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ADASA é determinada a alterar edital e comprovar outros itens

TCDF determinou que a Agência esclareça existência das vagas, orçamento e retifique seu edital

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou, por unanimidade, que a Agência Reguladora de Águas do Distrito Federal apresente, em até 10 dias, esclarecimentos que comprove a existência das vagas e a disponibilidade orçamentária e financeira para custear a despesa de seu concurso público aberto recentemente.

Com isso, será necessário que a Adasa justifique, por meio de documentação, a dispensa de Licitação que traz a contratação da banca organizadora do certame, o Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES.

Além disso, segundo processo publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, a Agência terá, ainda, no prazo de cinco dias, que promover as seguintes alterações no edital de seu concurso: 

  • retificar o subitem 10.2 do edital de forma a que se adeque à Lei Distrital 6.460/2019,no que se refere à candidata em fase de aleitamento materno; 
  • faça constar expressa previsão de possibilidade de interposição de recursos do gabarito oficial preliminar e do resultado de todas as provas do concurso público (prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos e curso de formação profissional), em conformidade com o disposto no artigo 55 da Lei Distrital nº 4.949/2012, fazendo-se as adequações necessárias no Anexo II do edital normativo (Cronograma); 
  • retificar o subitem 14.4 para considerar aprovado o candidato que atingir o score ali definido, desde que não se enquadre nas condições de eliminação constantes do subitem 14.3; 
  • acrescentar, no subitem 16.27, a palavra faltante para dar sentido à expressão “não será”, a exemplo das palavras “admitido”, “computado”, “aceito” ou outra similar; 
  • acrescentar, ao longo do item 17, as definições contidas no artigo 5º da Lei Distrital nº 5.247/2013 acerca da ajuda financeira aos candidatos para realização do curso de formação profissional e de seu eventual afastamento do exercício de cargo efetivo na administração direta, autárquica ou fundacional dos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal, tendo em conta inclusive o disposto no artigo 162 da LC nº 840/2011;
  • retificar as tabelas constantes dos subitens 5.1, 5.2, 5.3, 18.5.1 e 18.5.4 para adequação do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a candidatos negros, em obediência aos números fracionados previstos no artigo 8º, § 5º, da Lei Distrital nº 4.949/2012 e no artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Lei Distrital nº 6.321/2019, observando-se, na elaboração das tabelas relativas às vagas do cadastro de reserva (quando for o caso), os quantitativos já inseridos nas tabelas das vagas para provimento imediato; 
  • alterar o subitem 18.5.1.2 para que se referencie ao subitem 18.5.1 (e não 14.4), pois é no subitem 18.5.1 que estão as classificações dos candidatos que terão a prova discursiva corrigida; 
  • retificar a numeração dos itens do Anexo II (Cronograma), do Edital nº 1 – ADASA, a partir do item 16, que, inclusive, encontra-se repetido. 

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