Olá a todos,
Respondi uma dúvida de aluno sobre os Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) baterem ponto. Essa dúvida deve passar pela cabeça de muita gente. Então, resolvi compartilhar a informação com todos que estão almejando esse cargo.
Segundo as normas atuais, há AFTs que batem ponto, há AFTs que não batem ponto, há casos em que os AFTs têm que bater ponto.
1. AFTs que batem ponto
São aqueles que exercem alguma chefia e tem que dar expediente de 8 horas por dia na repartição. Esses têm que bater o ponto diariamente. Nos casos de se trabalhar além das 8 horas diárias não se paga hora extra, mas tem banco de horas.
2. AFTs que não batem ponto
São aqueles que têm atividade externa (fiscalização nas empresas e atividade de julgamento de processos). Esses são liberados do ponto. Esses fazem seu próprio horário. No entanto, há que se cumprir as Ordens de Serviços e as metas de processos julgados dentro do mês.
3. Casos em que o AFTs têm que bater ponto
São casos em que o AFTs têm que dar expediente na repartição como, por exemplo, treinamentos, reuniões, plantão fiscal, assessoria para a chefia. Esses casos não são considerados atividade externa, então os AFTs têm que registrar que compareceram à repartição para dar expediente.
Essas são as regras (resumidas). No entanto, pode haver lugares em que ainda não se adotou o registro do ponto por falta do equipamento (relógio de ponto).
Qualquer outra dúvida, eu o Estratégia estamos à disposição.
Abraços
Professor Adinoél Sebastião
(adinoel.sebastiao@gmail.com)
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