Categorias: Concursos Públicos

ACI/DF – Planejamento e Orçamento – Controle Interno e Externo

Boa tarde a todos.

Mais uma vez, a meu ver, a prova de ACI/DF aplicada neste último domingo para a especialidade Planejamento e Orçamento foi simples em termos de conteúdo, sem nenhum tema mais complexo ou polêmico, mas complicada no que se refere à elaboração das questões, dificultando a interpretação das mesmas por parte dos candidatos.

Espero que os nossos alunos tenham tido a calma necessária para interpretar as questões e gabaritar a prova, haja vista que o nosso curso de Controle Interno e Externo responde a todas as 07 questões da prova (42 a 48 – Tipo A).

Quanto às chances de recursos, acredito na possibilidade de anulação das questões 46 e 48, pelo motivos que veremos abaixo. Quanto às outras questões, não observo possibilidade de recurso.

Comentários por questão (Prova tipo A – Especialidade: Planejamento e Orçamento):

42) Gabarito: (Aula 03 – página 23).

A questão aborda o conhecimento do disposto no inciso III do artigo 71 da CF/88: “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”.

A exceção (nomeações para cargo de provimento em comissão) e a ressalva (melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal) feita pelo dispositivo legal eliminam as alternativas A, D e B.

Quanto às alternativas C e E, observe que compete ao Tribunal de Contas apreciar a legalidade dos atos de admissão, bem como das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, razão pela qual a alternativa E está correta. Não há qualquer previsão quanto à conclusão de estágio probatório.

43) Gabarito: (Aula 03 – páginas 9/23).

Errada a alternativa A, visto que, transcorrido o prazo de 05 anos mencionado, as contas serão consideradas encerradas, com baixa de responsabilidade.

Conforme assegura o artigo 32 da LO-TCDF, em todas as etapas do processo assegura-se ao responsável ou interessado a ampla defesa. Antes do julgamento pela irregularidade das contas, o Tribunal chama o responsável em citação (com débito) ou audiência (sem débito) para que se manifeste (defesa ou razões de justificativa). Tendo em conta, ainda, o princípio da ampla defesa, após o julgamento das contas, seja pela regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade, cabe recurso por parte do responsável ou seus sucessores e interessados, ou por parte do Ministério Público (). Dessa forma, errada a alternativa B.

A alternativa C encontra-se em consonância com o artigo 15 da LO-TCDF.

A alternativa D erra ao afirmar que a decisão preliminar será obrigatoriamente publicada no DODF, ao contrário do que dispõe o artigo 14 da LO-TCDF: “A decisão preliminar a que se refere o art. 12 desta Lei Complementar poderá, a critério do Relator, ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal”.

O dano ao Erário é apenas uma das ocorrências que levam ao julgamento das contas pela irregularidade, além da omissão no dever de prestar contas, reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processos de tomada ou prestação de contas, entre outras (artigo 17, inciso III, da LO-TCDF). Dessa forma, errada a alternativa E.

44) Gabarito: (Aula 03 – página 11).

O TCDF poderá, a qualquer tempo, determinar a instauração de TCE (tomada de contas especial), caso entenda que o fato mereça maiores apreciações, independentemente das medidas administrativas internas e judiciais já adotadas (artigo 1º, § 6º, da Resolução nº 102/1998). Assim, correta a alternativa A.

Dispõe o § 4º do mesmo artigo que, não havendo regularização da situação ou reparação do dano no prazo máximo improrrogável de 30 dias, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá instaurar tomada de contas especial, sem prejuízo dos procedimentos administrativos e disciplinares cabíveis. Observe que a TCE é uma medida extrema, que deve ser adotada apenas caso a autoridade administrativa competente não tenha êxito em suas providências para regularizar a situação ou reparar o dano. Dessa forma, falsa a alternativa B.

O § 7º elenca as informações que devem acompanhar a comunicação ao TCDF do ato de instauração da tomada de contas especial, entre eles (inciso IV) o valor real ou estimado do prejuízo, razão pela qual está errada a alternativa C.

