Foi publicado o edital da 22ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Além disso, o edital também enquadra-se para os profissionais que pretendam atuar nas instituições autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), Sociedades Supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Sociedades Supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, no site da CFC, no período de 2 a 16 de agosto de 2021. Os candidatos precisarão efetuar o pagamento de taxa no valor de R$ 150,00.
O Exame CNAI será aplicado em duas etapas e será composto das seguintes provas:
As provas serão aplicadas de forma presencial nas datas e horários estabelecidos no edital em todo o território nacional, cabendo a sua aplicação ao CFC, com o apoio dos CRCs.
O Exame de Qualificação Técnica (QTG) será composto de provas escritas, com questões para respostas objetivas de múltipla escolha e questões para respostas dissertativas, e será aplicado nas seguintes datas e horários:
Prova | Data/Horário |
Prova de Qualificação Técnica Geral | 27/09, das 14h às 18h |
Prova específica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) | 08/11, das 14h às 18h |
Prova específica do Banco Central do Brasil (BCB) | 09/11, das 14h às 18h |
Prova específica da Superintendência de Seguros Privados (Susep) | 10/11 das 14h às 18h |
Prova específica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) | 11/11 das 14h às 18h |
Detalhes acerca do edital estarão disponíveis no portal do CFC e, posteriormente, serão atualizados neste artigo. Estamos de olho!
Os contadores que pretendem obter inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade deverão se submeter à aprovação na prova de Qualificação Técnica Geral.
Os contadores que não estejam inscritos no CNAI e que desejam atuar em auditoria de instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Banco Central do Brasil, sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar, além da prova de Qualificação Técnica Geral, deverão também se submeter às provas específicas de seus interesses.
Já aqueles que pretendem atuar em auditoria das instituições mencionadas acima, desde que estejam regularmente inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade estarão dispensados da prova de Qualificação Técnica Geral.
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