguns doutrinadores, somente seriam classificados como agentes políticos o chefe do Poder Executivo, seus auxiliares imediatos (ministros, secretários de estado ou secretários municipais) e os membros do Poder Legislativo.
Os agentes administrativos, por sua vez, estão vinculados ao serviço público por meio de sua remuneração, realizando suas atividades conforme a estrutura hierárquica do setor público.
Portanto, os agentes administrativos ocupam cargos, empregos e funções públicas.
Além disso, existem três subclassificações de agentes administrativos, a saber:
Por outro lado, os agentes honoríficos consistem nos cidadãos designados para exercer determinada função de interesse público, porém de forma transitória e geralmente sem remuneração.
Assim, os agentes honoríficos não possuem vínculo formal com a Administração Pública.
Por exemplo, os mesários, os cidadãos convocados para integrar o tribunal do júri e os membros dos conselhos tutelares.
Os agentes delegados, por sua vez, consistem nos particulares incumbidos da execução de determinada atividade de interesse público, por sua conta e risco.
Nesse sentido, deve-se ressaltar que geralmente a atuação dos agentes delegados se submete a acompanhamento e fiscalização da Administração Pública.
Por exemplo, os agentes das concessionárias de serviços públicos.
Por fim, os agentes credenciados consistem em particulares com relevante influência ou conhecimento em uma determinada área que recebem a incumbência de representar a Administração Pública em determinada situação.
Nesse sentido, vale ressaltar que geralmente essa representação é remunerada pela Administração Pública.
Por exemplo, um atleta consagrado que recebe designação para representar o Brasil em um evento esportivo internacional.
Pessoal, chegamos ao fim do nosso resumo de hoje sobre as espécies de agentes públicos para o Senado Federal.
Nos encontramos no próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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