Olá amigos,
Saíram as provas e os gabaritos preliminares do concurso da Advocacia-Geral da União (AGU), organizado pelo Cespe (http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv/).
Os recursos poderão ser interpostos nos dias 14 e 15 de outubro.
No concurso, foram cobradas, ao todo, 9 questões de Direito do Trabalho e mais uma questão versando sobre as Normas Regulamentadoras do MTE (NR 3).
As questões exigiram uma boa dose de conhecimento da jurisprudência sumulada do TST, inclusive sobre o novo prazo prescricional do FGTS e da respectiva regra de transição.
Em relação aos gabaritos, não vislumbramos possibilidade de recurso.
De qualquer maneira, se alguém achar que cabe recurso contra alguma outra questão, por favor entre em contato conosco.
Um abraço.
Rotina de escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo
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Bom dia! Li o comentário acerca da prova da AGU. Todavia, com relação à questão de nº 33 de Direito do Trabalho, cuja a afirmativa: "O princípio constitucional da norma mais favorável ao trabalhador incide quando se está diante de conflito de normas possivelmente aplicáveis ao caso" o CESPE considerou correta, penso que há possibilidade de recurso. Isso porque este princípio, embora seja o alicerce de todo o direito laboral, não pode ser considerado como princípio constitucional. O que acham disso?