Fiscal - Municipal (ISS)

Uso e abuso de poder: resumo para o ISS SP

Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo estudaremos sobre o uso e o abuso de poder, tópico de direito administrativo constante no edital do ISS SP.

Primeiramente, vale ressaltar que o concurso do ISS SP já possui edital “na praça”.

Além disso, para uma preparação em alto nível, faz-se necessário focar e conhecer as características da banca examinadora.

Neste caso, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) foi a contratada para conduzir o certame.

Sobre o tema uso e abuso de poder, devemos ressaltar que este se trata de um dos tópicos básicos do estudo do direito administrativo. Assim, é muito importante dominar este tema para garantir todas as eventuais questões que possam “aparecer” na prova do ISS SP.

Introduzindo o assunto

A priori, devemos esclarecer que a Administração Pública goza de certos “poderes” no exercício de suas atividades.

Nesse sentido, como bem sabemos, o Poder Público, em regra, atua em uma relação de desigualdade com os particulares, a fim de garantir a supremacia do interesse público.

Todavia, essa superioridade encontra limitações na constituição, nas leis, nos princípios etc., não podendo ser compreendida como algo absoluto.

Dessa forma, quando constatado a existência de excessos por parte da Administração Pública, exsurge o dever de correção das irregularidades cometidas sem prejuízo do dever de indenizar os prejudicados e de responsabilizar os agentes públicos.

Portanto, o uso do poder faz parte da rotina administrativa e condiz com a busca pelo interesse público, desde que exercido nos limites legais.

Por outro lado, o abuso de poder deve ser reprimido, a fim de não desconfigurar as prerrogativas administrativas em detrimento da vontade individual de agentes públicos.

A seguir, aprenderemos sobre o abuso de poder, bem como, sobre os seus “tipos”.

Porém, antes disso, precisamos contextualizar, para o ISS SP, sobre os elementos dos atos administrativos, um tópico muito importante para classificar os tipos de abuso de poder.

Elementos dos atos administrativos: pré-requisito para compreender o abuso de poder para o ISS SP

Amigos, a fim de compreender os tipos de abuso de poder para o ISS SP, precisamos conhecer os elementos dos atos administrativos.

Conforme aprenderemos a seguir, os “tipos” de abuso de poder guardam relação com os elementos dos atos administrativos.

Assim, pode-se antecipar o assunto afirmando que o abuso de poder consiste em vício inerente a alguns elementos de formação dos atos administrativos.

Em resumo, consistem em elementos dos atos administrativos:

Competência

Conforme a doutrina administrativa, a competência refere-se ao poder atribuído legalmente ao agente público para praticar o ato.

Por exemplo, quando a lei atribui a um Secretário de Estado a competência para expedir decisão definitiva sobre determinada matéria.

Para o estudo do abuso de poder para o ISS SP, o elemento da competência possui grande importância, conforme aprenderemos a seguir.

Forma

Por outro lado, a forma refere-se ao modo de externalização do ato administrativo.

Ou seja, trata-se do padrão definido por lei para a confirmação do ato administrativo no mundo jurídico.

Finalidade

Além disso, para compreender os tipos de abuso de poder para o ISS SP, o elemento da finalidade possui grande importância.

Em síntese, a finalidade consiste no resultado esperado do ato que, em regra, equivale ao fim público.

Ou seja, a finalidade geral dos atos administrativos equivale à consecução do interesse público.

Sobre isso, vale ressaltar que, a depender das disposições legais, os atos administrativos também podem gozar de uma finalidade específica.

Nesse caso, a finalidade específica refere-se àquela positivada no diploma legal.

Motivo

O motivo, por sua vez, consiste em elemento do ato administrativo que pode ser vinculado ou discricionário.

Conforme a doutrina, refere-se às situações de fato ou de direito que autorizam a realização do ato administrativo.

Objeto

Por fim, o objeto consiste no conteúdo do ato administrativo. Ou seja, refere-se ao efeito jurídico do ato administrativo.

Abuso de poder para o ISS SP

Amigos, agora que já rememoramos os conceitos inerentes aos elementos dos atos administrativos, podemos tratar especificamente sobre os tipos de abuso de poder.

Conforme aprendemos anteriormente, o abuso de poder consiste no exercício ilegítimo das prerrogativas jurídicas da Administração Pública.

Dessa forma, para o concurso do ISS SP, devemos saber que o abuso de poder consiste em um gênero do qual podem ser extraídas duas espécies (tipos).

Nesse sentido, o abuso de poder na espécie excesso de poder ocorre quando o agente público atua “fora” dos limites de sua competência legalmente definida.

Ou seja, diante do que estudamos previamente, o excesso de poder consiste em um vício do elemento competência do ato administrativo.

Vale ressaltar que, em regra, o vício de competência é sanável pela convalidação do ato por parte da autoridade competente, desde que não se refira a uma situação de competência exclusiva.

Por exemplo, quando um subordinado pratica um ato administrativo que deveria ter sido praticado por seu superior.

Por outro lado, o abuso de poder na espécie desvio de poder representa um vício de finalidade.

Ou seja, o agente público contraria a finalidade definida na lei, consistindo, portanto, em situação insanável e um motivo para anulação do ato.

Por exemplo, quando um agente público competente para determinar a remoção de ofício de um servidor (por motivo de interesse público) o faz com o propósito de puni-lo em decorrência de inimizade.

Uso e Abuso de poder para o ISS SP: conclusão

Amigos, este foi o nosso resumo sobre o uso e o abuso de poder para o ISS SP.

Até uma próxima oportunidade.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Ferreira Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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