Olá, pessoal, tudo bem?
Aqui é o Ricardo Vale, coordenador e professor do Estratégia Concursos.
Hoje, passo por aqui rapidamente para comentar a prova de Direito Constitucional do concurso do ISS Goiânia, cujo gabarito preliminar foi divulgado pela banca. Na minha opinião, cabe recurso contra o gabarito da questão 35.
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31) (Direito Constitucional ISS Goiânia – 2016) O poder constituinte pode ser classificado como originário ou derivado. Este, por sua vez, é dividido em reformador, decorrente e revisor. No que se refere ao poder constituinte derivado, conclui-se que:
a) a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
b) o poder constituinte derivado reformador, no texto da CRFB/1988, submete-se a algumas limitações expressas de ordem formal, circunstancial, material e temporal.
c) as emendas constitucionais são fruto da ação do poder constituinte derivado revisor, e, como decorrência, no texto originário da Carta Política de 1988, podem existir acréscimos, supressões ou modificações de normas.
d) a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais não serão objeto de emenda constitucional.
Comentários:
A letra A está correta. Trata-se do princípio da irrepetibilidade, previsto no art. 60, § 5º, da CF/88.
A letra B está incorreta. Em nosso ordenamento jurídico, não há limitações temporais ao poder constituinte reformador.
A letra C está incorreta. As emendas constitucionais podem ser fruto de revisão ou de reforma constitucional. Em nosso ordenamento jurídico, foram editadas seis emendas constitucionais de revisão, nos anos de 1993 e 1994. As demais emendas constitucionais foram todas fruto de reforma à Constituição.
A letra D está incorreta. As cláusulas pétreas podem, sim, ser objeto de emenda constitucional, desde que esta não seja tendente a aboli-las.
O gabarito é a letra A.
32) (Direito Constitucional ISS Goiânia – 2016) A Carta Política de 1988 destacou capítulo próprio para tratar da Administração Pública. No contexto das disposições gerais do artigo 37,
a) a criação de autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dar-se-á por lei específica, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações.
b) as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, excetuado o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
c) a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da administração direta pode ser ampliada mediante contrato de gestão; de outro lado, o termo “parceria” é o instrumento hábil para que tais objetivos sejam alcançados na administração indireta.
d) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Comentários:
A letra A está incorreta. A Constituição Federal exige lei específica apenas para a criação de autarquias (art. 37, XIX, CF).
A letra B está incorreta. Segundo o art. XXII da CF/88, as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
A letra C está incorreta. A “parceria” não ocorre no âmbito da administração indireta. O termo de parceria é o instrumento pelo meio do qual se formaliza o vínculo jurídico entre a Administração e uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
A letra D está correta. É o que prevê o inciso XVIII do art. 37 da Constituição. Esse dispositivo ressalta a importância da Administração Tributária e de seus servidores para o Estado brasileiro, por serem eles os responsáveis pela arrecadação de recursos indispensáveis à sua manutenção.
O gabarito é a letra D.
33) (Direito Constitucional ISS Goiânia – 2016) O direito de acesso à justiça foi previsto, na Carta de 1988, como um direito fundamental do cidadão. Tal direito, em tese, não seria exercitável se no texto da Carta Magna não tivessem sido previstos mecanismos de acionamento do Poder Judiciário para as hipóteses de violação. Diante disso, a Constituição vigente dedicou capítulo exclusivo, entre os artigos 127 e 135, para tratar das Funções Essenciais à Justiça. Nesse contexto,
a) a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Advocacia Privada são Funções Essenciais à Justiça. A Advocacia Pública exclui-se do rol ora descrito porquanto não atua em defesa do cidadão, e sim do Poder Público, especialmente na execução da dívida ativa tributária.
b) a promoção do inquérito civil e, privativamente, da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, ou individuais homogêneos dos hipossuficientes, são funções institucionais do Ministério Público.
c) a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
d) o Ministério Público, que tem como princípios a unidade, indivisibilidade e independência funcional, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime penal e dos interesses estatais indisponíveis.
Comentários:
A letra A está incorreta. A Advocacia Pública é, também, uma Função Essencial à Justiça.
A letra B está incorreta. A ação civil pública não é privativa do Ministério Público. Segundo o art. 5º da Lei da Ação Pública, têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
a) o Ministério Público;
b) a Defensoria Pública;
c) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
d) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
e) a associação que, concomitantemente: i) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; ii) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A letra C está correta. Trata-se de reprodução do art. 134 da Constituição.
A letra D está incorreta. De fato, são princípios do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Todavia, diferentemente do que diz a questão, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, “caput”, CF).
O gabarito é a letra C.
34) (Direito Constitucional ISS Goiânia – 2016) O tema orçamento e tributos enseja debates homéricos, seja na esfera política, jurídica, empresarial, e pessoal de cada cidadão brasileiro. Em tempos de crise, apresenta-se como grande desafio para os gestores públicos o dever de equalizar as contas e a tarefa de aumentar a arrecadação. Diante disso, à luz das regras constitucionais sobre tributação e orçamento,
a) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios caberão a instituição de impostos; taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; e CPMF, decorrente das movimentações financeiras.
b) ao Município compete, como regra geral, instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, que poderão ter alíquotas diferentes em razão do valor do imóvel, e ser progressivo de acordo com a localização e o uso do imóvel.
c) à lei ordinária federal cabe o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
d) à União é vedado instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e também lhe é vedado tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
Comentários:
A letra A está incorreta. À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios caberão a instituição de impostos; taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição e contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas (art. 145, CF). A CPMF, todavia, só pode ser instituída pela União.
