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A rotina de um Auditor-Fiscal do Trabalho – IV

Oi amigos(as),

Dando continuidade aos nossos artigos sobre a carreira do AFT, hoje vamos falar um pouco sobre a fiscalização de obras.

Como todos já devem ter lido e ouvido nos noticiários, nosso país está no meio de um boom imobiliário. Em todas as grandes e médias cidades há obras em tudo que é lado.

Toda essa pujança se deve ao aumento da renda média do brasileiro, à oferta de crédito imobiliário e a decisões políticas, como a priorização das obras do PAC e o programa Minha Casa, Minha Vida.

Dessa forma, em todas as cidades que sediam SRTEs e GRTEs há muito trabalho a ser feito no projeto Construção Civil.

Em relação à SST, as fiscalizações de obras demandam o conhecimento de várias NR, dentre elas a Norma Regulamentadora nr 03 (Embargo e Interdição), Norma Regulamentadora nr 06 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI) e, claro, a Norma Regulamentadora nr 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

E só engenheiros civis fiscalizam obras? Podem ter certeza que não (eu sou um exemplo disso!). É claro que as pessoas formadas em engenharia civil terão mais facilidade, mas há inúmeros AFT que não são formados em engenharia e que fazem parte desse projeto.

A construção civil é uma área responsável por um grande número de acidentes graves e fatais, então há muitas ações fiscais nesse segmento econômico. As principais causas de acidentes nessa área são queda em altura, choques e soterramento.

Além disso também há muitas irregularidades no tocante a falta de registro, terceirizações irregulares, excesso de jornada, atrasos de salários, falta de depósito de FGTS, etc.

A NR 18 é bastante extensa, mas isso não significa que todas as fiscalizações em obras demandam a aplicação de todos os seus dispositivos. Tudo depende do estágio em que se encontra a obra a ser fiscalizada. De acordo com a situação, o AFT deverá analisar a parte de demolição, escavações ou os trabalhos em telhados e coberturas, por exemplo.

"Nossa, mas eu nunca fui numa obra antes, será que vou tomar posse e no mesmo dia receber uma ordem de serviços para ir sozinho(a) em uma obra de 20 andares, com 100 empregados?"

Fiquem tranqüilos, isso não vai acontecer. As primeiras fiscalizações serão acompanhadas por um(a) colega mais antigo, até o(a) AFT se sentir apto(a) a fiscalizar. Além disso, em geral, aconselha-se sempre a fiscalizar em duplas, pois é mais seguro e um pode ajudar o outro.

E então, gostaram desse projeto? Todos os anos centenas de acidentes ocorrem, sem falar nas várias irregularidades envolvendo falta de registro, atraso de salários, excesso de jornada, etc. Precisa-se urgentemente de mais AFT na construção civil, estamos esperando por vocês!

Grande abraço,

Prof Mário Pinheiro

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Mário Pinheiro

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