Concursos Públicos

Lei 7289 – Atualizada e Esquematizada para Concursos

Queridos alunos!!!

É com imensa satisfação que disponibilizo a vocês a Lei 7289 (Estatuto dos Policiais Militares do DF) – Esquematizada e Atualizada para Concursos.

Trata-se de uma das leis mais importantes para o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF 2016), um dos mais aguardados para este ano! Já foram autorizadas 204 VAGAS para o Quadro de Oficiais da Policia Militar (QOPM), sendo 51 vagas  imediatas e mais 153 de cadastro reserva. O edital deve ser publicado em breve!

Atenção, atenção! Se você ainda não sabe, ou não está bem lembrado, saiba que a Policia Militar do DF é organizada e mantida pela União, ou seja, o cargo de Oficial Policial Militar, oferecido nesse próximo certame, é CARGO FEDERAL!!!!

A banca responsável pelo concurso será o IBEG (Instituto Brasileiro de Educação e Gestão). Essa banca, um tanto quanto desconhecida, aplica normalmente o método de múltipla escolha e ADORA A FIEL LITERALIDADE DA NORMA!

Ok, professor, mas fala aí da remuneração!!

É pra já! Bom, enquanto Aluno-Oficial no Curso de Formação de Oficiais, você receberá R$ 4.069,00 (1º e 2º ano)R$ 4.920,00 (3º ano). O Curso de Formação para o QOPM é de 3 anos!

Após aprovado no Curso de Formação, você se tornará um Aspirante-a-Oficial PM, cuja remuneração será de aproximadamente R$ 8.692,00. Depois do estágio probatório, vai a Tenente 2º Classe e aí sim começa a receber o pompudo valor de R$ 13.300,00!

Conheça nossos Cursos para a PM/DF: LINK

Com o objetivo de começarmos, desde já, a sua preparação, segue uma esquematização dos principais e “bons de prova” aspectos desse enooooorrmmeee Estatuto do Policial Militar do Distrito Federal, a Lei 7289, tão cobrada no concurso da PMDF.

Guarde as informações abaixo com carinho e as utilize para as suas revisões, ok?

Aproveito a oportunidade para convidá-lo a se inscrever em nosso Canal do Youtube! Veja o Aulão que preparamos para analisar o edital da PM-DF:

Dito isso, vamos à análise da lei… =)

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ESTATUTO DO POLICIAL MILITAR DO DF (Lei 7289) ESQUEMATIZADO:

GENERALIDADES:

A  Polícia Militar do Distrito Federal é destinada à manutenção da ordem pública e segurança interna do Distrito Federal e o disposto no Estatuto dos Policiais Militares aplica-se, no que couber, aos policiais-militares reformados e aos da reserva remunerada.

E sobre o policial militar, uma informação importante:

E outra info mais importante ainda!!!

Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações: na ativa ou na inatividade.

Os policiais militares na ativa são os seguintes:

Os policiais militares na inatividade são:

INGRESSO NA PMDF:

O ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal se dá mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as condições prescritas neste Estatuto, em leis e em regulamentos da Corporação.  Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar, além de outras condições estabelecidas no Estatuto, são as seguintes as principais exigências:

HIERARQUIA E DISCIPLINA:

A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar, crescendo a autoridade e a responsabilidade com a elevação do grau hierárquico. A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar, por postos e graduações. Dentro de um mesmo posto ou graduação, a ordenação faz-se pela antiguidade nestes, sendo o respeito à hierarquia consubstanciado no espírito de acatamento da autoridade.

Já a disciplina é a rigorosa observância e acatamento integral da legislação que fundamenta o organismo policial militar e coordena seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo, perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias pelos policiais militares em atividade ou na inatividade.

Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são os fixados nos no quadro a seguir (art. 15 da Lei 7289):

O Aluno-Oficial PM, por conclusão do curso, será declarado Aspirante-a-Oficial PM por ato do Comandante-Geral. O ingresso dele na carreira de Oficial será por promoção do Aspirante-a-Oficial PM para o Quadro de Oficiais Policiais Militares e, mediante concurso entre diplomados por faculdades civis reconhecidas pelo Governo Federal, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde.

A precedência entre as Praças Especiais e as demais Praças é assim regulada pela Lei 7289:

PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS MILITARES DO DF

São as seguintes as prerrogativas dos policiais militares do DF:

  • o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas da Polícia Militar, do Distrito Federal, correspondentes ao posto ou graduação;
  • honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam asseguradas em leis e regulamentos;
  • cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em Organização Policial Militar da Corporação cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso; e
  • julgamento, em foro especial, dos crimes militares.

