Olá, futuros Agentes Penitenciários do Maranhão!
Apresento-lhes aqui o comentário das questões da prova aplicada no último domingo que cobraram conhecimentos de Leis Especiais Penais.
Infelizmente (ou felizmente!) foram apenas duas questões aplicadas sobre o tema e são as seguintes, com os respectivos comentários (Prova A01 – Tipo V):
Questão 48:
São crimes hediondos, EXCETO:
(A) extorsão com resultado morte
(B) estupro de vulnerável
(C) homicídio privilegiado
(D) latrocínio
Comentário:
A Lei 8.072/90 regulamenta, em seu art. 1º, que são considerados HEDIONDOS os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal Brasileiro, consumados ou tentados:
Percebe-se, assim, que o homicídio privilegiado não é considerado crime hediondo. Mas se você ainda não está bem convencido disso, é só conferir os seguintes entendimentos jurisprudenciais:
Gabarito: Letra “C” (DE ACORDO COM O DA BANCA!)
Questão 50:
As contravenções penais:
(A) não são punidas na forma tentada.
(B) não prescrevem.
(C) podem ser punidas com penas de detenção
(D) constituem meros ilicitos administrativos
(E) estão inseridas na Parte Especial do Código Penal
Comentário:
Item A – Exatamente e já temos a nossa resposta! NÃO É PUNÍVEL A TENTATIVA de contravenção (art. 4º, Lei das Contravenções Penais).
Item B – Aos crimes previstos na lei de Contravenções Penais, como ela não dispõe em contrário, aplicam-se as mesmas regra da prescrição previstas no art. 109 do Código Penal.
Item C – Não é prevista pena de detenção para as contravenções penais , e sim as penas de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumuladamente (art. 5º, Lei das Contravenções Penais).
Item D – Claro que não! É o Decreto-Lei nº 3688/41 que traz o rol de condutas consideradas contravenções penais no ordenamento jurídico brasileiro.
Gabarito: Letra “A” (DE ACORDO COM O DA BANCA!)
Diante do exposto, não há qualquer possibilidade de recursos para essas questões!
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obrigado pelos comentários professor