Este é um assunto que tem tido destaque na mídia, pois a redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo não é tão distante quanto parece.
Muitas vezes acredita-se que tais fatos ocorram apenas em outros países, ou que, no Brasil, só existam em localidades muito remotas de regiões de selva.
Na verdade a redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo tem sido combatida em todas as regiões do nosso país, e muitas vezes até mesmo próximas de grandes centros urbanos.
E qual o amparo legal relacionado a esta situação? Nossa resposta está no Decreto-Lei 2848/40 (Código Penal):
Redução a condição análoga à de escravo
“Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho”.
Quando a equipe de combate ao trabalho escravo identifica as situações fáticas que caracterizam essa irregularidade, deve-se proceder ao afastamento dos trabalhadores, rescisão dos contratos de trabalho, autuações do(s) responsável(is) e encaminhamento de relatório para os órgãos como Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal.
Só neste mês de março 03 ações tiveram destaque no site do MTE:
http://portal.mte.gov.br/imprensa/acao-fiscal-da-srte-resgata-26-trabalhadores-do-trabalho-escravo-em-fazendas-no-para.htm
Após a aprovação no concurso, todos poderão se voluntariar para participar das ações realizadas pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo. Por hoje era isso pessoal, espero que tenham gostado deste panorama sobre o tema.
Grande abraço,
Prof Mário Pinheiro
http://www.facebook.com/Mário Pinheiro
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