Fiscal - Estadual (ICMS)

Administração Pública para a SEFAZ-CE parte 1 (todos os cargos)

Olá, pessoal! Tudo bem? Neste artigo traremos a primeira parte do nosso resumo de Administração Pública para a SEFAZ-CE. Trata-se de conteúdo extenso, por isso, será dividido em dois artigos.

SEFAZ-CE

Confira o conteúdo programático:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado; reforma do serviço civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e reforma do aparelho do Estado. 2 Administração pública do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático; o Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem-estar, o Estado regulador. 3 Processos participativos de gestão pública. 3.1 Conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 4 Governo eletrônico; transparência da administração pública; controle social e cidadania; accountability. 5 Gestão por resultados na produção de serviços públicos. 6 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 7 Administração de pessoal. 8 Administração de compras e materiais. 8.1 Processos de compras governamentais e gerenciamento de materiais e estoques. 9 Governabilidade e governança; intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 10 Mudanças institucionais. 10.1 Conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva, consórcios públicos. 11 Processo de formulação e desenvolvimento de políticas. 11.1 Construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas. 12 As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo; descentralização e democracia; participação, atores sociais e controle social; gestão local, cidadania e equidade social. 13 Planejamento e avaliação nas políticas públicas. 13.1 Conceitos básicos de planejamento. 13.2 Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. 13.3 Formulação de programas e projetos. 13.4 Avaliação de programas e projetos. 13.5 Tipos de avaliação. 13.6 Análise custo-benefício e análise custo-efetividade. 14 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 15 Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência).

Seguindo, faremos a análise dos principais tópicos de Administração Pública para a SEFAZ-CE.

Evolução da Administração Pública

Iniciando a nossa análise de Administração Pública para a SEFAZ-CE, falaremos sobre a evolução da Administração Pública. Falaremos sobre os modelos Patrimonialista, Burocrático e Gerencial.

O primeiro modelo de Administração Pública é o Patrimonialista. Este modelo é caracterizado por não haver distinção entre os bens públicos e os do soberano, que tinha a prerrogativa de se utilizar de tudo o que houvesse em seus domínios.

Além disso, são características marcantes do modelo Patrimonialista a corrupção e o nepotismo. Os ocupantes dos cargos eram livremente escolhidos pelo soberano, e o Estado prestava pouquíssimos serviços públicos.

Seguindo, temos o modelo Burocrático. Buscando combater a corrupção e nepotismo patrimonialistas, o modelo Burocrático preconiza a impessoalidade; a profissionalização e especialização dos funcionários, privilegiando a meritocracia; rígidos controles prévios e hierarquia; além de normas e regulamentos escritos e alta padronização de procedimentos.

A burocracia ficou marcada pelas suas disfunções. Dentre estas, podemos citar o apego exagerado às normas internas e ao formalismo; a rigidez nos procedimentos e a autorreferência da organização, que se torna mais preocupada em cumprir normas do que atender as demandas do cidadão.

Por fim, o modelo Gerencial surge em evolução ao burocrático, buscando prestigiar a eficiência e os resultados da organização. Exemplo disso é que o controle passa a ser sobre os resultados, a posteriori, em detrimento do controle prévio, baseado nos processos, da administração burocrática.

Vejamos um exemplo de cobrança da banca:

MPE-CE (2020)

“No âmbito da administração pública gerencial, os controles a posteriori dos resultados devem ser extremamente severos.”

Afirmativa correta. De fato, na administração gerencial o controle é a posteriori. O que pode ter gerado confusão é a afirmação que devem ser severos, porém, isso está correto, sendo cópia literal do PDRAE (pg. 54). Isso quer dizer que se deve dar grande importância aos resultados da ação pública.

Reformas e redefinição do papel de Estado

Seguindo com o nosso resumo de Administração Pública para a SEFAZ-CE, chegou a hora de tratarmos sobre as reformas de Estado. Primeiramente, gostaríamos de recomendar a leitura dos nossos resumos sobre a evolução da Administração Pública no Brasil (parte 1 e parte 2) e sobre o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE (parte 1 e 2).

Os principais momentos da Administração Pública no Brasil podem ser resumidos no primeiro governo Vargas, de 1930 a 1945, com a criação de vários órgãos que ainda possuem proeminência atualmente. Além disso, destaca-se a criação do DASP, em 1936.

Entre 1946 e 1964, há a alternância de poder entre Dutra, Vargas (novamente), JK (famoso pelo seu Plano de Metas, do famoso slogan “50 anos em 5”), Jânio e Jango.

Em 1964, os militares assumem o poder. Para a nossa disciplina, o feito mais importante desta época foi a elaboração do Decreto-Lei (DL) 200/1967, conhecido como o primeiro movimento rumo à Administração Gerencial no Brasil.

Em 1985, há a redemocratização, com a promulgação de nova Constituição Federal, em 1988. Já em 1995, o PDRAE realiza a transição para a Administração Gerencial no Brasil.

