No dia 22/12/2016 o Distrito Federal publicou a Lei 5.757/2016 que cria o Programa de Estratégias para inserção de dependentes químicos no mercado de trabalho.
Esse programa reserva vagas para dependentes químicos nos contratos do Governo do Distrito Federal.
O Programa de Estratégias para a inserção dos dependentes químicos no mercado de trabalho cria uma reserva para dependentes químicos de no mínimo 1% do total de vagas nos contratos do Governo do Distrito Federal.
Assim, se um contrato com o Governo do Distrito Federal oferecer 100 vagas de emprego, pelo menos 1 (uma) será reservada para pessoas que estejam cumprindo plano individual de tratamento junto a uma instituição pública devidamente credenciada no Sistema de Apoio Psicossocial – CAPS do Distrito Federal.
Para participar do Programa, o dependente químico deve estar cumprindo o seu plano individual de tratamento junto a uma instituição pública devidamente credenciada no Sistema de Apoio Psicossocial – CAPS.
Além disso, o dependente químico também deve atender aos requisitos básicos da empresa em que seja contratado e cumprir rigorosamente as normas da empresa contratante.
O Distrito Federal designou as Secretarias de Estado de Saúde, de Desenvolvimento Humano e Social e de Trabalho e Empreendedorismo como responsáveis pela execução do programa. Para tanto, essas secretarias poderão firmar parcerias com instituições públicas ou privadas.
As despesas decorrentes do Programa de Estratégias para a inserção dos dependentes químicos no mercado de trabalho correm por conta das dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal.
A participação dos dependentes químicos é facultativa, ou seja, não é obrigatória.
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Que absurdo
"A regra vale apenas para contratos firmados entre o Governo do DF e empresas que prestam serviços. Não incluindo aí processos seletivos simplificados e vagas em concursos públicos."
É cada uma...
Vou abrir uma empresa no DF e fumar crack. O novo jeito de se arranjar emprego nesse país.
Incrível como as pessoas ainda comentam sem ao menos tirarem alguns minutos para entender do que se trata. A referida lei não contempla concursos e processos seletivos simplificados. A proposta do deputado é passível de discussão, mas me parece coerente com o que é defendido. Aqui há mais informações: http://qualconcurso.jusbrasil.com.br/noticias/417119806/a-partir-de-agora-dependentes-quimicos-tem-direito-a-1-das-vagas-do-gdf?ref=topic_feed