GABARITO POLÍCIA CIENTÍFICA PE – questões comentadas: Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco

GABARITO Polícia Científica PE – Comentários às questões sobre o Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco.

Olá, amigos!

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as Leis Penais Especiais e outras legislações específicas para concursos Públicos.

Vamos aqui comentar as questões do Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco, Lei Estadual nº 6.425/1972 que foram cobradas pelo CESPE nas provas (parte comum) para TODOS os cargos da Polícia Científica de Pernambuco:

PROVA P/ POLÍCIA CIENTÍFICA (TODOS OS CARGOS)

Questão 25: Com base nas disposições expressas na Lei n.º 6.425/1972 — regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis do estado de Pernambuco —, assinale a opção correta.
(A) É permitido, como forma de provimento, o acesso a cargo da Polícia Civil a servidor de outras carreiras policiais, sendo exigida, no entanto, a prévia aprovação do servidor em curso específico de formação profissional realizado pela Academia
de Polícia Civil.
(B) De acordo com as atribuições e complexidades do cargo ocupado pelo servidor policial civil, admite-se a acumulação da gratificação de função policial com outras gratificações referentes a risco de vida.
(C) Para efeito de acumulação, é considerado como técnico o cargo de natureza policial para cujo preenchimento se exija diploma de curso universitário ou equivalente.
(D) A função policial é incompatível com o desempenho de qualquer outra atividade pública ou privada, de modo que não  se permite que o policial civil acumule cargos, salvo quando se tratar de dois cargos de natureza policial.
(E)5 Por força da peculiaridade da função policial, aos servidores  policiais civis do estado de Pernambuco se aplica exclusivamente a Lei n.º 6.425/1972, não estando referidos servidores sujeitos ao regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei n.º 6.123/1968).

Comentário:

Item A – Errado. Não há qualquer menção a esse tipo de forma de provimento no Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco. O que há é uma possibilidade de um funcionário policial civil ocupante de cargo de classe final de série de classes ou, ocupante de cargo de qualquer classe de séries de classes, desde que inexistam, nas classes superiores à sua, funcionários para isto qualificados, ter acesso à classe inicial de série de classes afins, de nível ou padrão mais elevado, de atribuições correlatas mais complexas. Nesse caso, além das condições e qualificações legais exigidas para o mesmo, ficará  condicionada à prévia aprovação do funcionário em curso específico de formação profissional realizado pela Academia de Polícia Civil (art. 8º, caput e parágrafo único).
Item B – Errado. Segundo o art. 25, §3º da Lei PE nº 6.425/72, a gratificação de função policial  não poderá ser acumulada com qualquer outra referente a risco de vida.
Item C – Certíssimo e é o que estabelece o art. 4º, §1º da lei em, comento: para efeito de acumulação, é considerado como técnico o cargo de natureza policial para cujo preenchimento se exija diploma de curso universitário ou equivalente.
Item D – Errado. De fato, a função policial é incompatível com o desempenho de qualquer outra atividade pública ou privada. No entanto, são exceções o magistério eventual em estabelecimento de ensino e a acumulação legal de cargos ou,quando a Segurança nacional assim o exigir. É vedada ao funcionário policial a cumulação de cargos de natureza policial (art. 4º, caput e §2º).
Item E – Errado e essa foi demais! Veja o que estabelece o art. 2º da Lei nº 6.425/72:

Art. 2º Em razão da natureza do encargo atribuído aos funcionários policiais civis, estão expressos nesta Lei os casos em que os mesmos terão tratamento característicos, diverso dos demais servidores do Estado.
Parágrafo Único. Nos demais casos, portanto, ficam os referidos funcionários sujeitos ao regime  jurídico instituído pela Lei n.º6.123, de 20 de julho de 1968.

Gabarito: Letra “C” (sem possibilidade de recursos).

Questão 26: No que se refere às transgressões disciplinares, sua apuração e às sanções para elas previstas, assinale a opção correta de acordo com  as disposições estatutárias vigentes.
(A) Quando da aplicação das penas disciplinares, deverão ser considerados, entre outros aspectos, a natureza da transgressão,sua gravidade, a repercussão do fato, os danos decorrentes para o serviço público e a reincidência, sendo causa agravante o  cometimento da falta disciplinar em concurso com dois ou
mais servidores.
(B) Estará sujeito à pena de suspensão o policial civil que exercer cumulativamente, de maneira indevida, dois ou mais cargos ou funções públicas.
(C) A instauração do competente processo administrativo  disciplinar, precedido de sindicância, é imprescindível para a aplicação das penalidades de repreensão, suspensão e demissão.
(D) Em processo disciplinar, julgada procedente a arguição de suspeição em relação a membro da comissão permanente de disciplina, tal membro perderá seu mandato até a conclusão e o julgamento do referido processo.
(E) No caso em que a falta disciplinar for considerada leve e a transgressão tiver sido praticada na presença da autoridade competente para a aplicação da sanção, a  pena de repreensão será aplicada verbalmente.

