Confira neste artigo um resumo sobre o tópico Admissão ao Serviço Público do Estatuto dos Servidores Públicos SC.
Fala, guerreiros. Tudo certo?
O concurso do TJ-SC está na praça! As oportunidades são destinadas para as carreiras para diversos cargos em diferentes níveis de escolaridade, indo do nível médio ao superior, com salários que variam de R$ 5.515,07 a R$ 9.493,61. As provas serão aplicadas em 09 de junho de 2024.
As inscrições podem ser feitas até o dia 25 de abril, pelo site da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
No artigo de hoje traremos um resumo sobre o tópico Admissão ao Serviço Público do Estatuto dos Servidores Públicos SC (Lei Estadual nº 6.745/1985).
Animados?
Vamos lá?
A Lei Estadual nº 6.745/1985, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, estabelece o regime jurídico dos funcionários públicos civis dos Três Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como do Tribunal de Contas.
Funcionário Público, para os fins do Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e pagamento pelo erário estadual.
Os cargos públicos de provimento efetivo serão agrupados em quadros e sua criação obedecerá a planos de classificação estabelecidos em leis especiais, segundo a hierarquia do serviço e as qualificações profissionais, de modo a assegurar a plena mobilidade e progresso funcionais na carreira de funcionário público.
O Estatuto dispõe que é vedado atribuir ao funcionário outros serviços, além dos inerentes ao cargo de que seja titular, exceto quando designado, mediante gratificação, para o exercício de função de confiança ou para integrar grupos de trabalho ou estudo, criados pela autoridade competente, e comissões legais, salvo na hipótese do art. 35, do Estatuto (readaptação).
Ademais, é proibida a prestação de serviços gratuitos ao Estado.
Entende-se por função de confiança a situação funcional transitória criada por ato administrativo e cometida a funcionário público estadual, mediante livre escolha, para desempenho de atribuições regimentais.
A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão.
O concurso objetiva selecionar candidatos através de avaliação de conhecimentos e qualificação profissionais, mediante provas ou provas e títulos, seguido de exame das condições de sanidade físico-mental, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício, e verificação de desempenho das atividades do cargo, em estágio probatório.
O concurso será precedido de três publicações de edital, em órgão oficial, com ampla divulgação, que abrirá o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a inscrição dos interessados.
Na hipótese de concurso de provas e de títulos, a nota final será obtida mediante média ponderada, não podendo ser atribuído aos títulos, peso superior à metade do peso das provas.
São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:
O limite máximo de idade para provimento não se aplica ao funcionário público.
Homologado o concurso, será expedido certificado de habilitação aos candidatos aprovados para o provimento dos cargos, com validade para 2 (dois) anos. A CF/88, em seu art. 37, inciso III, estabelece que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tópico Admissão ao Serviço Público, do Estatuto dos Servidores SC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1985/6745_1985_lei_compilada.html
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