As condições para a instauração de tomada de constas especial estão dispostas no artigo 9º da LO-TCDF, quais sejam: omissão no dever de prestar contas ou não comprovação da aplicação de recursos repassados pelo DF; desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do qual resulte dano ao Erário. Observe que o atraso da prestação de contas relativa à aplicação de recursos de suprimento de fundos não é condição suficiente para a instauração de TCE, tornando falsa a alternativa D.

A alternativa E está errada, pois, como vimos, anteriormente à comunicação do ocorrido ao TCDF, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias a contar do conhecimento do fato, adotar providências objetivando regularizar a situação ou reparar o dano. Não havendo regularização da situação ou reparação do dano, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá instaurar tomada de contas especial, sem prejuízo dos procedimentos administrativos e disciplinares cabíveis, comunicando o fato ao TCDF no prazo de 05 dias. Vide §§ 1º a 4º do artigo 1º da Res. nº 102/98.

45) Gabarito: (Aula 04 – página 3).

A alternativa A erra ao incluir o Tribunal de Contas do DF no texto do caput do artigo 80 da LODF: “os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno…”.

A avaliação dos efeitos das renúncias de receitas, pelo controle interno, não se restringe às de natureza tributária, mas alcança também as de natureza financeira, creditícia e outros, nos termos do inciso V do artigo 80 da LODF.

A alternativa C nos remete ao § 1º do artigo 80 da LODF: “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, sob pena de responsabilidade solidária”. Os princípios do artigo 37 da CF/88 são os tradicionais legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dessa forma, errada a alternativa C.

A simples disponibilização de forma clara e compreensível das contas públicas do DF não atende, por si só, ao princípio da publicidade, devendo atender os demais requisitos estabelecidos no § 2º do artigo 80 da LODF e no artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000). Dessa forma, errada a alternativa D.

A alternativa E encontra-se em consonância com o disposto no § 3º do artigo 80 da LODF.

46) Gabarito: (Aula 04 – página 6). Passível de anulação!

As unidades seccionais são órgãos integrantes das estruturas das administrações regionais, dos órgãos de relativa autonomia e das entidades da administração indireta, e não das secretarias de estado, tornando falsa a alternativa A.

A alternativa B tenta confundir o candidato com o disposto no inciso I do artigo 18 da Lei nº 830/1994, que cria o SICON:

Art. 18. É vedada a nomeação para o exercício de cargo em comissão no âmbito do Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 05 (cinco) anos:

“I – responsáveis por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, não sanados voluntariamente”.

A alternativa C a banca examinadora deu para o candidato. As entidades privadas beneficiárias de auxílios ou subvenções do DF estão sujeitas à jurisdição do SICON. A questão trata sobre o SICON, o que tem o MPDFT a ver com isso?!

Mais uma vez a banca examinadora foi generosa. Cobrou item anteriormente abordado na prova para a especialidade Finanças e Controle, demonstrando a necessidade de corrigirmos nossas provas passadas a fim de verificarmos nossos erros, certo?!  É competência do Subsistema de Planejamento elaborar os anteprojetos do Plano Plurianual (PPA) e do Plano de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme artigo 6º, inciso III, da Lei nº 830/94. Elaborar o anteprojeto de LDO é competência do Subsistema de Orçamento. Alternativa D errada.

Diferentemente do afirmado na alternativa E (gabarito da questão), o órgão central do Subsistema de Orçamento é o Departamento Geral de Orçamento da Secretaria de Fazenda (art. 3º, inciso III, da Lei nº 830/1994), enquanto o órgão central do Subsistema de Administração Financeira é o Departamento Geral de Administração Financeira da mesma Secretaria (art. 3º, inciso IV, da Lei nº 830/1994).

Dessa forma, não havendo alternativa correta na questão, a mesma deve ser anulada.

47) Gabarito: B (Aulas 03 e 04).