Vejamos como o assunto já foi abordado em prova:

TJ-PA (2020)

A reforma do Estado orientada pela expansão da administração indireta como forma de flexibilizar a administração, é fundamentalmente identificada com o(a)

A) Decreto-lei n.º 200/1967

B) Programa Nacional de Desburocratização (PrND).

C) Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP).

D) Secretaria da Modernização (SEMOR).

E) Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado.

O gabarito é a alternativa A.  O DL 200/67 foi quem promoveu o fortalecimento da Administração Indireta. Sobre as outras opções, já tratamos sobre o DASP e o PDRAE. O PrND foi criado no governo Figueiredo, buscando dinamizar a Administração Federal. Já a SEMOR foi criada nos anos 70, com o intuito de modernizar a administração pública.

Governabilidade e governança em Administração Pública

Dando sequência a mais um tema do nosso resumo de Administração Pública para a SEFAZ-CE, trataremos sobre governabilidade e governança, tema bastante explorado em provas e que confunde muitos candidatos.

Primeiramente, a governabilidade é a capacidade política de governar, a capacidade de articulação dos governantes em obter apoio político e potencializar a legitimidade de seu governo. Exemplifica-se de forma latente na nossa forma de presidencialismo (presidencialismo de coalizão).

Assim, a governabilidade especifica o grau de viabilidade política de o governo conseguir apoio entre diversos atores, como sociedade civil organizada e membros de outros poderes (notadamente o legislativo), para tocar seus projetos e políticas.

Já a governança pode ser conceituada como a capacidade técnica de governar, de implementar as políticas públicas, tomar decisões e gerenciar de forma competente todos os recursos necessários.

Nesse contexto, a governança deve considerar não apenas as organizações públicas, mas formular políticas que vão ao encontro daquilo que a sociedade espera, considerando as suas mais diversas concepções.

Importante observar o que considera o PDRAE (p. 13): “o governo brasileiro não carece de “governabilidade”, ou seja, de poder para governar, dada sua legitimidade democrática e o apoio com que conta na sociedade civil. Enfrenta, entretanto, um problema de governança, na medida em que sua capacidade de implementar as políticas públicas é limitada pela rigidez e ineficiência da máquina administrativa.”.

Vejamos como o assunto já foi cobrado pela Cebraspe:

TCE-RJ (2021)

“Governabilidade refere-se tanto à gestão de instituições governamentais quanto a mecanismos formais não governamentais e seus efeitos sobre a conduta das pessoas.”

Afirmativa errada. Como vimos, governabilidade é a legitimidade para governar, a capacidade política para tal. O conceito do enunciado relaciona-se à governança, que é o que instrumentaliza a governabilidade, é a capacidade de executar a gestão.

Accountability

Neste último tópico de Administração Pública para a SEFAZ-CE, falaremos sobre accountability.

Accountability relaciona-se à obrigação de os gestores públicos e governantes prestarem contas de seus atos ao titular da coisa pública, o cidadão. Assim, accountability está intimamente relacionada à transparência na gestão pública.

Os gestores e governantes devem prestar contas de seus atos e resultados na gestão pública, um dos pilares da democracia.

Três são os principais tipos de accountability, segundo Paludo:

  • Horizontal, que é aquele exercido entre órgãos que são independentes um do outro, autônomos. Conforme Paludo, “ocorre por meio da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos”.
  • Vertical, que é o controle da sociedade sobre o governo, cujos principais mecanismos, conforme Paludo, são o voto e a ação popular. É um mecanismo de soberania popular, por meio de plebiscito, referendo e voto, ou mediante exercício do controle social.
  • Societal, ou social, difere-se do vertical por ser realizado não pelo cidadão, mas por diversas entidades sociais como associações, sindicatos, ONGs e mídia. Esse mecanismo não tem a possibilidade de aplicar sanções, mas é usado como forma de “chamar atenção” para desvios cometidos, fornecendo subsídios para posteriores ações de accountability horizontal e vertical.

A Cebraspe gosta de explorar os tipos de accountability. Perceba como o tema foi cobrado em prova recente:

TCE-RJ (2021)

“O controle da atividade dos políticos e dos governos exercida pelos cidadãos por meio de voto constitui um mecanismo de accountability horizontal.”

Afirmativa errada. Conforme visto, trata-se de accountability vertical.

Conclusão

Finalizamos a primeira parte do nosso resumo de Administração Pública para a SEFAZ-CE. Reforçamos a recomendação de leitura dos artigos apresentados ao longo deste resumo, para aprofundamento dos temas.

Recomendamos, também, não negligenciar o estudo do material teórico e a resolução de muitas questões sobre os temas apresentados.

Por fim, confira o edital do concurso, para conhecer todas as informações sobre o certame.

No próximo artigo, finalizaremos o nosso resumo de Administração Pública para a SEFAZ-CE.

Abraços e bons estudos!

Paulo Alvarenga

https://www.instagram.com/profpauloalvarenga/

Referências:

Paludo, Augustinho Vicente. Administração pública / Augustinho Vicente Paludo. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO. 2017.

PDRAE – Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (Brasília, 1995).

Paulo Alvarenga Pires Cavalcanti

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