PCDF e Cebraspe tem 10 dias para definir nova data
Após a manutenção da suspensão das provas objetivas do concurso da Polícia Civil do DF e do recente pedido de explicações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aos envolvidos, a justiça determinou um prazo de dez dias para que nova data seja definida e um prazo de até 90 dias para que as provas sejam aplicadas.
Confira tudo em um super webinário com o professor Hebert Almeida e entenda:
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em liminar, que a Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal e o Cebraspe definam, no prazo estipulado, a nova data para aplicação as provas objetivas do certame.
Anteriormente previstas para 17 e 18 de outubro, as provas foram suspensas no dia 14 de setembro, como forma de prevenção à pandemia da Covid-19 no DF e pelo alto número de candidatos, de todos os cantos do país, que se deslocariam para o Distrito Federal.
A ação civil pública impetrada por um dos candidatos ao cargo de Agente de Polícia, que culminou em um pedido de explicações por parte do TJDFT (prazo de 48h) aos envolvidos (Cebraspe, Escola da Polícia, Secretaria de Saúde, CRM e governo) e agora a um prazo definido para que haja uma nova data, solicitava que a prova do cargo, prevista para o dia 18 de outubro, fosse mantida.
Como resposta ao pedido do TJDFT, a diretora da escola da Polícia argumentou que, no dia 10 de setembro, foi informada pelo Cebraspe que o número de inscritos passava de 60 mil candidatos e que a situação em relação à Covid-19 ainda inspirava cuidados.
Já o governo do DF afirmou que a decisão administrativa foi tomada com base em informações somente conhecidas após a consolidação dos dados, número de inscritos e situação epidemiológica.
De acordo com o magistrado que determinou o prazo, não houve razoabilidade no processo de suspensão:
“O edital jamais deveria ter sido publicado quando a curva epidemiológica estava em níveis alarmantes e os organizadores dispunham de dados objetivos para prever o número de candidatos inscritos. O vício está no motivo, na incoerência, no comportamento contraditório e injustificável e, principalmente, na ausência de razoabilidade, que leva ao reconhecimento da ilegalidade do ato, o que o torna passível de controle judicial”, explicou.
Fonte: TJDFT
Assim, o julgador determinou que a Diretora da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal e o Cebraspe definam, no prazo máximo de 10 dias, nova data para a realização das provas objetivas e discursivas, que deverão ser realizadas no prazo máximo de 90 dias, a contar desta data.
Em 14 de setembro, foi publicada a suspensão das duas provas do concurso da PCDF, para Agente e Escrivão, previstas para 17 e 18 de outubro de 2020.
Na medida que suspendeu a aplicação, consta que: “É evidente o prejuízo que tal decisão administrativa, decorrente de ausência de planejamento e estratégia na gestão do certamente, causará ao patrimônio público, pois não é o fato de suspender o certame para proteção da saúde pública que merece censura, mas os atos administrativos anteriores, que levou milhares de pessoas a confiarem na administração pública em relação à concretização do cronograma previsto no edital. Não houve razoabilidade na publicação do edital durante o pior momento da pandemia, quando não era possível prever a situação de saúde pública no segundo semestre de 2020, em especial no mês de outubro, data das provas. Se o edital tivesse sido publicado antes da pandemia, qualquer suspensão seria absolutamente razoável, legítima e compreensível”, observou o julgado. ”
O Concurso da PCDF para Agente e Escrivão visa ofertar um total de 2.100 vagas, sendo 1.800 vagas para Agente e 300 para Escrivão, ambos organizados pelo Cebraspe.
O Estratégia Concursos está acompanhando de perto as novidades do concurso da PCDF para te deixar informado de todas as movimentações, então fique ligado, pois em 10 dias teremos novidades a respeito da suspensão!
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