Há um ano, no dia 13 de junho de 2019, em uma histórica decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 26 (ADO N.º 26/DF), o Supremo Tribunal fixou tese criminalizando as condutas de homofobia e transfobia.
Segundo o Supremo, que até que o Poder Legislativo aprovasse uma lei, até hoje inexistente, que criminalizasse a homofobia e a transfobia, as condutas preconceituosas relacionadas à orientação sexual seriam enquadradas na lei de racismo.
Dessa forma, essas condutas recairão no artigo 20 da Lei de Crimes de Racismo (Lei n.º 7.716/89), “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual. A pena aplicada será de um a três anos de reclusão e multa. Se houver ampla divulgação do ato em meios de comunicação, a pena aplicada será de dois a cinco anos e multa.
Argumentando pela analogia, a Corte pondera que o “conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos”, e portanto, compreende outros grupos vulneráveis, como as pessoas LGBT.
Neste mês a decisão fez um ano, e quais foram seus impactos e consequências? Como ela vem sendo aplicada na prática? É disso que o professor Michael Procópio irá tratar no evento desta terça-feira, 23 de junho, a partir das 19 horas, diretamente do canal do Estratégia Carreira Jurídica no Youtube. Não perca!
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