A letra B está incorreta. De fato, compete ao Município instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Contudo, diferentemente do que diz a questão, esse imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
A letra C está incorreta. Cabe à lei complementar, e não à lei ordinária federal, tratar dessas matérias (art. 146, III, CF).
A letra D está correta. De fato, a Constituição determina tais vedações à União (art. 151, CF).
O gabarito é a letra D.
35) (Direito Constitucional ISS Goiânia – 2016) Os direitos e as garantias fundamentais prospectam teses diversas no mundo jurídico. Vários são os desdobramentos, podendo-se, de um lado, avaliar os direitos fundamentas sob a ótica da sua evolução em gerações ou dimensões. Noutro viés, é permitido investigar as características, a abrangência e a aplicabilidade das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais. Finalmente, de grande valia se apresenta o estudo de um direito específico, como o da intimidade, vida privada, sigilo bancário e inviolabilidade de domicílio, em todas as possíveis projeções. Nesse contexto,
a) as Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podem determinar a quebra do sigilo bancário.
b) a quebra do sigilo bancário compete ao Poder Judiciário, no entanto, em situações específicas, é possível afastar a cláusula de reserva de jurisdição, atribuindo-se esse poder ao Ministério Público e ao Fisco.
c) a inviolabilidade de domicílio, assim como outros direitos, não é absoluta, de modo que a casa pode ser violada durante o dia ou a noite, desde que com ordem judicial.
d) o conceito de casa que se deve extrair da norma constitucional se apresenta restritivo ao domicílio, excluindo-se, por exemplo, os quartos de hotel e escritórios.
Comentários:
A letra A está correta. De fato, as CPIs podem determinar a quebra do sigilo bancário.
A letra B foi considerada incorreta, mas cabe recurso.
A LC no 105/01 também permite às autoridades fiscais a quebra do sigilo bancário. Apesar de essa prerrogativa ter sido considerada inconstitucional pelo STF no RE 389.808/PR, em 2010, a decisão produziu efeitos apenas no caso concreto, portanto a lei continua válida.
O Ministério Público também pode determinar a quebra do sigilo bancário, em situações específicas, segundo precedente antigo do STF. No MS 21.729-4/DF, o STF decidiu que a quebra de sigilo bancário pelo Ministério Público é possível no âmbito de procedimento administrativo que vise à defesa do patrimônio público, quando houver envolvimento de dinheiros ou verbas públicas.
Também vale a pena examinar a decisão do STJ no âmbito do HC 308.493 / CE.
No caso concreto, um Prefeito Municipal havia sido denunciado pelo Ministério Público em razão da prática de crimes. Em razão disso, foi impetrado habeas corpus alegando-se que as provas que motivaram a ação penal seriam ilegais. Segundo os argumentos do impetrante, as provas seriam ilegais por terem sido colhidas mediante quebra de sigilo bancário determinado pelo Ministério Público, sem qualquer ordem judicial.
Ao examinar o caso, o STJ decidiu que “não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública”.
Segundo o STJ, as contas correntes de entes públicos (contas públicas) não gozam de proteção à intimidade e privacidade. Prevalecem, assim, os princípios da publicidade e moralidade, que impõem à Administração Pública o dever de transparência.
Em sua decisão, o STJ também citou um precedente do STF, segundo o qual “operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”.
A letra C está incorreta. De fato, a inviolabilidade de domicílio não é absoluta. Entretanto, diferentemente do que diz a questão, quando a violação se dá por ordem judicial, só pode ocorrer durante o dia.
A letra D está incorreta. O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel).
O gabarito considerado correto foi a letra A, mas cabe recurso. Considero que a questão deveria ser anulada.
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Abraços,
Ricardo Vale
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professor em relação a questão 34 na CF temos duas possibilidades da União dar isenção nas competencias dos Estados e Municios:
Aos tratados internacionais assinados pela União, mas representando os interesses da República Federativa do Brasil, atuando no plano externo, na ordem externa;
Às isenções a serem concedidas pela União, por lei complementar, quanto ao ISS na exportação de serviços para o exterior, previsto no artigo 156, §3º, II, da CF/88.
Acha passivel de anulação?
Grato,
Thiago
Professor,boa noite.
Gostaria de saber sobre sua tese em relação à questão 35, pois o senhor afirma que a decisão do STF em considerar inconstitucional a possibilidade de o fisco determinar a quebra de sigilo bancário, dado que tal decisão se aplica tão somente ao caso concreto, no que concordo plenamente. Contudo, o senhor cita um MS decidido pelo supremo, bem como um habeas córpus decidido pelo STJ, onde ambas a cortes entendem que existe a possibilidade de, em casos específicos, o Ministério Público determinar a quebra de sigilo bancário. Estas duas decisões tbm não caberiam apenas aos casos em concreto? Geram algum efeito vinculante? Se não geram, creio que os três casos estão em pé de igualdade.