Queridos alunos!!!
É com imensa satisfação que disponibilizo a vocês a Lei 7289 (Estatuto dos Policiais Militares do DF) – Esquematizada e Atualizada para Concursos.
Trata-se de uma das leis mais importantes para o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF 2016), um dos mais aguardados para este ano! Já foram autorizadas 204 VAGAS para o Quadro de Oficiais da Policia Militar (QOPM), sendo 51 vagas imediatas e mais 153 de cadastro reserva. O edital deve ser publicado em breve!
Atenção, atenção! Se você ainda não sabe, ou não está bem lembrado, saiba que a Policia Militar do DF é organizada e mantida pela União, ou seja, o cargo de Oficial Policial Militar, oferecido nesse próximo certame, é CARGO FEDERAL!!!!
A banca responsável pelo concurso será o IBEG (Instituto Brasileiro de Educação e Gestão). Essa banca, um tanto quanto desconhecida, aplica normalmente o método de múltipla escolha e ADORA A FIEL LITERALIDADE DA NORMA!
Ok, professor, mas fala aí da remuneração!!
É pra já! Bom, enquanto Aluno-Oficial no Curso de Formação de Oficiais, você receberá R$ 4.069,00 (1º e 2º ano) e R$ 4.920,00 (3º ano). O Curso de Formação para o QOPM é de 3 anos!
Após aprovado no Curso de Formação, você se tornará um Aspirante-a-Oficial PM, cuja remuneração será de aproximadamente R$ 8.692,00. Depois do estágio probatório, vai a Tenente 2º Classe e aí sim começa a receber o pompudo valor de R$ 13.300,00!
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Com o objetivo de começarmos, desde já, a sua preparação, segue uma esquematização dos principais e “bons de prova” aspectos desse enooooorrmmeee Estatuto do Policial Militar do Distrito Federal, a Lei 7289, tão cobrada no concurso da PMDF.
Guarde as informações abaixo com carinho e as utilize para as suas revisões, ok?
Aproveito a oportunidade para convidá-lo a se inscrever em nosso Canal do Youtube! Veja o Aulão que preparamos para analisar o edital da PM-DF:
Dito isso, vamos à análise da lei… =)
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ESTATUTO DO POLICIAL MILITAR DO DF (Lei 7289) ESQUEMATIZADO:
GENERALIDADES:
A Polícia Militar do Distrito Federal é destinada à manutenção da ordem pública e segurança interna do Distrito Federal e o disposto no Estatuto dos Policiais Militares aplica-se, no que couber, aos policiais-militares reformados e aos da reserva remunerada.
E sobre o policial militar, uma informação importante:
E outra info mais importante ainda!!!
Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações: na ativa ou na inatividade.
Os policiais militares na ativa são os seguintes:
Os policiais militares na inatividade são:
INGRESSO NA PMDF:
O ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal se dá mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as condições prescritas neste Estatuto, em leis e em regulamentos da Corporação. Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar, além de outras condições estabelecidas no Estatuto, são as seguintes as principais exigências:
HIERARQUIA E DISCIPLINA:
A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar, crescendo a autoridade e a responsabilidade com a elevação do grau hierárquico. A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar, por postos e graduações. Dentro de um mesmo posto ou graduação, a ordenação faz-se pela antiguidade nestes, sendo o respeito à hierarquia consubstanciado no espírito de acatamento da autoridade.
Já a disciplina é a rigorosa observância e acatamento integral da legislação que fundamenta o organismo policial militar e coordena seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo, perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias pelos policiais militares em atividade ou na inatividade.
Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são os fixados nos no quadro a seguir (art. 15 da Lei 7289):
O Aluno-Oficial PM, por conclusão do curso, será declarado Aspirante-a-Oficial PM por ato do Comandante-Geral. O ingresso dele na carreira de Oficial será por promoção do Aspirante-a-Oficial PM para o Quadro de Oficiais Policiais Militares e, mediante concurso entre diplomados por faculdades civis reconhecidas pelo Governo Federal, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde.
A precedência entre as Praças Especiais e as demais Praças é assim regulada pela Lei 7289:
PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS MILITARES DO DF
São as seguintes as prerrogativas dos policiais militares do DF:
E atenção para uma prerrogativa importante:
O UNIFORME DO POLICIAL MILITAR
Os uniformes da Polícia Militar com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais militares e representam o símbolo da autoridade policial militar, com as prerrogativas a ela inerentes.
É proibido ao policial militar o uso dos uniformes nas seguintes situações:
A ÉTICA POLICIAL MILITAR:
O sentimento do dever, o pundonor policial militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial militar, dos quais destaco:
E ainda tem as importantes regras que o Estatuto (Lei 7289) traz sobre a Ética Policial:
TRANSGRESSÃO POLICIAL:
A violação das obrigações ou dos deveres policiais militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específica ou peculiar. a violação dos preceitos da ética policial militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
O policial militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais militares a ele inerentes, SERÁ AFASTADO DO CARGO.
O policial militar incapaz de permanecer como policia -militar da ativa poderá ser submetido ao Conselho de Justificação ou ao Conselho de Disciplina.
O Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como policial militar da ativa será, na forma da legislação específica, submetido a Conselho de Justificação. O Oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, deverá ser afastado do exercício de suas funções, conforme estabelecido em legislação específica.
