Oi pessoal!
Gostaria de compartilhar com vocês hoje uma decisão polêmica a respeito da aplicação da Lei Maria da Penha…! :)
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) pode ser aplicada à situação a filha é agredida pelo pai. ;é aplicável no caso em que o pai agride sua filha.O Tribunal condenou o homem a três meses de detenção em regime aberto.
A vítima foi agredida com socos por ter brigado com a irmã mais nova. O pai foi acusado de pisar no seu rosto e nas costelas, além de tentar enforcá-la. Ao conseguir escapar das agressões, a vítima se trancou no banheiro e chamou a polícia.
O pai agressor já havia sido condenado na primeira instância, e o recurso da defesa se baseou na inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, sob o argumento de que o réu era pai da vítima e estava apenas aplicando meios corretivos à sua filha. Como você já sabe, esse argumento não convenceu a Câmara de Direito Criminal.
Confira um trecho do relatório apresentado pelo Desembargador Wilian Campos: “incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos”.
Uma decisão de um Tribunal de Justiça não deve repercutir nas provas de concurso, ao menos por enquanto. Vamos aguardar pronunciamentos dos Tribunais Superiores sobre o assunto.
Confira nossos cursos de legislação específica, em que tratamos não só da Lei Maria da Penha, mas de várias outras…! :)
Grande abraço!
Paulo Guimarães
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A Lei Maria da Penha deve ser aplicado em qualquer situação onde a vítima seja mulher e seja em uma relação familiar como, por exemplo, pai agredindo filha, irmão agredindo irmã, filho agredindo mãe.. Isso está correto?