Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo estudaremos sobre o uso e o abuso de poder, tópico de direito administrativo constante no edital do ISS SP.
Primeiramente, vale ressaltar que o concurso do ISS SP já possui edital “na praça”.
Além disso, para uma preparação em alto nível, faz-se necessário focar e conhecer as características da banca examinadora.
Neste caso, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) foi a contratada para conduzir o certame.
Sobre o tema uso e abuso de poder, devemos ressaltar que este se trata de um dos tópicos básicos do estudo do direito administrativo. Assim, é muito importante dominar este tema para garantir todas as eventuais questões que possam “aparecer” na prova do ISS SP.
A priori, devemos esclarecer que a Administração Pública goza de certos “poderes” no exercício de suas atividades.
Nesse sentido, como bem sabemos, o Poder Público, em regra, atua em uma relação de desigualdade com os particulares, a fim de garantir a supremacia do interesse público.
Todavia, essa superioridade encontra limitações na constituição, nas leis, nos princípios etc., não podendo ser compreendida como algo absoluto.
Dessa forma, quando constatado a existência de excessos por parte da Administração Pública, exsurge o dever de correção das irregularidades cometidas sem prejuízo do dever de indenizar os prejudicados e de responsabilizar os agentes públicos.
Portanto, o uso do poder faz parte da rotina administrativa e condiz com a busca pelo interesse público, desde que exercido nos limites legais.
Por outro lado, o abuso de poder deve ser reprimido, a fim de não desconfigurar as prerrogativas administrativas em detrimento da vontade individual de agentes públicos.
A seguir, aprenderemos sobre o abuso de poder, bem como, sobre os seus “tipos”.
Porém, antes disso, precisamos contextualizar, para o ISS SP, sobre os elementos dos atos administrativos, um tópico muito importante para classificar os tipos de abuso de poder.
Amigos, a fim de compreender os tipos de abuso de poder para o ISS SP, precisamos conhecer os elementos dos atos administrativos.
Conforme aprenderemos a seguir, os “tipos” de abuso de poder guardam relação com os elementos dos atos administrativos.
Assim, pode-se antecipar o assunto afirmando que o abuso de poder consiste em vício inerente a alguns elementos de formação dos atos administrativos.
Em resumo, consistem em elementos dos atos administrativos:
Conforme a doutrina administrativa, a competência refere-se ao poder atribuído legalmente ao agente público para praticar o ato.
Por exemplo, quando a lei atribui a um Secretário de Estado a competência para expedir decisão definitiva sobre determinada matéria.
Para o estudo do abuso de poder para o ISS SP, o elemento da competência possui grande importância, conforme aprenderemos a seguir.
Por outro lado, a forma refere-se ao modo de externalização do ato administrativo.
Ou seja, trata-se do padrão definido por lei para a confirmação do ato administrativo no mundo jurídico.
Além disso, para compreender os tipos de abuso de poder para o ISS SP, o elemento da finalidade possui grande importância.
Em síntese, a finalidade consiste no resultado esperado do ato que, em regra, equivale ao fim público.
Ou seja, a finalidade geral dos atos administrativos equivale à consecução do interesse público.
Sobre isso, vale ressaltar que, a depender das disposições legais, os atos administrativos também podem gozar de uma finalidade específica.
Nesse caso, a finalidade específica refere-se àquela positivada no diploma legal.
O motivo, por sua vez, consiste em elemento do ato administrativo que pode ser vinculado ou discricionário.
Conforme a doutrina, refere-se às situações de fato ou de direito que autorizam a realização do ato administrativo.
Por fim, o objeto consiste no conteúdo do ato administrativo. Ou seja, refere-se ao efeito jurídico do ato administrativo.
Amigos, agora que já rememoramos os conceitos inerentes aos elementos dos atos administrativos, podemos tratar especificamente sobre os tipos de abuso de poder.
Conforme aprendemos anteriormente, o abuso de poder consiste no exercício ilegítimo das prerrogativas jurídicas da Administração Pública.
Dessa forma, para o concurso do ISS SP, devemos saber que o abuso de poder consiste em um gênero do qual podem ser extraídas duas espécies (tipos).
Nesse sentido, o abuso de poder na espécie excesso de poder ocorre quando o agente público atua “fora” dos limites de sua competência legalmente definida.
Ou seja, diante do que estudamos previamente, o excesso de poder consiste em um vício do elemento competência do ato administrativo.
Vale ressaltar que, em regra, o vício de competência é sanável pela convalidação do ato por parte da autoridade competente, desde que não se refira a uma situação de competência exclusiva.
Por exemplo, quando um subordinado pratica um ato administrativo que deveria ter sido praticado por seu superior.
Por outro lado, o abuso de poder na espécie desvio de poder representa um vício de finalidade.
Ou seja, o agente público contraria a finalidade definida na lei, consistindo, portanto, em situação insanável e um motivo para anulação do ato.
Por exemplo, quando um agente público competente para determinar a remoção de ofício de um servidor (por motivo de interesse público) o faz com o propósito de puni-lo em decorrência de inimizade.
Amigos, este foi o nosso resumo sobre o uso e o abuso de poder para o ISS SP.
Até uma próxima oportunidade.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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