Fala, pessoal, tudo certo? Hoje vamos falar sobre o cargo de Agente de Custódia da PCDF, com enfoque nas funções do cargo.
O concurso de Agente de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal está com edital iminente!
A previsão era de 150 vagas, sendo 50 vagas imediatas e 100 para formação de cadastro reserva.
Assim, para saber mais sobre o andamento do concurso de Agente de Custódia da PCDF, clique aqui!
Agora, vamos falar especificamente das atribuições e funções do cargo!
Primeiramente, é importante sabermos que o cargo de Agente de Custódia, na verdade, é o mesmo que o “antigo” cargo de Agente Penitenciário.
Com efeito, houve alteração na Lei 9.264/1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências, através da Lei 13.064/2014.
Ademais, logo após, pela Lei 13.197/2015, o cargo passou a exigir nível superior, em nível de graduação.
Todavia, embora se exija nível superior, ainda não foi destacado se é qualquer graduação que será aceita, ou se apenas aquelas que guardam pertinência com o cargo.
Isso porque o artigo 3º-A da Lei 9.264/1996 afirma que será exigido o nível superior completo, em nível de graduação, e observados os requisitos fixados na legislação pertinente.
Por outro lado, a boa notícia é que os editais de Escrivão PCDF/2019 e de Agente PCDF/2020 aceitaram diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Portanto, a previsão é de que para Agente de Custódia o mesmo ocorra.
Portanto, indo ao que interessa, vamos ver as funções do cargo em análise.
Para tanto, vamos nos basear na Resolução PCDF nº 01 de 07 de março de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal e que assim prevê em seu artigo 207:
Art. 207. Aos ocupantes do cargo de Agente Policial de Custódia, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe:
Primeiramente, vamos comentar o caput, que, já começa nos dando uma informação muito importante, qual seja, que o rol do artigo 207 é exemplificativo.
Mas o que seria isso? Bom, significa que os incisos que estudaremos abaixo NÃO descrevem a totalidade das atribuições do Agente de Custódia da PCDF, podendo haver outras em lei e em regulamento próprio.
I – executar as atividades de custódia e guarda provisória das pessoas recolhidas na Divisão de Controle e Custódia de Presos;
II – executar as atividades de atendimento, assistência, serviço de vigilância, escolta e revista de pessoas ou objetos recolhidos junto à Divisão de Controle e Custódia de Presos;
Com efeito, vê-se que os incisos I e II estabelecem atribuições relacionadas à Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), que, por sua vez é a unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais (DEPATE), que é órgão de direção superior, diretamente subordinado à Delegacia-Geral de Polícia Civil (DGPC).
Além disso, a DCCP é o setor responsável, por dentre outras atividades, planejar, coordenar e executar as atividades da PCDF relacionadas às pessoas privadas de liberdade, desde o recolhimento e recebimento do preso até sua transferência ao sistema penitenciário.
III – executar escoltas judiciais;
IV – executar a escolta de presos em ambientes hospitalares;
V – executar a escolta de viaturas no transporte de presos sob a responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal;
Trata-se de funções relacionadas à escoltas em geral.
A escolta judicial ocorre quando o indivíduo está preso, ainda que provisoriamente, e deve se apresentar ao Juízo para fins de instrução criminal. Cuidado, escolta judicial não é escoltar juízes, magistrados. Essa tarefa é, via de regra, da Polícia Judiciária, setor existente nos órgãos do Poder Judiciário.
Ademais, a escolta de preso em ambiente hospitalar também é função do Agente de Custódia da PCDF.
Sobre o inciso IV, é importante salientar que, em alguns estados, vê-se a Polícia Militar nessa função. Todavia, para sua prova, guarde que é uma atribuição do seu futuro cargo na PCDF.
Para o inciso V basta uma leitura atenta para entendermos a atribuição.
VI – atuar na recaptura de pessoas foragidas da justiça;
VII – efetuar o recambiamento de presos de outros estados da federação;
VIII – escoltar e conduzir adolescentes infratores às delegacias e aos demais órgãos especializados, nos termos da lei;
O inciso VI trata do apoio à recaptura de preso foragido, enquanto o inciso VII cuida da atribuição de realizar o recambiamento de presos.
Ademais, valendo-nos da definição dada pelo Conselho Nacional de Justiça (Res. CNJ nº 404/2021), recambiamento é a movimentação de pessoa presa, do estabelecimento prisional em que se encontra para outro estabelecimento prisional, situado em outra unidade da federação.
Outrossim, o inciso VIII remonta às escoltas citadas acima. Todavia, o faz em inciso separado, em razão dos menores de 18 anos possuírem tratamento diferenciado pela Legislação infanto-juvenil, especialmente o ECA (Lei 8.069/90)
IX – registrar ocorrências policiais e administrativas;
X – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Por fim, os últimos dois incisos abrangem demandas tanto administrativas quanto relacionadas à função policial.
O inciso X, assim como o caput, deixa claro que outras funções podem ser exercidas pelo Agente de Custódia, podendo ser (i) previstas em lei; (ii) em regulamento; (iii) delegadas pela chefia, etc.
Portanto, pessoal, esse foi nosso artigo sobre o cargo de Agente de Custódia da PCDF com enfoque nas funções/atribuições do cargo.
Dessa forma, se você se interessou pelo cargo e tem vontade de ingressar nas fileiras da PCDF, não deixe de conferir nosso artigo com outras informações sobre o concurso em questão!
Por fim, confira nossos materiais de estudo para o cargo de Agente de Custódia e nossos planos de assinatura referenciados abaixo!
Bons estudos a todos!!
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