Categorias: Concursos Públicos

A rotina de um Auditor-Fiscal do Trabalho – VI

Oi amigos(as),Neste artigo vamos conversar um pouco sobre o tema Erradicação do Trabalho Escravo.

Este é um assunto que tem tido destaque na mídia, pois a redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo não é tão distante quanto parece.

Muitas vezes acredita-se que tais fatos ocorram apenas em outros países, ou que, no Brasil, só existam em localidades muito remotas de regiões de selva.

Na verdade a redução de  trabalhadores à condição análoga à de escravo tem sido combatida em todas as regiões do nosso país, e muitas vezes até mesmo próximas de grandes centros urbanos.

E qual o amparo legal relacionado a esta situação? Nossa resposta está no Decreto-Lei 2848/40 (Código Penal):

Redução a condição análoga à de escravo

“Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho”.

Quando a equipe de combate ao trabalho escravo identifica as situações fáticas que caracterizam essa irregularidade, deve-se proceder ao afastamento dos trabalhadores, rescisão dos contratos de trabalho, autuações do(s) responsável(is) e encaminhamento de relatório para os órgãos como Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal.

Só neste mês de março 03 ações tiveram destaque no site do MTE:

http://portal.mte.gov.br/imprensa/fiscalizacao-resgata-24-trabalhadores-de-situacao-analoga-a-de-escravo-em-goias.htm 

http://portal.mte.gov.br/imprensa/fiscais-da-srte-pr-resgatam-5-trabalhadores-em-situacao-analoga-a-de-escravo.htm 

http://portal.mte.gov.br/imprensa/acao-fiscal-da-srte-resgata-26-trabalhadores-do-trabalho-escravo-em-fazendas-no-para.htm

Após a aprovação no concurso, todos poderão se voluntariar para participar das ações realizadas pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo.
Por hoje era isso pessoal, espero que tenham gostado deste panorama sobre o tema.

Grande abraço,

Prof Mário Pinheiro

http://www.facebook.com/Mário Pinheiro

 

Mário Pinheiro

Posts recentes

Residência ENARE: saiu edital com 3.830 vagas. Confira!

Foi publicado edital Residência ENARE (Exame Nacional de Residência - Uniprofissional e Multiprofissional) referente ao…

23 minutos atrás

Qual é o cronograma do concurso MP PR?

O concurso MP PR (Ministério Público do Estado do Paraná) oferta 86 vagas imediatas para…

1 hora atrás

Diferenças entre controle interno e externo

Principais diferenças entre controle interno e externo da Administração Pública, você sabe quais são? A…

2 horas atrás

Hipóteses de redução de 60% da alíquota na reforma tributária

Hipóteses de redução de 60% da alíquota na reforma tributária

2 horas atrás

Concurso Venâncio Aires RS: fez a prova? Confira o gabarito

Após adiamento das provas apra o dia 20 de julho, os candidatos do concurso da…

2 horas atrás

Concurso Juazeiro Saúde: edital tem 156 vagas; inscreva-se!

Estão abertas as inscrições do concurso Juazeiro Saúde, no estado da Bahia. De acordo com…

3 horas atrás