Prezados alunos, observem a importante questão colocada por um aluno nos nossos fóruns:
Professor, primeiramente gostaria de elogiar o curso. Realmente gostei bastante. Fiquei com uma dúvida aqui. Na questão 36, você a comenta dizendo que caso a matéria, no âmbito das comissões mistas, forem dadas como inconstitucionais, a análise de mérito será prejudicada. Contudo, o artigo 17 do Título II do Regimento comum fala o seguinte: Art. 17. A Comissão deverá sempre se pronunciar sobre o mérito da proposição principal e das emendas, ainda quando decidir pela inconstitucionalidade daquela. Será que o senhor poderia falar um pouco mais sobre isso?
RESPOSTA DO PROFESSOR: Oi, (…) a sua pergunta é bem interessante, pois o dever de se pronunciar sobre o mérito não se confunde com a declaração de inconstitucionalidade das proposições. Veja só: a comissão deve se PRONUNCIAR sobre o mérito. Isso quer dizer que a comissão vai tangenciar o mérito. Não decide sobre o mérito. A comissão deve apenas tratar do assunto, sem decidir sobre ele. Quanto à inconstitucionalidade, a comissão deve decidir, se assim entender que a matéria é mesmo inconstitucional, prejudicando o seu mérito. Conclusão: o mérito fica prejudicado, mesmo que sobre ele seja dito alguma coisa. A comissão deve se pronunciar sobre o seu mérito. Repare que a proposição está fora do processo decisório.
Um abração, prof. Róger Aguiar.
No Resumo da Semana você encontra diversas informações sobre concursos públicos previstos e editais publicados!…
O edital do concurso do Instituto Nacional do Semiárido (INSA) foi publicado com oferta de 19…
Está em pauta a realização de um novo concurso PC AL (Polícia Civil de Alagoas)…
Autorização de novo edital iminente! O próximo concurso PC ES (Polícia Civil do Espírito Santo)…
Salário inicial de R$ 7,8 mil! Atenção, corujas: a autorização para realização de um novo…
Está oficialmente formada a comissão que comporá o novo certame para o concurso público do…