Categorias: Concursos Públicos

Administração de Recursos Materiais – ARM p/ TRF-2 – AJAA (Recurso)

Oi pessoal, estou atualizando o artigo com a análise da questão 46, montado pela Profa. Aline Ribeiro. Note que seu recurso deverá ser elaborado, com suas palavras. A ideia aqui foi apenas auxiliá-los com o que é ou não passível de recurso.

Vamos lá: conforme post anterior, realmente cabe recurso, pois o item não constava do edital. 

Questão 46 – Analista Judiciário – Sem Especialidade – Tipo 1

A gestão de materiais e do patrimônio na administração pública brasileira é um sério problema a ser enfrentado pelos gestores públicos no Brasil. A esse respeito, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

(  ) Na administração de materiais e na gestão do patrimônio público deve-se primar pelo Princípio da Eficiência, que impõe à administração pública e a seus agentes a persecução do bem comum, no exercício de suas competências, sempre de forma imparcial, transparente, participativa, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários à melhor utilização dos recursos públicos, evitando-se os desperdícios e garantindo maior rentabilidade social.

(   ) Com vistas à organização centralizada das atividades de gestão de materiais na administração federal direta, Poder Executivo, foi instituído o Sistema de Serviços Gerais – SISG. O órgão central do SISG é a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), integrante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

(   ) Concomitante à criação do SISG foi instituído o Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais – SIASG, destinado à informatização e operacionalização do SISG. Trata-se de uma ferramenta de apoio informatizado voltada eminentemente a processos de aquisições e contratações públicas, capitaneadas pelas Unidades Administrativas de Serviços Gerais – UASG de órgãos e entidades da administração pública federal.

Comentários:

O primeiro item está correto e não é suscetível de questionamento. Mas os dois seguintes extrapolam o edital. Vejamos as informações extraídas do site do Governo Eletrônico:

O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, instituído pelo Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, é o sistema informatizado de apoio às atividades operacionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG. Sua finalidade é integrar os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O SIASG é o sistema onde são realizadas as operações das compras governamentais dos órgãos integrantes do SISG (Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional). O Sistema inclui a divulgação e a realização das licitações, a emissão de notas de empenho, o registro dos contratos administrativos, a catalogação de materiais e serviços e o cadastro de fornecedores.

Esse tema (Sistemas), embora traga informações sobre a operacionalização das compras governamentais, é tratado em legislação específica (Decreto nº 1.094/1994) que não consta no edital de abertura do certame, tendo, a banca, a meu ver extrapolado ao cobrá-lo na prova referente à disciplina de Administração de Recursos Materiais. Sendo essa uma questão passível de recurso.

Boa sorte!!

__________________________________________

Fala Pessoal!

 

Ontem, dia 12/03/17 a Consulplan aplicou as provas para AJAA e AJAJ. E o cargo Analista Judiciário – Área Administrativa exigia conhecimentos de Administração de Recursos Materiais. Nós trouxemos as 3 questões com os gabaritos preliminares. Em nossa opinião, duas assertivas da questão 46 extrapolaram o edital. As questões 47 e 48 foram muito tranquilas e diretas, sem chances de recurso. As duas foram bem detalhadas no PDF e apresentadas na aula de revisão de véspera do Estratégia Concursos.

Vejamos as duas sem chance de recursos (em minha opinião) e depois voltamos com notícias sobre a questão 46 (prova 1)

 

Vamos aos comentáros:

(Q.47 – PROVA TIPO 1 –CONSULPLAN TRF-2 – AJAA – 2017)

Nas diversas organizações, sejam elas públicas ou não, os materiais são classificados segundo os mais diversos critérios. A classificação é o processo de aglutinação de materiais por características semelhantes. Os dados que advêm da classificação servem de informação gerencial ao administrador de materiais. Sem uma classificação de materiais bem definida seria quase impossível ao gestor de materiais administrar seus estoques. Um sistema de classificação de materiais deve possuir determinadas qualidades ou atributos, EXCETO:

A) Praticidade.

B) Abrangência.

C) Flexibilidade.

D) Imaleabilidade.

Comentários: Questão bastante direta e tranquila. Assunto exaustivamente abordado no PDF e tratado na aula de revisão de véspera da prova. Quer saber apenas se você sabe os nomes dos três atributos do sistema de classificação de materiais. Aproveite e aprofunde.

Um sistema de classificação deve ser dotado de três atributos:

Abrangência: a classificação deve incluir várias características dos materiais, como: custos, dados contábeis e financeiros, forma, peso, dimensão, etc. A classificação vai ocorrer de acordo com um conjunto de características.

Flexibilidade: o nome já ajuda. O foco é pensar em conseguir que diversos tipos de classificação “convivam harmoniosamente”. A relação entre os tipos de classificação permite que seja buscada uma melhoria contínua no sistema de classificação.

Praticidade: mais uma vez o nome ajuda! A classificação deve ser objetiva e ajudar o gestor, ou seja, não deve tomar seu tempo em demasia, deve ser ……PRÁTICA! Logo, imaleabilidade não tem nada a ver com o tema!

