AFT – Prova de Auditoria comentada
Pessoal,
Seguem nossas considerações após a divulgação do gabarito preliminar.
Abraços e boa sorte,
Rodrigo Fontenelle / Claudenir Brito
Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue os itens a seguir.
115 – Um dos requisitos para assegurar a necessária independência técnica aos auditores internos é a garantia de que, no planejamento de seu trabalho, eles não serão influenciados pelas orientações emanadas da administração da entidade e, eventualmente, por suas expectativas.
Gabarito Preliminar: E
Comentários:
Concordamos com o gabarito preliminar. Segundo a NBC TI 01, “o planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade”. (Grifamos)
116 – A entrega dos papéis de trabalho elaborados pelos auditores internos por solicitação dos auditores independentes está condicionada ao que for estabelecido com a administração da entidade e se insere no âmbito de um planejamento conjunto do trabalho a ser realizado em cooperação entre as duas auditorias.
Gabarito Preliminar: C
Comentários:
Concordamos com o gabarito preliminar. Os papéis de trabalho produzidos pelo auditor interno são de propriedade do próprio auditor interno. Entretanto, o que será ou não repassado para o auditor independente (que é externo à empresa) deverá ser acordado entre o auditor interno (funcionário da empresa auditada) e a alta administração. A afirmação “planejamento conjunto do trabalho” poderia gerar dúvidas, visto que o planejamento do auditor independente é de responsabilidade apenas dele. Entretanto, entendemos que a banca se referiu à cooperação que existe entre o auditor independente e o auditor interno (quando o trabalho deste é útil para a auditoria daquele), e não ao documento de planejamento em si.
Com relação à auditoria no setor público federal, julgue os itens que se seguem.
117 – As unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta vinculadas ao Poder Executivo federal estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica da União, devendo submeter-lhe seus planos de trabalho relativos ao exercício subsequente.
Gabarito Preliminar: C
Comentários:
Concordamos, em parte, com o gabarito preliminar. Segundo a IN SFC/MF 01/2001, “a unidade de auditoria interna sujeita-se à orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, prestando apoio aos órgãos e às unidades que o integram”. (Grifamos). Além disso, prevê que a auditoria interna deve “elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAAAI do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividade da Auditoria Interna RAAAI, a serem encaminhados ao órgão ou à unidade de controle interno a que estiver jurisdicionado.” (Grifamos)
Conforme verificado acima, o candidato pode argumentar que UNIÃO não significa a mesma coisa que SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, o que dá margem pra recurso.
118 – O relatório de auditoria de recursos externos deve ser elaborado pelo organismo internacional contratante e encaminhado à Controladoria-Geral da União e às unidades setoriais e regionais do Sistema de Controle Interno.
Gabarito Preliminar: E
Comentários:
Concordamos com o gabarito preliminar. Conforme a IN SFC/MF 01/2001, esse tipo de auditoria é denominada auditoria contábil e o relatório é emitido pelo próprio sistema de controle interno e não pelo organismo internacional.
119 – De acordo com o Manual de Auditoria Operacional do TCU, na elaboração dos relatórios de auditoria, devem-se observar determinados requisitos, como, por exemplo, a objetividade, caracterizada, entre outros aspectos, pelo apontamento apenas dos achados negativos, e pela apresentação das fragilidades e achados críticos, sem indução das correções, de modo a se garantir a isenção recomendável.
Gabarito Preliminar: E
Comentários:
Concordamos com o gabarito preliminar. Segundo o Manual citado na questão, a objetividade se refere a produzir texto imparcial, equilibrado e neutro. O relatório deve ser livre de qualquer tendenciosidade por parte do auditor ou da gerência.
Ainda segundo o item 166 do documento supracitado, “o relatório de auditoria deve apontar tanto achados negativos quanto fatos positivos. Apesar de o relatório ser focado em falhas e desempenho insuficiente, a apresentação de evidências de forma não viesada contribui para aumentar sua credibilidade”. (Grifamos)
Com referência aos objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria, julgue os seguintes itens.
120 – Se houver dúvidas sobre créditos registrados no ativo de uma entidade, o auditor agirá de modo apropriado caso recomende ao dirigente do órgão que expeça um pedido de confirmação negativo em branco ao suposto devedor.
Gabarito Preliminar: E
Comentários:
Concordamos com o gabarito preliminar. A questão aborda uma técnica de auditoria chamada confirmação externa ou circularização. Entretanto, não existe a confirmação negativa em branco. Só existe a confirmação positiva em branco.
A explicação é simples. Uma característica da confirmação em branco é que nesta não constam valores e/ou informações a serem confirmadas pela parte que confirma (um fornecedor, por exemplo). Dessa forma, necessariamente a parte que confirma tem que responder ao auditor com as informações solicitadas. Logo, já que a característica básica da confirmação negativa é que a parte que confirma só tem que responder ao auditor se discordar dos valores mencionados na circularização, torna-se impossível a existência de uma confirmação negativa em branco, já que a parte que confirma não pode discordar de uma informação que não lhe foi enviada.
121 – Na realização do seu trabalho em determinado ente, ao constatar que não foram calculados e demonstrados os encargos incidentes sobre salários não reclamados de empregados recém-demitidos e sobre reclamações trabalhistas em tramitação há muito tempo na justiça trabalhista, o auditor-fiscal do trabalho deverá recomendar a constituição de reserva de contingência nos valores correspondentes.
Gabarito Preliminar: E
Comentários:
Concordamos com o gabarito preliminar. Nesse caso não seria uma reserva de contingência (conta do PL), pois esta se refere a um evento incerto e futuro. O desfecho de alguns eventos em questão até são incertos, mas já ocorreram. O correto seria constituir uma provisão no Passivo.
122 – A aplicação do método da amostragem é, em geral, recomendada nos trabalhos de auditoria, exceto no caso de a população e a amostra serem muito pequenas, no de a população ser grande e suas características serem de difícil mensuração ou no de não haver necessidade de alta precisão.
Gabarito Preliminar: E
Comentários:
Concordamos com o gabarito preliminar, pois há diversos erros na questão. Existem casos onde não se recomenda a utilização de amostragem, tais como:
a) quando a população é considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande;
b) quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena; e
c) quando há necessidade de alta precisão recomenda-se fazer censo, que nada mais é do que o exame da totalidade da população.
123 – Em uma entrevista, podem-se classificar as questões de auditoria em vários tipos. Uma questão do tipo exploratório, por exemplo, é formulada com vistas a esclarecer desvios em relação ao desempenho padrão ou ao estabelecido como meta. Por meio desse tipo de questão, pode-se, por exemplo, indagar do responsável por um programa das empresas fiscalizadas pelo MTE por que razão um percentual muito baixo de empresas teria sofrido autuação e por que a maior parte das autuações não teria apresentado nenhum resultado prático.
Gabarito Preliminar: C
Comentários:
Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU, questões exploratórias são destinadas a explicar eventos específicos, esclarecer os desvios em relação ao desempenho padrão ou as razões de ocorrência de um determinado resultado. Nesse sentido, concordamos com o gabarito preliminar.
124 – Os testes de aderência ou observância, cujo objetivo é identificar a existência, a efetividade e a continuidade dos controles internos, consistem em um conjunto de procedimentos de auditoria destinado a confirmar se as funções críticas de controle interno estão sendo efetivamente executadas.
Gabarito Preliminar: C
Comentários:
Concordamos com o gabarito preliminar. Embora não esteja literal de nenhuma norma, é exatamente essa a função do teste de controle/observância/aderência: avaliar os controles internos da entidade/empresa.
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