O Aspirante-a-Oficial PM, bem como as Praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecer como policial militar da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da legislação específica.
E para recursos em 2ª instância contra as decisões dos Conselhos, o policial militar tem as seguintes instâncias recursais:
DIREITOS DO POLICIAL MILITAR DO DF:
A seguir, os principais, e “bons de prova”, DIREITOS dos policiais militares:
A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica a seleção dos policiais militares para o exercício de funções pertinentes ao grau hierárquico superior. As promoções serão efetuadas pelos seguintes critérios:
Importante, hein!!
Férias são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente concedidos aos policiais militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se referem, e durante todo o ano seguinte. Têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:
Os policiais militares são alistáveis como eleitores, desde que:
Os policiais militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
SITUAÇÕES ESPECIAIS:
Ausente é o policial militar que, por mais de 24 horas consecutivas:
O policial militar é considerado desertor nos casos previstos na legislação penal militar.
É considerado desaparecido, o policial militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações policiais militares ou em casos de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 08 dias. A situação de desaparecimento só será considerada quando não houver indício de deserção.
Agora, se o policial militar, nas condições acima citadas, permanecer desaparecido por mais de 30 dias, será oficialmente considerado extraviado.
A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar a vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número. A reversão é o ato pelo qual o policial militar agregado retorna ao respectivo Quadro, tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir no respectivo Almanaque ou Escala Numérica, na primeira vaga que ocorrer.
Os casos previstos para a agregação e para a reversão são muitos e estão lá no Estatuto, mas, por hora, essa é a mais importante:
A condição de excedente é bem simples: é quando o policial retorna ao Quadro e este e não há vaga para ele assumir ou o Quadro está com o efetivo completo. ele fica então como excedente!
A EXCLUSÃO DO SERVIÇO MILITAR:
A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o consequente desligamento da Organização a que estiver vinculado o policial militar decorrem dos seguintes motivos (memorize-os!):
A passagem do policial militar para a inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, poderá ser efetuada a pedido ou ex officio. A transferência a pedido, para a reserva será concedida ao policial militar que a requerer, desde que conte no mínimo 30 anos de serviço. O Oficial da ativa pode pleitear transferência para a reserva remunerada mediante inclusão voluntária na quota compulsória.
Para o Coronel PM, uma ressalva: é facultado ao Coronel PM exonerado ou demitido do cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar, requerer transferência para a reserva remunerada, quando não contar 30 anos de serviço.
A passagem do policial militar à situação de inatividade, mediante reforma, será sempre ex officio e aplicada ao mesmo, desde que, dentre outros requisitos (trouxe os principais!):
Se tem uma regra que você não pode deixar de levar para a sua prova é que a a demissão da Polícia Militar é aplicada exclusivamente aos Oficiais. Portanto, nem as Praças e nem as Praças Especiais têm o direito a essa forma de exclusão do serviço público! Pois bem, memorizado esse detalhe, saiba que essa pode ser efetuada tanto a pedido como ex officio.
O Oficial policial militar perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em ocorrência de julgamento a que foi submetido.
O Oficial policial militar declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, condenado à perda de posto e patente, só poderá readquirir a situação policial militar anterior através de outra sentença do TJDFT e nas condições nela estabelecidas.
Caro aluno, o licenciamento do serviço ativo é aplicado somente às Praças e assim como a transferência para reserva remunerada e a demissão, também poderá ser efetuado a pedido e ex officio.
Caro aluno, como você já bem deve saber, desertor é aquele que pratica o crime de deserção, tipificado no art. 187 do Código Penal Militar Brasileiro. Vamos revê-lo:
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 08 dias:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
O extravio do policial militar na ativa acarreta interrupção do serviço policial militar, com o consequente afastamento temporário do serviço ativo, a partir da data em que o mesmo foi oficialmente considerado extraviado.
O reaparecimento do policial militar extraviado ou desaparecido, já excluído do serviço ativo, resulta em sua reinclusão e nova agregação enquanto se apuram as causas que deram origem ao seu afastamento.
O falecimento do policial militar na ativa acarreta, automaticamente, a exclusão do serviço ativo e desligamento da Organização Policial Militar a que está vinculado, na data da ocorrência do óbito.
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Ufa!!!! Quase não termina! Mas é isso mesmo, o Estatuto (Lei 7289) é bem grande, com muitos detalhes (que precisam ser estudados!), mas acredito que essa esquematização vai te ajudar e muito no inicio, ou até na revisão , dos seus estudos!
Essa norma, dentre outras, foi cobrada, dentre outras, na parte de LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE no Edital 2009 e será cobrada no Edital 2016, não tenha dúvidas!!
E é aí que a gente entra! Eu, Marcos Girão, e o Prof. Paulo Guimarães ministraremos um curso completo aqui no Estratégia dessa parte de Legislação Extravagante. Ele nos pdfs e eu nas videoaulas!! Essa norma estará bem detalhadinha por lá! Estaremos também nos Pacotes completos que o curso lançar, ok?
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Bom, por enquanto é isso! Já estamos te esperando para seguirmos (e comemoramos juntos) nessa caminhada para a sua vitória!
E, se quiser falar comigo, tirar dúvidas e ter acesso a dicas e conteúdos gratuitos, acesse nossas redes sociais:
marcospascho@gmail.com
Canal do Youtube – Prof. Marcos Girão
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