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ADASA é determinada a alterar edital e comprovar outros itens

TCDF determinou que a Agência esclareça existência das vagas, orçamento e retifique seu edital

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou, por unanimidade, que a Agência Reguladora de Águas do Distrito Federal apresente, em até 10 dias, esclarecimentos que comprove a existência das vagas e a disponibilidade orçamentária e financeira para custear a despesa de seu concurso público aberto recentemente.

Com isso, será necessário que a Adasa justifique, por meio de documentação, a dispensa de Licitação que traz a contratação da banca organizadora do certame, o Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES.

Além disso, segundo processo publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, a Agência terá, ainda, no prazo de cinco dias, que promover as seguintes alterações no edital de seu concurso: 

  • retificar o subitem 10.2 do edital de forma a que se adeque à Lei Distrital 6.460/2019,no que se refere à candidata em fase de aleitamento materno;
  • faça constar expressa previsão de possibilidade de interposição de recursos do gabarito oficial preliminar e do resultado de todas as provas do concurso público (prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos e curso de formação profissional), em conformidade com o disposto no artigo 55 da Lei Distrital nº 4.949/2012, fazendo-se as adequações necessárias no Anexo II do edital normativo (Cronograma);
  • retificar o subitem 14.4 para considerar aprovado o candidato que atingir o score ali definido, desde que não se enquadre nas condições de eliminação constantes do subitem 14.3;
  • acrescentar, no subitem 16.27, a palavra faltante para dar sentido à expressão “não será”, a exemplo das palavras “admitido”, “computado”, “aceito” ou outra similar;
  • acrescentar, ao longo do item 17, as definições contidas no artigo 5º da Lei Distrital nº 5.247/2013 acerca da ajuda financeira aos candidatos para realização do curso de formação profissional e de seu eventual afastamento do exercício de cargo efetivo na administração direta, autárquica ou fundacional dos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal, tendo em conta inclusive o disposto no artigo 162 da LC nº 840/2011;
  • retificar as tabelas constantes dos subitens 5.1, 5.2, 5.3, 18.5.1 e 18.5.4 para adequação do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a candidatos negros, em obediência aos números fracionados previstos no artigo 8º, § 5º, da Lei Distrital nº 4.949/2012 e no artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Lei Distrital nº 6.321/2019, observando-se, na elaboração das tabelas relativas às vagas do cadastro de reserva (quando for o caso), os quantitativos já inseridos nas tabelas das vagas para provimento imediato;
  • alterar o subitem 18.5.1.2 para que se referencie ao subitem 18.5.1 (e não 14.4), pois é no subitem 18.5.1 que estão as classificações dos candidatos que terão a prova discursiva corrigida;
  • retificar a numeração dos itens do Anexo II (Cronograma), do Edital nº 1 – ADASA, a partir do item 16, que, inclusive, encontra-se repetido.

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Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

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