E atenção para uma prerrogativa importante:

O UNIFORME DO POLICIAL MILITAR

Os uniformes da Polícia Militar com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais militares e representam o símbolo da autoridade policial militar, com as prerrogativas a ela inerentes.

É proibido ao policial militar o uso dos uniformes nas seguintes situações:

A ÉTICA POLICIAL MILITAR:

O sentimento do dever, o pundonor policial militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial militar, dos quais destaco:

  • amar a verdade e a responsabilidade, como fundamentos da dignidade pessoal;
  • exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
  • respeitar a dignidade da pessoa humana;
  • ser justo e imparcial nos julgamentos dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
  • zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
  • ser discreto em suas atitudes e maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
  • abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;
  • acatar as autoridades civis;
  • comportar-se mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial militar;
  • abster-se de fazer uso do posto ou graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
  • zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um de seus integrantes,  obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policialmilitar.

E ainda tem as importantes regras que o Estatuto (Lei 7289) traz sobre a Ética Policial:

TRANSGRESSÃO POLICIAL:

A violação das obrigações ou dos deveres policiais militares constituirá crimecontravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específica ou peculiar. a violação dos preceitos da ética policial militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

O policial militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais militares a ele inerentes, SERÁ AFASTADO DO CARGO.

O policial militar incapaz de permanecer como policia -militar da ativa poderá ser submetido ao Conselho de Justificação ou ao Conselho de Disciplina.

O Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como policial militar da ativa será, na forma da legislação específica, submetido a Conselho de Justificação. O Oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, deverá ser afastado do exercício de suas funções, conforme estabelecido em legislação específica.

O Aspirante-a-Oficial PM, bem como as Praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecer como policial militar da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da legislação específica.

E para recursos em 2ª instância contra as decisões dos Conselhos, o policial militar tem as seguintes instâncias recursais:

DIREITOS DO POLICIAL MILITAR DO DF:

A seguir, os principais, e “bons de prova”, DIREITOS dos policiais militares:

  • a estabilidade, quando Praça com 10 ou mais anos de tempo de efetivo serviço;
  • a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação;
  • a percepção de remuneração;
  • a assistência médicohospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como fornecimento, aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;
  • o funeral para si e seus dependentes, constituindo-se no conjunto de medidas tomadas pelo Distrito Federal, quando solicitado, desde o óbito até o sepultamento condigno;
  • o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes, roupa branca e roupa de cama, fornecido ao policial militar na ativa de graduação inferior a terceiro-sargento e, em casos especiais, a outros policiais militares;
  • a promoção;
  • as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
  • o porte de arma, quando oficial em serviço ativo ou na inatividade, salvo aqueles na inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividade que desaconselhe aquele porte;
  • o porte de arma, pelas Praças, com as restrições reguladas pelo Comandante-Geral;
  • a transferência a pedido para a inatividade;

A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica a seleção dos policiais militares para o exercício de funções pertinentes ao grau hierárquico superior. As promoções serão efetuadas pelos seguintes critérios:

Importante, hein!!

Férias são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente concedidos aos policiais militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se referem, e durante todo o ano seguinte. Têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:

Os policiais militares são alistáveis como eleitores, desde que:

  • Oficiais;
  • Aspirantes-a-Oficial;
  • Subtenentes;
  • Sargentos ou;
  • Alunos de curso de nível superior para a Formação de Oficiais.

Os policiais militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

SITUAÇÕES ESPECIAIS:

Ausente é o policial militar que, por mais de 24 horas consecutivas:

  • deixar de comparecer à sua Organização Policial Militar sem comunicar qualquer motivo de impedimento; e
  • ausentar-se, sem licença, da Organização Policial Militar onde serve ou local onde deve permanecer.

O policial militar é considerado desertor nos casos previstos na legislação penal militar.

É considerado desaparecido, o policial militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações policiais militares ou em casos de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 08 dias. A situação de desaparecimento só será considerada quando não houver indício de deserção.

Agora, se o policial militar, nas condições acima citadas, permanecer desaparecido por mais de 30 dias, será oficialmente considerado extraviado.

A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar a vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número. A reversão é o ato pelo qual o policial militar agregado retorna ao respectivo Quadro, tão logo cesse o motivo que     determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir no respectivo Almanaque ou Escala Numérica, na primeira vaga que ocorrer.

