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Lei de Organização Judiciária do TJDFT e competência militar

Prezados alunos,

Recebi uma pergunta muito interessante de uma aluna do curso de LOJ para o TJDFT.
Vejam:
Professora, bom dia! Uma dúvida: Por
que é competência originária do TJDFT  decidir sobre a perda de posto e da
patente dos oficiais e da graduação dos praças? Essa não seria uma atribuição
da Justiça Militar?

Resposta da professora:

Bem, a Constituição da República confere aos
Estados e ao DF a competência para a definição de competência dos Estados e do
DF em direito penal militar para o processamento e o julgamento dos militares
das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Temos, hoje, no DF,
tal competência. Os militares das Forças Armadas continuam sob jurisdição da Justiça Militar da União. 

Abraço grande, professora Tatiana Santos.

PS: parabéns para participação dessa aluna. Obrigada!… Aí, pessoal, é assim que se estuda de verdade: questionando, perguntando, participando das aulas. 

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