De acordo com uma notícia divulgada pelo portal Metrópoles, o Procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI contestando trechos de uma lei do Estado de Goiás. Isto porque, a lei criou 794 cargos comissionados no Tribunal de Justiça do Estado, em detrimento da realização de concurso público para o provimentos dos cargos.
A Lei n.º 17.663/2012 que reestruturou a carreira de servidores do Judiciário de Goiás foi atualizada pela lei de n.º 20.971/2021. O novo diploma é de autoria do tribunal e foi sancionado pelo Governador Ronaldo Caiado. Segundo suas determinações, devem ser excluídos 100 cargos efetivos do quadro de pessoal do Judiciário para criação do mesmo quantitativo de vagas para comissionados, nas funções de Direção e Assessoramento Especial (DAE).
A justificativa de sua aprovação foi a de melhorar a prestação jurisdicional em favor da sociedade goiana, notadamente no âmbito de primeiro grau. Nesse sentido, a intenção seria aumentar a força de trabalho nas unidades do Judiciário goiano sem aumento de despesa para os cofres públicos.
Para o Procurador-geral, contudo, as leis estaduais visam burlar o requisito constitucional de obrigatoriedade de concurso público para contratação de servidores, já que conferem ao TJ GO livre provimento e exoneração nos servidores dos seus quadros. Desse modo, as leis e o Decreto Judiciário 2.162/2018, que regulamenta a distribuição dos cargos, violam os princípios republicano, da isonomia, da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.
Na ADI contestando a criação dos cargos, Aras criticou trechos da lei que incluíram cargos em comissão para as funções de assistente administrativo (de juiz ou de turma recursal) e assistente de secretaria no quadro de pessoal do Judiciário estadual. De acordo com ele, os ocupantes dessas funções não desempenham tarefas de assessoramento, direção ou chefia, mas cumprem atividades que exigem conhecimento de caráter técnico, administrativo e operacional, os quais podem ser perfeitamente aferidos mediante realização de concurso público.
Por essa razão, não se justificaria o vínculo de confiança com o órgão nomeante, já que não se tratam de casos excepcionais em que a Constituição Federal permite o preenchimento do cargo sem prévia aprovação em concurso público. E, portanto a ADI contestando a constitucionalidade da lei deveria ser acolhida.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no STF, solicitou informações ao Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Lissauer Vieira (PSB), ao Governador do Estado, Ronaldo Caiado, e ao Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Carlos Alberto França. Em seguida, os autos receberão manifestação do Advogado-geral da União, André Mendonça, voltarão para o Procurador-geral da República para sua análise final, e serão novamente encaminhados ao STF, para julgamento.
Foi recentemente publicado, no Diário Oficial do TJ GO, o regulamento do novo concurso que ofertará vagas para os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária, Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador, Analista Judiciário – Área Especializada e Analista Judiciário – Área de Apoio Judiciário e Administrativo. A seleção visa suprir os 340 cargos vagos de Analista Judiciário no órgão, cujo vencimento inicial é de R$ 4.259.86.
Mais informações: Concurso TJ GO
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