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APOFP 2013 – sugestão de recurso

Olá,
colegas

Abaixo, uma
sugestão para recurso. Mudem,  as bancas
não gostam de recurso “copia e cola”.


 23. Uma empresa
pública decidiu atualizar seu centro de processamento de dados com novas e
modernas máquinas computadorizadas de grande porte. Portanto, trata-se de um
projeto muito grande que inclui os seguintes desembolsos:


 I. Serviços de projeto
= R$ 100.000,00. A título de adiantamento, houve um pagamento de 40% no ato da
assinatura do contrato.

 II. Mão de obra
terceirizada para montagem dos equipamentos = R$ 150.000,00.

III. Máquinas e
materiais diversos = R$ 2.000.000,00.

IV. Sobre as Máquinas
e materiais diversos, foi concedido um desconto financeiro de 15%.

 V. Todos os impostos
estão inclusos na operação e não haverá crédito tributário.


 O valor líquido, a ser
registrado no Ativo Não Circulante a título de Imobilizado, dessa operação é de


 (A) R$ 2.250.000,00.

(B) R$ 1.950.000,00.

(C) R$ 2.000.000,00.

(D) R$ 1.890.000,00.

(E) R$ 2.100.000,00.

 

Gabarito preliminar:
R$1.950.000,00.  Letra B.


 Aparentemente, o
cálculo efetuado pela banca foi o seguinte:

 Serviços de projeto:
150.000

(+) Mão de obra para
montagem : 100.000

(+) Máquinas e
equipamentos : 2.000.000

(-) Desconto financeiro
(15% x 2.000.000) = 300.000

 


+150.000 + 100.000 +
2.000.000 -300.000 = 1.950.000


 Ocorre que o desconto
financeiro não deve afetar o valor do Imobilizado. O desconto financeiro deve
ser classificado como “Receita Financeira”.


 Vejamos o conceito  de “Desconto Financeiro”:


 “Os Descontos
Financeiros (não  confundir com Descontos
Comerciais e, tampouco, com Abatimentos) são os prêmios oferecidos pelo vendedor
ao comprador por um pagamento antecipado de dívidas assumidas com transação de
Mercadorias. Por exemplo, o vendedor indica, na nota fiscal, ou na duplicata,
que o valor da dívida é “X”, e que será cobrada dentro  de 90 dias, por seu próprio valor; se for
paga dentro de 60 dias, o comprador gozará de um desconto de 3% e, se dentro de
30 dias, de 5%.”

(Equipe de Professores
da USP (Sérgio de Iudícibus e outros), CONTABILIDADE INTRODUTÓRIA, 11 ª Edição,
Editora Atlas, pg.135.)


 O mesmo livro indica o
tratamento contábil do Desconto Financeiro:

 “No Brasil, o mais
comum é o tratamento dos Descontos Financeiros obtidos como parte das Receitas
Financeiras e dos Descontos  Financeiros
concedidos como parte das Despesas Financeiras” ((Equipe de Professores da USP
(Sérgio de Iudícibus e outros), CONTABILIDADE INTRODUTÓRIA, 11ª  Edição, Editora Atlas, pg.136.)


 Esse
procedimento também é mencionado no livro
“Manual de Contabilidade
Societária”, Editora Atlas, 1ª Edição, 2010, de Sérgio de Iudícibus e outros:

Capítulo 30 – Despesas e Outros Resultados
Operacionais, pg. 513:

“d) RECEITAS FINANCEIRAS

Como receitas financeiras, há:

Descontos
obtidos
, oriundos
normalmente de pagamentos antecipados de duplicatas de fornecedores e de outros
títulos.”


O cálculo da Banca estaria correto no caso de Desconto
Comercial. 


Conforme o Pronunciamento CPC 27 – Ativo Imobilizado,
do Comitê de Pronunciamentos Contábeis:

“Elementos do custo

16. O custo de um item do ativo imobilizado
compreende:

 (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos
de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; (g.n.)”.


 Esse tratamento dos descontos financeiros é
amplamente conhecido e usado no Brasil.

Vejamos o Regulamento do Imposto de
Renda (Decreto 3.000):

 Subseção
I
Receitas e Despesas Financeiras

Receitas

Art. 373.  Os
juros, o desconto, o lucro na
operação de reporte e os rendimentos de aplicações financeiras de renda
fixa, ganhos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando
derivados de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do
período de apuração, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem
(Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 17, e Lei nº 8.981, de 1995,
art. 76, § 2º, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 11, § 3º).
(g.n.)


A questão menciona “empresa pública”. O que falamos
acima se aplica às empresas privadas.


Mas, com a convergência aos padrões internacionais,
o mesmo tratamento deve ser dado aos descontos financeiros obtidos por uma
empresa pública.


 Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP):

 02.07.04
MENSURAÇÃO

Um
item do ativo, reconhecido como ativo imobilizado, deve ser mensurado no
reconhecimento pelo seu custo.

 Quando
adquirido por meio de uma transação sem contraprestação, como é o caso de
terrenos recebidos por um particular sem pagamento ou com pagamento simbólico,
para possibilitar ao governo local, por exemplo, desenvolver estacionamentos,
estradas etc., seu custo deve ser mensurado pelo seu valor justo na data da
aquisição.

 Os
elementos do custo de um ativo imobilizado compreendem:

I.
Seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e tributos não
recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os
descontos
comerciais

e abatimentos;

II.
Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e
condição necessários para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida
pela administração.


 Aqui, o link

http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ParteII_PCP2011.pdf

pg. 68


Os descontos obtidos, na contabilidade pública, são
variações patrimoniais aumentativas, conforme o
 MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA
AO SETOR PÚBLICO – PARTE V, pg. 26:

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
AUMENTATIVAS FINANCEIRAS

Representa o somatório
das variações patrimoniais aumentativas com operações financeiras. Compreende: descontos obtidos, juros auferidos,
prêmio de resgate de títulos e debêntures,  entre outros.

 

Aqui, o link:

http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_V_DCASP2012.pdf


 Portanto, o tratamento para uma empresa pública é o
mesmo que para empresas privadas:


 Descontos comerciais obtidos são diminuídos no custo
de aquisição.


 Descontos financeiros obtidos são classificados
como receitas financeiras.


 O cálculo correto fica assim:

 Serviços de projeto:
150.000

(+) Mão de obra para
montagem : 100.000

(+) Máquinas e
equipamentos : 2.000.000

 +150.000 + 100.000 +
2.000.000 = 2.250.000


 Solicitamos a
ALTERAÇÂO do gabarito para a Letra A.

 ————xxx—————


Colegas, não há necessidade de copiar todas as citações, escolha algumas.

É importante citar o MCASP. Não precisa enviar os links.

Boa sorte!

Um abraço

Luciano


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