Os casos previstos para a agregação e para a reversão são muitos e estão lá no Estatuto, mas, por hora, essa é a mais importante:

A condição de excedente é bem simples: é quando o policial retorna ao Quadro e este e não há vaga para ele assumir ou o Quadro está com o efetivo completo. ele fica então como excedente!

A EXCLUSÃO DO SERVIÇO MILITAR:

A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o consequente desligamento da Organização a que estiver vinculado o policial militar decorrem dos seguintes motivos (memorize-os!):

A passagem do policial militar para a inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, poderá ser efetuada a pedido ou ex officio. A transferência a pedido, para a reserva será concedida ao policial militar que a requerer, desde que conte no mínimo 30 anos de serviço. O Oficial da ativa pode pleitear transferência para a reserva remunerada mediante inclusão voluntária na quota compulsória.

Para o Coronel PM, uma ressalva: é facultado ao Coronel PM exonerado ou demitido do cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar, requerer transferência para a reserva remunerada, quando não contar 30 anos de serviço.

A passagem do policial militar à situação de inatividade, mediante reforma, será sempre ex officio e aplicada ao mesmo, desde que, dentre outros requisitos (trouxe os principais!):

  • atinja as seguintes idades-limites de permanência na reserva remunerada:
  • para Oficiais65 anos;
  • para Praças63 anos;
  • seja julgado incapaz, definitivamente, para o serviço da Policia Militar;
  • seja, condenado à pena da reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
  • sendo Aspirante-a-Oficial PM ou Praça com estabilidade assegurada, for para tal indicado, ao Comandante-Geral da Polícia Militar, em julgamento do Conselho de Disciplina.

Se tem uma regra que você não pode deixar de levar para a sua prova é que a a demissão da Polícia Militar é aplicada exclusivamente aos Oficiais. Portanto, nem as Praças e nem as Praças Especiais têm o direito a essa forma de exclusão do serviço público! Pois bem, memorizado esse detalhe, saiba que essa pode ser efetuada tanto a pedido como ex officio.

O Oficial policial militar perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em ocorrência de julgamento a que foi submetido.

O Oficial policial militar declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, condenado à perda de posto e patente, só poderá readquirir a situação policial militar anterior através de outra sentença do TJDFT e nas condições nela estabelecidas.

Caro aluno, o licenciamento do serviço ativo é aplicado somente às Praças e assim como a transferência para reserva remunerada e a demissão, também poderá ser efetuado a pedido e ex officio.

Caro aluno, como você já bem deve saber, desertor é aquele que pratica o crime de deserção, tipificado no art. 187 do Código Penal Militar Brasileiro. Vamos revê-lo:

 Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 08 dias:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

O extravio do policial militar na ativa acarreta interrupção do serviço policial militar, com o consequente afastamento temporário do serviço ativo, a partir da data em que o mesmo foi oficialmente considerado extraviado.

O reaparecimento do policial militar extraviado ou desaparecido, já excluído do serviço ativo, resulta em sua reinclusão e nova agregação enquanto se apuram as causas que deram origem ao seu afastamento.

O falecimento do policial militar na ativa acarreta, automaticamente, a exclusão do serviço ativo e desligamento da Organização Policial Militar a que está vinculado, na data da ocorrência do óbito.

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Ufa!!!! Quase não termina! Mas é isso mesmo, o Estatuto (Lei 7289) é bem grande, com muitos detalhes (que precisam ser estudados!), mas acredito que essa esquematização vai te ajudar e muito no inicio, ou até na revisão , dos seus estudos!

Essa norma, dentre outras,  foi  cobrada, dentre outras, na parte de LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE no Edital 2009 e será cobrada no Edital 2016, não tenha dúvidas!!

E é aí que a gente entra! Eu, Marcos Girão, e o Prof. Paulo Guimarães ministraremos um curso completo aqui no Estratégia dessa parte de Legislação Extravagante. Ele nos pdfs e eu nas videoaulas!! Essa norma estará bem detalhadinha por lá! Estaremos também nos Pacotes completos que o curso lançar, ok?

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Bom, por enquanto é isso! Já estamos te esperando para seguirmos (e comemoramos juntos) nessa caminhada para a sua vitória!

E, se quiser falar comigo, tirar dúvidas e ter acesso a dicas e conteúdos gratuitos, acesse nossas redes sociais:

marcospascho@gmail.com

Fanpage do Prof. Marcos Girão

Canal do Youtube – Prof. Marcos Girão

Grande abraço e bons estudos!

Marcos Girão

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