Conforme o § 1º do artigo 74 da CF/88, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Assim, não há previsão para que o CI preste contas de todas as suas atividades ao Tribunal de Contas, tornando falsa a assertiva A.

Observe que se encontra sob responsabilidade dos órgãos de controle interno quando no apoio ao controle externo consubstanciado no inciso IV do artigo 74 da CF/88 realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer. Além disso, farão parte das tomadas e prestações de contas relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada. Dessa forma, a alternativa B está correta.

A alternativa C erra ao afirmar que o parecer enviado ao TC é elaborado e firmado pelo auditor responsável pelos trabalhos realizados, quando na verdade é de competência do dirigente do órgão de controle interno.

Não há previsão para a delegação afirmada na alternativa D.

Quando contiverem impropriedades ou faltas de natureza formal de que não resulte dano ao Erário, as contas serão julgadas regulares com ressalva. Alternativa E errada.

48) Gabarito: D. Cabe anulação!

A meu ver, o conteúdo cobrado na questão (projeto Cidade Ética e Transparente – CET) não constava de nosso edital. No item 5 do mesmo constava taxativamente que seriam cobrados os objetivos e competências do CONACI, nada afirmando a respeito de projetos de iniciativa do Conselho. Dessa forma, s.m.j., cabe a anulação da questão.

De qualquer forma, as alternativas poderiam ser julgadas com os conhecimentos até aqui adquiridos. Assim, bastava que o candidato tivesse calma, respirasse fundo e lembrasse dos conhecimentos adquiridos a respeito do Controle da Administração Pública.

A alternativa A erra ao afirmar que apenas o orçamento será discutido por meio de participação popular, sendo os planos de competência exclusiva da Administração. Na verdade, tanto o orçamento quanto os planos devem contar com a participação popular.

A solicitação de informações, tendo em conta a Lei de Acesso à Informação, não necessita de motivação, razão pela qual a alternativa B está errada.

A alternativa C tenta confundir o candidato misturando os controles interno e externo. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistemas de controle interno. Enquanto o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo.

A fim de vedar o nepotismo na Administração Pública, o STF editou a Súmula Vinculante nº 13:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Observe que, segundo entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, o mencionado verbete não alcança os cargos políticos, exercidos por agentes políticos.

os cargos de natureza política, como o de Secretário de Estado ou Secretário Municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante n. 13 do STFMin. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008; Rcl 6650 MC-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 21.11.2008)”.

Dessa forma, correta a alternativa D e errada a alternativa E.

 

Bom, é isso. Espero que tenham se saído muito bem! E para os que não foram tão bem assim, é hora de levantar a cabeça e pegar ainda mais forte nos estudos.

Sangue nos olhos e faca na caveira!

Abraço e bons estudos.

hugomesquita@estrategiaconcursos.com.br

Hugo Mesquita

Posts recentes

Concurso INSA: são 19 vagas + CR; até R$ 14,2 mil!

O edital do concurso do Instituto Nacional do Semiárido (INSA) foi publicado com oferta de 19…

60 minutos atrás

Concurso PC AL: novo edital em pauta! Confira!

Está em pauta a realização de um novo concurso PC AL (Polícia Civil de Alagoas)…

1 hora atrás

Concurso PC ES: 1.000 vagas para Oficial Investigador!

Autorização de novo edital iminente! O próximo concurso PC ES (Polícia Civil do Espírito Santo)…

2 horas atrás

PC ES: autorização para Oficial Investigador iminente!

Salário inicial de R$ 7,8 mil! Atenção, corujas: a autorização para realização de um novo…

2 horas atrás

Concurso TCE AC: comissão formada; vem aí novo certame!

Está oficialmente formada a comissão que comporá o novo certame para o concurso público do…

2 horas atrás

Comissão formada para o concurso TCE AC!

A comissão que fará parte do concurso do Tribunal de Contas do Acre (TCE AC)…

2 horas atrás