A proposta de regulamentação da educação domiciliar

Olá Estrategistas,

A cena educacional tem estado conturbada no ano de 2019. Mas o objetivo deste artigo não é entrar nas polêmicas educacionais desse ano, rsrs. No meio de tudo isso e sem vinculação com as polêmicas, o Governo Federal encaminhou em abril de 2019 um projeto de lei para a regulamentação da a educação domiciliar de crianças e adolescentes no Brasil.

É disso que vamos falar, sob o enfoque de Atualidades e Conhecimentos Gerais, do que é importante vocês saberem e que pode ser cobrado em prova. Antes disso, vamos nos lembrar que em 2018 já tivemos duas importantes decisões na área educacional que foram a reforma do ensino médio e a conclusão e aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do ensino médio.

A explicação a seguir ficou um pouco longa, mas está bem completa para vocês responderem questões de provas objetivas e de redações/discursivas.

A educação domiciliar ou homeschooling consiste na prática pela qual os próprios pais ou responsáveis assumem a responsabilidade direta pela educação formal dos filhos, que é feita em casa. As aulas podem ser ministradas por eles ou por professores particulares contratados com o auxílio de materiais didáticos e pedagógicos.

A educação domiciliar é um fenômeno emergente e crescente. Mais de 60 países permitem ou ao menos não proíbem o ensino domiciliar, como é o caso dos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Nova Zelândia, França, Portugal, Bélgica, Irlanda, Finlândia, entre outros. Outros proíbem essa prática, como é o caso da Alemanha, Espanha, Grécia e Suécia.

No Brasil, o assunto é pauta antiga e recorrente no Congresso Nacional. O tema foi submetido à Câmara dos Deputados pela primeira vez em 1994, quando o Deputado João Teixeira apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 4.657, autorizando a “prática do ensino domiciliar de 1º grau”. Posteriormente, outras proposições legislativas foram apresentadas, mas foram todas arquivadas.

Contudo, não foi apenas o Congresso Nacional que se debruçou sobre essa pauta. A educação domiciliar foi apreciada pelo STF em setembro de 2018 ao julgar o Recurso Extraordinário nº 888.815 contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que negou o pleito de uma criança de 11 anos, representada por seus pais, de ser educada em regime domiciliar.

Na ocasião, a maioria dos ministros decidiu que a educação domiciliar exigiria a aprovação de uma lei específica que regulamentasse a avaliação do aprendizado e tratasse da socialização das crianças.
Para suprir esta lacuna regulamentar, o Governo Federal encaminhou um projeto de lei que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Segundo dados da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), a estimativa é que, atualmente, 7,5 mil famílias brasileiras pratiquem a modalidade, atingindo cerca de 15 mil estudantes. Apesar disso, os números não são muito exatos porque não existe um cadastro nacional. Atualmente, a educação domiciliar é considerada ilegal no Brasil.

No artigo 205, a Constituição trata a educação como um “direito de todos e dever do Estado e da família”, a ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”. O objetivo é o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os menores tenham “acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”. Assim, deixar de matricular crianças na escola poderia ser interpretado como abandono intelectual.

O que prevê o projeto apresentado pelo governo?

Existem diversas novas regras previstas no projeto de lei. A maioria delas diz respeito aos aspectos didáticos e pedagógicos da educação, além de questões burocráticas.

Cadastro das famílias: a opção pela Educação Domiciliar deverá ser efetuada, formalmente, por meio de uma plataforma virtual do Ministério da Educação (MEC), a ser criada no prazo de até 150 dias, contados da data de publicação da lei. O processo de cadastramento, que deverá ser feito preferencialmente de dezembro a fevereiro, observará regulamento específico, deverá ser instruído no mínimo com:
– documentação de identificação do estudante, na qual conste informação sobre filiação ou responsabilidade legal;
– documentação comprobatória de residência;
– termo de responsabilização pela opção de educação domiciliar assinado pelos pais ou pelos responsáveis legais;
– certidões criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual ou Distrital;
– plano pedagógico individual, proposto pelos pais ou pelos responsáveis legais;
– caderneta de vacinação atualizada.

Plano pedagógico: Todos os anos, os pais deverão apresentar um plano pedagógico individual para cada filho, correspondente ao ano letivo em questão;

Registro de atividades: Os pais deverão manter um “registro periódico das atividades pedagógicas do estudante”, com normas a serem definidas pelo MEC e que farão parte da supervisão do ensino domiciliar;

Avaliação durante o ano: As escolas públicas ou privadas terão o direito de oferecer “avaliações formativas” ao longo do ano letivo aos estudantes. Nesse caso, os pais podem escolher se vão ou não submeter os filhos a essas provas. Mas o projeto prevê que os pais devem monitorar de forma permanente o desenvolvimento do estudante;

Avaliação oficial: Todos os anos, a partir do 2º ano do ensino fundamental, os estudantes dessa modalidade deverão obrigatoriamente realizar uma avaliação feita pelo MEC, com direito a uma prova de recuperação em caso de resultado insatisfatório. Se o aluno for reprovado em dois anos consecutivos, ou três anos não consecutivos, os pais perdem o direito à opção pela educação domiciliar;

Isonomia: Crianças e adolescentes que estudam em casa terão o direito assegurado de participar de concursos, competições e avaliações nacionais e internacionais, mesmo os que exigem “comprovação de matrícula na educação escolar como requisito para a participação”.

O PL veda a opção pela educação domiciliar nas hipóteses em que o responsável legal direto estiver cumprindo pena pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Maria da Penha, na Lei de Drogas, na Lei de Crimes hediondos ou crimes contra a liberdade sexual previstos no Código Penal.

Por fim, o PL dispõe que o exercício do direito à opção pela educação domiciliar poderá ser perdido quando o estudante for reprovado, em dois anos consecutivos, nas avaliações anuais e nas provas de recuperação; for reprovado, em três anos não consecutivos, nas avaliações anuais e nas recuperações; quando o aluno injustificadamente não comparecer à avaliação anual; ou enquanto não for renovado o cadastramento anual na plataforma virtual.

O que dizem os críticos e os adeptos da educação domiciliar

A maior parte das famílias adeptas do “homeschooling” é crítica às escolas e ao método de ensino tradicional. Isso pode ter muitas motivações, como por exemplo religiosas, de a escola ensinar diferente da fé que a família professa; ou também de dificuldade da escola em integrar a criança com deficiência ou pela dificuldade de adaptação da criança ao processo escolar.

As principais críticas ao método são sobre a possibilidade de a criança ter uma socialização mais restrita e não ter acesso a outras formas de ver o mundo. Outras dizem respeito à proteção dos menores, já que a escola geralmente identifica violências praticadas dentro de casa contra as crianças.

Bons estudos pessoal!

Grande Abraço!

Prof. Leandro Signori

Leandro Signori

Licenciado em Geografia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Bacharel em Geografia pela Uniceub (Brasília). Como servidor público, foi funcionário da Prefeitura de São Leopoldo (RS), Prefeitura de Porto Alegre (RS), Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e Ministério da Integração Nacional. É professor de Geografia para o ensino médio na rede particular de ensino. Leciona as disciplinas de Atualidades, Conhecimentos Gerais, Geografia, Realidade Brasileira e História, em cursos on line e presenciais preparatórios para concursos públicos.

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