Concursos Públicos

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão em razão da falta de regulamentação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

Olá, pessoal, tudo bem?

No mês de novembro de 2017, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº 44)  em razão da falta de regulamentação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo disciplina as condições e os percentuais mínimos dos cargos de confiança ou em comissão no âmbito da Administração Pública que devem ser ocupados por servidores de carreira.

Conforme informativo da OAB Nacional do dia 13/12/2017 a entidade deseja que esta ação vá ao encontro dos anseios da sociedade em ver os recursos públicos sendo utilizados de maneira racional, de modo a evitar o inchaço dos “cargos de confiança”.

A Ordem do Advogados argumenta que a Constituição veda a possibilidade de ocupação desses cargos indistintamente por particulares, com base nos princípios do concurso público, da moralidade administrativa, da isonomia, do interesse público, da proporcionalidade e republicano. Acrescenta que passados quase 20 anos da promulgação da Emenda Constitucional n. 19/1998 – que atribuiu a atual redação ao inciso V do artigo 37 – ainda não há lei ordinária para regulamentar o dispositivo.

Como servidor público entendo que esta ação da OAB, caso vencedora, traria grandes avanços dentro serviço público, tanto no campo de economia financeira, visto a possibilidade de se estipular um limite máximo de cargos em comissão a serem criados, bem como na qualidade dos serviços prestados à sociedade, pois haveria a necessidade de se valorizar o servidor público de carreira que precisaria ser treinado para ocupar cada vez mais os “cargos de confiança” existentes.

Link do artigo no site da OAB:

http://www.oab.org.br/noticia/55991/oab-vai-ao-stf-para-limitacao-de-cargos-comissionados-na-esfera-federal?argumentoPesquisa=OAB vai ao STF para limitação de cargos comissionados na esfera federal

Teor ADO 44/17:

Ado-44-OAB

Senado Federal

Tramita no Senado Federal, desde 2015, a Proposta de Emenda Constitucional 110, que pretende restringir a quantidade de cargos comissionados para que eles não ultrapassem 1/10 dos cargos efetivos de cada órgão, sendo que a metade dos postos deve ser reservada aos servidores de carreira e a outra metade seria preenchida por processo seletivo.

Além da Emenda Constitucional 110, há no Senado Federal o projeto de lei nº 257/2014 que visa regulamentar o inciso V do art. 37 da Constituição, para disciplinar os casos e as condições de preenchimento de cargos em comissão por servidores de carreira na administração pública federal e estabelecer que, no mínimo, 50% dos cargos em comissão de cada Poder ou órgão independente serão preenchidos por servidores de carreira do respectivo quadro de pessoal.

Bons Estudos e perseverança!

“Bravo não é quem sente medo, é quem o vence”. – Nelson Mandela

 

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Rodrigo Perni
Coach Estratégia Concursos

 

 

Rodrigo Perni

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