Direito Civil – Extinção da pessoa jurídica
Neste breve artigo tratarei de um tema que aqui e acolá vive caindo em provas de concurso. Quando não cai na prova de Direito Civil, cai na prova de Direito Empresarial. Portanto, máxima atenção!
Vocês sabem o que é a extinção da pessoa jurídica e quando tal fato se considera concretizado?
E quais as hipóteses de extinção da pessoa jurídica?
Vejam no trecho abaixo, o qual está na nossa aula 02 do Curso de Questões Comentadas de Direito Civil para Auditor Fiscal do Trabalho e relembrem o tema.
Hipóteses de fim da
existência legal da pessoa jurídica a extinção da pessoa jurídica é o fim da
sua existência ou perecimento da sua organização. Pela extinção da
pessoa jurídica desvinculam-se
os elementos
humanos e materiais que embasavam a sua existência. Somente se considera extinta a pessoa
jurídica após a finalização do processo de liquidação. No quadro abaixo seguem
as hipóteses de extinção da pessoa jurídica.
Hipóteses previstas no art. 1033, CC |
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando
I – o vencimento do prazo de duração, salvo se,
II – o consenso unânime dos sócios;
III – a deliberação dos sócios, por maioria
IV – a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída
V – a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
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Hipóteses previstas na Lei de 6.404/76 |
Art. 206. Dissolve-se a companhia:
I – de
II – por
III – por decisão de autoridade administrativa
Art. 219. Extingue-se a companhia:
I – pelo encerramento da liquidação;
II – pela incorporação ou fusão,
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Outras hipóteses |
a) no caso de tornar-se impossível, ilícita ou, criada para
b) por tornar-se nociva ou impossível a sua |
Forte abraço e bons estudos!
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