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Prova comentada de Procurador da Fazenda Nacional – 2015 – Direito Financeiro

Concurso para Procurador da Fazenda NacionalOlá amigos! Como é bom estar aqui!

Segue a prova comentada de Direito Financeiro para Procurador da Fazenda Nacional de 2015.

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25 – (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2015) A amortização de juros de dívida que a União Federal porventura tenha efetuado a alguma instituição financeira será alocada, em consonância com a Lei n. 4.320/64, como:

a) Despesa de custeio.

b) Investimento.

c) Inversão financeira.

d) Transferência corrente.

e) Transferência de capital.

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Juros da Dívida Pública são transferências correntes (art. 13 da Lei 4320/1964).

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Resposta: Letra D

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26 – (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2015) O orçamento público é instrumento de longa história, gozando de elevada importância. Não por acaso, tal instituto, no contexto brasileiro, possui ampla normatização, angariando, por conseguinte, grande exame pela doutrina jurídica. Considerando a temática, assinale a opção correta.

a) A natureza jurídica do orçamento público, consoante o jurista alemão Hoennel, é de ato administrativo, não tendo sequer o status de lei formal.

b) O orçamento participativo abstratamente considerado vai de encontro ao processo de democracia deliberativa.

c) Segundo a jurisprudência mais atualizada, não é cabível controle de constitucionalidade de lei orçamentária.

d) Em face de seu caráter estratégico no âmbito do planejamento orçamentário, apenas a União pode elaborar o Plano Plurianual.

e) A lei de diretrizes orçamentárias surgiu, na realidade brasileira, com a Constituição Federal de 1988 e terá, entre outras funções, o mister de dispor sobre condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas.

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a) Errada. A natureza jurídica do orçamento público, consoante Gaston Jèze, é de ato administrativo, não tendo sequer o status de lei formal.

A corrente liderada pelo alemão Hoennel, dispõe que o orçamento é sempre uma lei, porque emana do Poder Legislativo, um órgão legiferante. O aspecto formal e externo é todo de uma lei, ainda que de vigência determinada. Para o referido jurista e economista, tudo que é revestido de lei, também tem conteúdo de uma lei. Isso ocorre porque a forma de lei constitui um preceito jurídico com a força de transformar em lei tudo que ela reveste. Assim, o orçamento é uma lei em sentido formal e material.

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b) Errada. O orçamento participativo abstratamente considerado vai ao encontro ao processo de democracia deliberativa. A democracia deliberativa defende que o exercício da cidadania estende-se para além da mera participação no processo eleitoral, exigindo uma participação mais direta dos indivíduos no domínio da esfera pública.

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c) Errada. Segundo a jurisprudência mais atualizada, é cabível controle de constitucionalidade de lei orçamentária. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Assim, há a possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.

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d) Errada. Em face de seu caráter estratégico no âmbito do planejamento orçamentário, a União e os demais entes devem elaborar o Plano Plurianual.

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e) Correta. A lei de diretrizes orçamentárias é inovação da Constituição Federal de 1988. A LDO disporá também sobre demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (art. 4º, I, f, da LRF).

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Resposta: Letra E

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27 – (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2015) O primado da legalidade é medida de extrema relevância no âmbito do Direito Financeiro, de sorte que condutas ocorridas nessa seara devem, em regra, previamente possuir autorização legislativa. Diante do exposto, assinale a opção incorreta.

a) Sempre há necessidade de autorização legislativa para a transposição ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra.

b) Sempre há necessidade de autorização legislativa para abertura de crédito especial.

c) Sempre há necessidade de autorização legislativa para instituição de fundos.

d) Sempre há necessidade de autorização legislativa para utilização de recursos do orçamento fiscal para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas.

e) Sempre há necessidade de autorização legislativa para utilização de recursos públicos para socorrer instituições financeiras.

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a) É a incorreta. É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Entretanto, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo (art. 167, VI e § 5º da CF/1988).

Assim, nem sempre há necessidade de autorização legislativa para a transposição ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra.

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b) Correta. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondente (art. 167, V, da CF/1988).

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c) Correta. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa (art. 167, IX, da CF/1988).

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d) Correta.  É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º (art. 167, VIII, da CF/1988).

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e) Correta. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário (art. 28, caput, da LRF).

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Resposta: Letra A

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28 – (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2015) Sobre a implementação de créditos suplementares, assinale a opção correta.

a) Os recursos que, em decorrência de veto, ficarem sem despesas correspondentes não poderão ser utilizados mediante crédito suplementar.

b) O crédito suplementar terá vigência no exercício financeiro em que for autorizado, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reaberto nos limites de seu saldo, será incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

c) Medida provisória é instrumento idôneo para autorização de crédito suplementar.

d) O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior pode ser usado como recurso para dar cobertura ao crédito suplementar.

e) Crédito suplementar não pode ser aberto mediante decreto.

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a) Errada. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

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b) Errada. O crédito especial ou extraordinário terá vigência no exercício financeiro em que for autorizado, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reaberto nos limites de seu saldo, será incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente. O crédito suplementar é limitado ao exercício em que foi autorizado.

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c) Errada. Medida provisória é instrumento idôneo para autorização de crédito extraordinário.

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d) Correta. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior é uma das fontes para a abertura de créditos adicionais.

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e) Errada. Crédito suplementar, como regra geral, é aberto mediante decreto.

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Resposta: Letra D

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Forte abraço!

Sérgio Mendes

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