Artigo

AFRF – Possíveis recursos de Legislação Tributária

Olá, candidatos ao cargo de Auditor Fiscal!


Dei início à análise da prova de Legislação Tributária e identifiquei, até o
momento, três questões passíveis de recurso (ESTOU
TOMANDO POR BASE A PROVA DE GABARITO 1)
.





Questão
35 – GABARITO 1

 

Tendo por base a legislação do Imposto de Renda sobre Pessoa
Jurídica (IRPJ), assinale a opção incorreta.

a) As filiais, sucursais, agências ou representações no País
das pessoas jurídicas com sede no exterior sujeitam-se à incidência do Imposto
de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ).

b) A prestação de serviços intelectuais, inclusive os de
natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não,
com ou sem designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da
sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, sujeita-se à
incidência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
c) As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e
fornecimento de bens aos consumidores, não se sujeitam à incidência do Imposto
de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

d) O espólio não se sujeita à incidência do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
e) As sociedades coligadas e controladas, com sede no exterior, que tenham as
respectivas pessoas jurídicas controladoras residentes ou domiciliadas no
Brasil, não são sujeitos passivos do Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas
(IRPJ).


A questão pede a alternativa incorreta e apresenta como gabarito a letra C, que
realmente está incorreta.


Porém a alternativa B apresenta uma redação tortuosa. Senão, vejamos:
“A prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza
científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem
designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade
prestadora de serviços, quando por esta realizada, sujeita-se à incidência do
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).”

Ao ler a expressão “quando por esta realizada”, poderíamos concluir
que a assertiva se refere apenas às prestações efetuadas por sociedades, o que
garantiria o acerto da alternativa B.


Entretanto, interpretando corretamente a redação elaborada pela ESAF, chegamos
ao entendimento de que a expressão “quando por esta realizada” se
refere apenas às prestações “com ou sem designação de quaisquer obrigações
a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços”.


Essa interpretação é confirmada pela referência à prestação de forma
“personalíssima”, citada na alternativa. Assim, temos que se a ESAF
citou a possibilidade de prestação personalíssima, não está considerando que
todas as prestações foram efetuadas por sociedades.


Prestar um serviço de forma personalíssima significa que o profissional não
delegou a prestação, mas ele mesmo a executou, de forma direta e pessoal
(individual). Dessa forma, incide o previsto no art. 150, §2º, do RIR:


“§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às
pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as
atividades de:
I – médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista,
contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam
ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea “a”,
e Lei nº
4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);”

 

 

 

Questão 36 – GABARITO 1

 

Julgue os
itens abaixo, classificando-os como corretos (C) ou errados (E), de acordo com
a sua correspondência com as hipóteses legais que determinam a apuração do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro arbitrado.

Em
seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.

I. Quando
o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver
escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as
demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal.

II.
Quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes
indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem
imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive
bancária.

III.
Quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes
indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem
imprestável para determinar a receita bruta.

IV.
Quando o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro
presumido.

V. Quando
o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis
recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por
conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário.

a) Apenas
os itens I, II, III e V estão corretos.

b) Apenas
os itens I, II, IV e V estão corretos.

c) Apenas
os itens I, IV e V estão errados.

d) Apenas
o item II está errado.

e) Todos os itens estão corretos.

 

O gabarito preliminar considerou a assertiva III errada.

 

O examinador levou em consideração, exclusivamente, a
literalidade do Regulamento do Imposto de Renda. Vejamos:

 

“Art. 530.
II – a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes
indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem
imprestável para:

a)
identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou

b) determinar o lucro real;”

 

Observa-se que o que consta no Regulamento é o lucro real e
não a receita bruta.

 

Porém, o enunciado pede para julgar os itens em CERTO ou
ERRADO.

 

Logo, não há erro na assertiva em afirmar que não conhecendo
a receita bruta, haveria enquadramento em hipótese de arbitramento. Isso
porque, a determinação do lucro real depende da receita bruta. Por conseguinte,
em não sendo possível identificá-la, restaria prejudicada a apuração do lucro
real.

 

Assim, restaria por correta a assertiva. A alegação de que não
representa a literalidade do RIR não torna a assertiva errada.

 

Acho difícil a ESAF dar o braço a torcer nesta questão, mas
o gabarito deveria ser alterado para letra E.

 

 

 

Questão 40 – GABARITO 1

 

De acordo
com a legislação tributária sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), assinale a opção correta.

a) As
bebidas alcoólicas, os produtos de perfumaria ou toucador e as preparações cosméticas
industrializadas na Zona Franca de Manaus, com utilização de matérias-primas da
fauna e flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico, por estabelecimentos
com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da
Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, são isentos de IPI, quando destinados à
comercialização em qualquer outro ponto do território nacional.

b) Os
produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, destinados ao seu consumo
interno, não são isentos de IPI.

c) Os
automóveis de passageiros de fabricação nacional que obedeçam às especificações
previstas em Lei são isentos de IPI, quando adquiridos por pessoas portadoras
de deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, desde que atendidos os
requisitos previstos na legislação tributária.

d) Os
bens de informática destinados à coleta eletrônica de votos, fornecidos
diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral, assim como os caixões funerários,
são objeto de suspensão de IPI.

e) Há
isenção de IPI sobre hidrocarbonetos, assim entendidos os derivados do
petróleo, resultantes da sua transformação, mediante processos genericamente
denominados refino ou refinação.

 

A questão
deve ser anulada. Os requisitos previstos no RIPI para aquisição de automóveis com
isenção do imposto estão previstas no art. 55, I, II e III, a saber: utilização
como táxi.

 

Contudo,
o §3º do mesmo artigo afasta a condição para os portadores de deficiência:

 

Ҥ 3o A
exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não
superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive
a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema
reversível de combustão não se aplica aos portadores de deficiência de que
trata o inciso IV do caput”.

 

Está incorreta, portanto, a alternativa definida
como gabarito.

 

 

 

Um grande abraço e boa sorte nos recursos.

 

George Firmino

[email protected]

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