Gabarito: D

 

(Q.48 – PROVA TIPO 1 –CONSULPLAN TRF-2 – AJAA – 2017)

Existem etapas que regem a classificação de materiais, seja na administração pública, ou na administração privada. Essas etapas devem ser seguidas com vistas a um melhor resultado na determinação de níveis de estoque, tempo de ressuprimento, previsão de níveis de estoque, estoques de segurança e avaliação de estoques. Assinale a alternativa em que se encontram relacionadas as etapas na classificação de materiais e a ordem correta em que devam ser aplicadas.

A) Previsão; Catalogação; Flexibilização; Especificação; Numeração; e, Padronização.

B) Codificação; Padronização; Numeração; Ampliação; Flexibilização; e, Catalogação.

C) Padronização; Especificação; Flexibilização; Codificação; Catalogação; e, Normalização.

D) Catalogação; Simplificação; Especificação; Normalização; Padronização; e, Codificação.

Comentários:

Nessa questão você precisava lembrar da sequência das etapas de classificação de materiais. Veja a ordem correta e a explicação de cada uma das etapas.

ETAPAS DA CLASSIFICAÇÃO DE MATERIAIS

• CATALOGAÇÃO é a relação de todos os itens do estoque. É como se fosse um check list completo de tudo que há no estoque.

• SIMPLIFICAÇÃO é para diminuir a quantidade de itens. Nessa fase de é decidido que esses dois itens similares serão “unidos”. Apenas um deles vai para o catálogo final de itens.

• ESPECIFICAÇÃO é a hora do detalhamento, de citar as especificações do material. É uma descrição minuciosa quanto ao tipo de material a ser requisitado.

• NORMALIZAÇÃO: se ocupa da maneira pela qual devem ser utilizados os materiais em suas diversas finalidades, bem como da padronização e identificação do material. A normalização é aplicada também no caso de peso, medida e formato.

• PADRONIZAÇÃO: Aqui devemos dar padrão aos materiais. Já imaginou se cada parafuso tivesse um tamanho diferente? Ia atrapalhar todo o processo produtivo. Depois que a padronização é definida pela empresa, será este o modelo a ser adotado pela empresa em todas as futuras compras. Se as camisas dos funcionários são azuis, de tergal e sem mangas, assim será o padrão dos uniformes e ele deverá ser seguido em todos os pedidos futuros.

• CODIFICAÇÃO: Codificar significa representar todas as informações necessárias, suficientes e desejadas por meio de números e/ou letras. Os sistemas de codificação mais comumente usados são: o alfabético, o alfanumérico e o numérico (ou decimal).

Gabarito: D

 

Volto em breve, com mais notícias!

Um abraço

Ronaldo Fonseca

(facebook.com/profronaldofonseca)

Coordenação

Ver comentários

  • Bom dia professor!

    Comprei aqui no estratégia o curso de ARM. Consegui acertar as questões 47 e 48. Errei a questão 46. Entendi que a primeira assertiva não trata do princípio da eficiência, mas de outros também (Impessoalidade, legalidade, ...) por isso marquei F.

    Se você acha que cabe recurso na 46 agradeço na ajuda para formular o recurso.
    Para quem ainda não comprou, eu recomendo o curso.
    Também comprei o de redação e isso me ajudou bastante.
    Abs

  • Boa Tarde professor,

    Tambem fui sua Aluna... acertei as duas questoes acima... bem diretas mesmo... mas errei a 46. Se tiver algum comentario, aguardo!!!!!

    Abraços e adorei o curso
    Daniela

  • Boa tarde, Professor.
    Adquiri o seu curso de ARM e assisti à sua aula de véspera, aqui, no Estratégia.
    O mnemônico "FAP" foi fundamental para acertar, com rapidez, a questão 47, e economizar tempo para a resolução das demais.
    Consegui acertar as 3 questões (46, 47 e 48).
    Obrigado pela qualidade do Curso.
    Grande abraço.

  • Sei que não vão publicar o meu comentário, mas gostaria de saber se os outros professores vão continuar sem comentar as matérias

  • Boa noite professor. Tb sou aluna do curso e gostaria de saber se o senhor pode nos ajudar com a argumentação do recurso da questão 46. Acertei as outras duas e gostei muito do material de estudo.

    Abraços e pretendo continuar tentando!

  • Prezado Professor, boa noite.
    Sobre a questão 46, agradeceria quanto a orientação no recurso.
    No aguardo, obrigado e um abraço.

  • Professor peça para os professores de direito administrativo e constitucional resolverem as questões por favor??

  • Não só aqui. Professores de outros locais também não estão comentando as provas do dia 12, salvo algumas poucas. Sei que não é obrigação dos profs. comentarem as provas, mas eles nos ajudam a entender se nas questões que achamos estranhas realmente cabe recurso ou se nós que não soubemos resolve-las. Abraço.

  • Caro Professor,

    Além dos argumentos apresentados, atualmente o órgão central do SISG não é mais a SLTI, mas a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (cf. Decreto 8818/2016, Anexo I, art. 15, VII).

    Os textos da questão foram extraídos deste livro que, como se vê, está desatualizado:
    http://antigo.enap.gov.br/index.php?option=content&task=view&id=2299

    A segunda edição do livro (de 2016, mas também desatualizada) encontra-se aqui:
    http://www.enap.gov.br/web/pt-br/cadernos-enap

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