Hoje trago uma decisão recente e histórica do STF que, com certeza, será cobrada nos próximos certames!
O STF, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, decidiu “assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental à orientação sexual, havendo proclamado, por isso mesmo, a plena legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhe, em consequência, verdadeiro estatuto de cidadania, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes consequências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário, e, também, na esfera das relações sociais e familiares”.
Considerou o Pretório Excelso que “a extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria Constituição da República (art. 1º, III, e art. 3º, IV), fundamentos autônomos e suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do mesmo sexo como espécie do gênero entidade familiar” (RE 477554 MG, DJe-164 DIVULG 25-08-2011 PUBLIC 26-08-2011 EMENT VOL-02574-02 PP-00287).
Sei que você está se perguntando: "e como isso será cobrado em prova?"
Não se desespere! Veja algumas questões inéditas que exploram esse conteúdo:
1. (Nádia Carolina/2012) Segundo o STF, a união homoafetiva é compatível com os princípios da igualdade, liberdade e segurança jurídica.
2. (Nádia Carolina/2012) No que se refere à união homoafetiva, é correto afirmar que o STF a considera espécie do gênero entidade familiar.
3. (Nádia Carolina/2012) Em que pese a união homoafetiva consagrar o direito à busca da felicidade, esta ainda não traz implicações no campo previdenciário.
4. (Nádia Carolina/2012) Em recente decisão, o STF entendeu legítima a extensão, às uniões homoafetivas, do regime jurídico aplicável às uniões estáveis.
Veja o gabarito abaixo.
Abraços e bons estudos!
Nádia Carolina
Gabarito:
1- Correta
2- Correta
3- Incorreta
4-Correta
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