Comentário:

Item A – Certíssimo! Veja o que estabelece o art. 35 do Estatuto:

Art. 35 Na aplicação das penas disciplinares, serão considerados:
I. a natureza da transgressão, sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada;
II. os danos dela decorrentes para o serviço público;
III. a repercussão do fato;
IV. os antecedentes do funcionário;
V. a reincidência.
Parágrafo único. É causa agravante de falta disciplinar o haver sido cometida em concurso com dois ou mais funcionários.

Item B – Errado. Estará sujeito à pena de DEMISSÃO o policial civil que exercer cumulativamente, de maneira indevida, dois ou mais cargos ou funções públicas (art. 31, I c/c art. 49, XI, Lei nº 6.425/72).
Item C – Errado. A apuração de irregularidades cometidas por funcionários policial, no serviço público, será promovida através de processo disciplinar que compreenderá a sindicância e o inquérito disciplinar. O processo disciplinar precederá aplicação das penas de suspensão por mais de quinze (15) dias, destituição de função, demissão e cassação de disponibilidade, destinando-se ainda a apura a responsabilidade do funcionário policial por danos causados à fazenda Estadual, em conseqüência de procedimento doloso ou culposo. Para as transgressões que levem à pena de repressão, portanto, não cabe a instauração de processo disciplinar (arts. 56 e 58).

Item D – Errado. Segundo o art. 69 da lei em comento, no caso de alegação de suspeição, quando a mesma for considerada procedente, não ocorrerá perda de mandato do membro que a argüiu, devendo o mesmo ser substituído por funcionário designado pelo Secretário de Segurança Pública, apenas no processo a que ela se refere.

Item E – Errado. A pena de repressão, que será sempre aplicada por escrito, e deverá constar do assentamento individual do funcionário, destina-se às faltas que, não sendo expressamente objeto de qualquer outra sanção, sejam, a critério da Administração, consideradas de natureza leve (art. 36).

Gabarito: Letra “A” (sem possibilidade de recursos).

Questão 27: Em relação à competência para a aplicação das penas disciplinares previstas no Estatuto do Policial Civil do Estado de Pernambuco, assinale a opção correta.
(A) A competência do secretário de Defesa Social para a aplicação de penas disciplinares limita-se à aplicação de repreensão e de suspensão por período superior a vinte dias.
(B) Se a presença de servidor e a sua permanência no exercício da função policial puder interferir na apuração de transgressão disciplinar a ele atribuída, o titular da apuração, qualquer que seja o seu cargo, deverá determinar a suspensão preventiva do
servidor por até trinta dias.
(C) Sendo contumaz a prática de transgressões disciplinares, qualquer que seja a sua natureza, a aplicação da respectiva sanção disciplinar será da competência exclusiva do secretário de Defesa Social.
(D) O governador do estado detém competência apenas para a aplicação das penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
(E) São competentes para a aplicação da sanção de suspensão por período de até dez dias os titulares de delegacias, os delegados de polícia, os médicos legistas e os peritos criminais.

Comentário:

Item A – Errado. O secretário de Segurança Pública (Secretário de Defesa Social nos dias atuais, o que poderia já invalidar o item) é competente para aplicar as penalidades em todos os casos, salvo nos da demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade (art. 52, II).

Item B – Errado. Segundo o art. 53 do Estatuto, são competentes para aplicação suspensão preventiva: o Governador, o secretário de Segurança Pública; o Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública, os Diretores de Departamentos e órgãos equivalentes, os Diretores Executivos e o Corregedor (art. 52, I a IV c/c art. 53).

Item C – Errado. Segundo o art. 49, caput e inciso X, a pena de demissão será aplicada no caso de contumácia na prática de transgressões disciplinares, qualquer que seja a sua natureza. Ao tratar das competências para a aplicação das penalidades, o art. 52, inciso I, estabelece que é o Governador o competente para aplicar penalidades, em qualquer caso e, privativamente, nos casos de demissão e cassação de
aposentadoria ou disponibilidade.

Item D – Errado. Como acabei de citar no comentário do item anterior, o governador do estado detém competência apenas para aplicar penalidades, em qualquer caso e, privativamente, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Item E – Certo. São competentes para aplicação das penalidades previstas na presente lei os Titulares de Delegacias, Delegados de Polícia, Médicos Legistas e Peritos Criminais, nos casos de repreensão e suspensão até dez (10) dias (art. 52, V).

Gabarito: Letra “E” (sem possibilidade de recursos).

Bom, é isso!

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Marcos Girão

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